Numero do processo: 10850.002242/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO. EFEITOS. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2°e a exclusão de ofício surtirá efeito a partir do mês subseqüente ao que for incorrida a situação excludente, nas hipóteses de que tratam os incisos III a XIV e XVII a XIX do caput do art. 9o desta Lei, ficando a pessoa jurídica excluída sujeita às normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-33852
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10840.003395/95-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16426
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10835.002122/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32922
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10845.001291/2005-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Nos termos da legislação tributária vigente, os rendimentos relativos a diferenças salariais, inclusive juros e correção monetária, recebidos acumuladamente por força de decisão judicial, estão sujeitos à incidência do imposto no momento da percepção e devem ser declarados como tributáveis na declaração de ajuste anual de acordo com a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15598
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10830.007000/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. OBSCURIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CÁLCULOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O auto de infração que, além das corretas descrições dos fatos, capitulações da infração e penalidades, apresenta detalhadamente os respectivos cálculos, não pode ser imputado de obscuro. DÉBITOS DECLARADOS. EXIGÊNCIA. Pode ser realizado, através do auto de infração, o lançamento do imposto, acrescido de consectários (multas, juros e correção), quando o contribuinte, apesar de tê-lo declarado, não o quitou. PEDIDO DE PARCELAMENTO, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O pedido de parcelamento anterior ao lançamento, que configuraria a espontaneidade e elidiria a aplicação de multas, não foi comprovado nos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08057
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10830.004494/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O erro ou a deficiência no enquadramento legal da infração não dá causa à nulidade do Auto de Infração, mormente se a descrição dos fatos permitir a compreensão da acusação que é imposta ao contribuinte, proporcionando-lhe o desenvolvimento de sua defesa.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. COMPETÊNCIA.
Não compete às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao Primeiro Conselho de Contribuintes a manifestação em processos relativos à retificação de Declaração de Ajuste Anual.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. EXCLUSÃO.
Excluem-se da tributação os depósitos/créditos, que individualmente sejam iguais ou inferiores a R$12.000,00, cujo somatório seja inferior a R$80.000,00, no ano-calendário.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Os custos de aquisição devem ser comprovados com documentação hábil e idônea.
GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO.
É isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
GANHO DE CAPITAL. PERMUTA.
Na permuta, com recebimento de torna em dinheiro, será considerado valor de alienação somente o da torna recebida, exigindo-se para tanto que o negócio jurídico seja de permuta.
GANHO DE CAPITAL. VALOR DE ALIENAÇÃO. GASTOS DE CORRETAGEM.
O valor pago pelo alienante a título de corretagem será diminuído do valor da alienação, para fins de apuração do ganho de capital.
CONCOMITÂNCIA ENTRE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA.
Nada obsta que se aplique, em concomitância, a multa de oficio e a multa isolada por se referirem a diferentes infrações cometidas.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
0 Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: a) afastar da exigência o crédito
tributário constituído com base nos depósitos bancários não justificados de que trata o item 02 do auto de infração; b) reduzir da base de cálculo do ganho de capital o valor de R$ 15.000,00,suportado a titulo de corretagem. Por maioria de votos, EXCLUIR do lançamento a multa isolada, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos
Moura (Relatora), Rubens Mauricio Carvalho (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah. Pelo voto de qualidade, EXCLUIR da base de cálculo, do ganho de capital, o valor de R$ 70.000,00, correspondente ao imóvel recebido em permuta. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura (Relatora), Rubens Mauricio Carvalho (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10830.009218/97-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Em existindo concomitância de pleitos sobre a mesma matéria na área administrativa e no Poder Judiciário não se toma conhecimento do Recurso, pois afirma a legislação que houve renúncia à esfera administrativa.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-36920
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10830.009570/2003-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETEN-ÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame
das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10830.007539/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12610
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.007300/99-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá permanecer na condição de optante ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que: I) exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental. (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000): e II) não tenha sido provada a existência de débito inscrito como Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspena. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12948
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
