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5959057 #
Numero do processo: 13841.000608/2003-35
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/1993 a 31/07/1994 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. LC Nº 118/05. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, o prazo de cinco anos previsto no art. 3º da mesma lei só é válido para os pedidos de restituição protocolizados após a sua vigência, 09/06/2005. Para os pedidos protocolizados até esta data prevalece o prazo de 10 anos (5 + 5), contados da data do pagamento a maior ou indevido. PIS. APURAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula Carf nº 2, este Tribunal Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Não há como estender às empresas comerciais a mesma apuração do PIS prevista para as instituições financeiras, sob o argumento do princípio constitucional da isonomia. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA. Para caracterizar a denúncia espontânea, o art. 138 do CTN exige-se a extinção do crédito tributário por meio de seu pagamento integral. Pagamento e compensação são formas distintas de extinção do crédito tributário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-004.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6116634 #
Numero do processo: 10711.002701/2010-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 09/06/2008 PRELIMINAR DE NULIDADE FORMAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPOSTA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA DOS FATOS E DE ENQUADRAMENTO LEGAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. O auto de infração atende suficientemente aos requisitos previstos nos incisos III e IV do artigo 10 do Decreto 70.235/1972. Infere-se ampla descrição dos fatos apontados pela fiscalização, bem como a minuciosa indicação dos dispositivos legais e normativos inerentes ao caso, inclusive, com específica menção do fundamento legal para a aplicação da multa ante o descumprimento de obrigação acessória. Cerceamento de defesa inexistente. COMÉRCIO INTERNACIONAL MARÍTIMO. REGRAS DE CONTROLE ADUANEIRO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA, OU SOBRE OPERAÇÃO QUE EXECUTAR. Obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal do Brasil tanto pelo transportador quanto pelo agente de cargas em decorrência do caput e § 1º do artigo 37 do Decreto-lei 37/1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003. Advento do Controle Aduaneiro Informatizado, que moderniza os procedimentos fiscalizatórios, mediante lei específica - Art. 64 da Lei 10.833/2003. Norma cogente. Definição das formas de prestar as informações disciplinadas pela IN RFB 800 de 27 de dezembro de 2007, com efeitos a partir de 31 de março de 2008 (art. 52). Prazos para a prestação de informações, na forma do artigo 22 da IN RFB 800/2007 somente entrariam em vigor em 1º de janeiro de 2009, na forma do caput do art. 50 IN RFB 800/2007, posteriormente alterado pela IN RFB 899/2009, que prorrogou os prazos para 1º de abril de 2009. Expressa previsão de regra provisória, na forma do § único do art. 50 da IN RFB 800/2007), a ser observado durante o tempo de vacância do art. 22 da mesma Instrução Normativa. Incidência de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, na forma do art. 37 c/c o art. 107, ambos do Decreto-lei 37/1966, com redação dada pela Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 3803-006.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis e João Alfredo Eduão Ferreira, que davam provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis (Relator ad hoc), João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Paulo Renato Mothes (Relator).
Nome do relator: PAULO RENATO MOTHES DE MORAES

6005349 #
Numero do processo: 13710.001621/00-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1988 a 30/07/1995 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do pagamento, conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PROVIDO
Numero da decisão: 9303-001.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Especial. Esteve presente ao julgamento o Dr. João Luiz Santarém Rodrigues, OAB/RJ 65.884, advogado do sujeito passivo.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS

6121868 #
Numero do processo: 13005.000302/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002 CSLL. DCTF. INFORMAÇÃO DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA A compensação quando efetuada indevidamente e tendo como conseqüência a falta de recolhimento, total ou parcial, de tributo ou contribuição, demanda, quando apurada pela autoridade fiscal, o respectivo lançamento de oficio. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE Cabível a aplicação da multa qualificada, nos casos de compensação de débitos tributários com créditos ainda não líquidos e certos. MULTA ISOLADA Correta a aplicação da multa isolada quando o contribuinte optante pelo pagamento do imposto com base em estimativa não o faz, mesmo que na eventual apuração de prejuízo fiscal. TAXA SELIC Aplicação da Súmula CARF n° 4.
Numero da decisão: 1201-001.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) João Carlos de Lima Júnior, que dava provimento PARCIAL para afastar a qualificação da multa. (assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 29/06/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

5959211 #
Numero do processo: 35358.000499/2007-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 30/09/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. NÃO ENQUADRAMENTO. Para o enquadramento na condição de Agroindústria, faz-se necessária a comprovação de se tratar de produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica é a industrialização de produção rural própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, além de desenvolver duas atividades em um mesmo empreendimento econômico com departamentos, divisões ou setores rural e industrial distintos. O regime substitutivo previsto no artigo 22-A da Lei n° 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n°10.256/2001, abrange a agroindústria, que por definição legal trata-se de produtor rural que industrializa a sua própria produção ou, ainda, soma a esta a de terceiros. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os menbros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM:06/03/2015 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5971678 #
Numero do processo: 15983.720121/2011-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 28/02/2009 PREVIDENCIÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Conforme comando do Parágrafo único do art. 5º do Decreto 70.235/72 , os prazos para interposição de recursos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. Apresentado fora dos prazos , o recurso é intempestivo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-002.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5959696 #
Numero do processo: 37322.004477/2006-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Marcos Cezar Nazarian. OAB: 127.352/SP. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, BRUNO RODRIGUES PENA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6113050 #
Numero do processo: 18471.003109/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02. Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário. ÔNUS DA PROVA Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2102-002.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no méito, NEGAR provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 08/07/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS, RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ACACIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5959032 #
Numero do processo: 10865.720572/2013-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2009 a 31/05/2010 COMPENSAÇÃO. PEDIDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 170-A DO CTN. Ao contribuinte que recorre ao judiciário é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. MULTA ISOLADA Existindo declaração não condizente com a realidade fática para ensejar a compensação pretendida, correta é aplicação da multa isolada. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinatura digital) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente (assinatura digital) Ricardo Magaldi Messetti - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Fábio Pallaretti Calcini, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: Relator

5960212 #
Numero do processo: 10183.720096/2006-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ITR. EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. A despeito de ser obrigatória - desde o exercício 2001 - a apresentação do ADA ao Ibama como condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. Assim, não pode este prazo ser estipulado em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. A averbação na matrícula do imóvel da área de preservação destinada à reserva legal é condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR (Lei nº 4.771, de 1965, art. 16, § 8º). ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE. O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14 da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo contribuinte não for merecedor de fé. Cabe ao contribuinte a apresentação de laudo que refute os valores apurados por meio do SIPT, laudo este que deve preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido.
Numero da decisão: 2102-003.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso para reconhecer a existência das áreas de 1.904,9 hectares de preservação permanente e 14.999,8 hectares de utilização limitada (reserva legal). Vencidas as conselheiras Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Alice Grecchi, que davam provimento em maior extensão para reconhecer uma área de reserva legal de 33.342,4 ha. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Bellini Júnior. Assinado Digitalmente João Bellini Junior – Presidente Substituto Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 06/04/2015 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOAO BELLINI JUNIOR (Presidente Substituto), ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, LIVIA VILAS BOAS E SILVA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI