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4593959 #
Numero do processo: 10120.000955/2010-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2007 a 31/05/2008 REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL Não há previsão legal para que as autuações lavradas em uma ação fiscal sejam julgadas em conjunto MOTIVAÇÃO PARA INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL – JUSTIFICATIVA PARA O CONTRIBUINTE – DESNECESSIDADE Não cabe ao órgão fiscalizador justificar perante o contribuinte as razões que levaram à instauração de procedimento fiscal perante este. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, diante de sua competência legal para planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais tem a prerrogativa de decidir de forma discricionária o momento oportuno de se efetuar ação fiscal junto ao contribuinte CERCEAMENTO DE DEFESA – OFENSA AO CONTRADITÓRIO – ANTES DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA Não se vislumbra cerceamento de defesa ou afronta ao contraditório pelo fato de não ter sido dada oportunidade ao contribuinte de manifestar-se durante a fase oficiosa do levantamento. Somente após a notificação do sujeito passivo e conseqüente início da fase contenciosa é que são cabíveis alegações da espécie COMPENSAÇÃO – CRÉDITO DE TERCEIROS PREVISÃO LEGAL – AUSÊNCIA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – VINCULAÇÃO Não há previsão legal para a realização de compensação com créditos adquiridos de terceiros. Pelo Princípio da Estrita Legalidade a administração pública só pode agir de acordo com o que a lei determina CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara AUTUAÇÃO – LAVRATURA – LOCAL DE OCORRÊNCIA – FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO SUJEITO PASSIVO POSSIBILIDADE Não representa qualquer nulidade o fato da análise da documentação da empresa, a produção material das peças que compõe a autuação e a efetiva lavratura ocorrer fora das dependência do sujeito passivo. A lavratura se formaliza no momento da ciência, que segundo o Decreto 70.235/1972, pode se dar pessoalmente, por via postal, edital, ou qualquer outro meio com comprovação de recebimento DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ENFRENTAMENTO DE ALEGAÇÕES – NULIDADE – INEXISTÊNCIA A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9137117 #
Numero do processo: 13767.720164/2018-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2016 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda, desde que a doença seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
Numero da decisão: 2001-004.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: honorio a brito

9134729 #
Numero do processo: 10665.720057/2016-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. Não será conhecida a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E DE LEGITIMIDADE DE PARTE. A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio, contra a imputação de responsabilidade solidária. Aplicação da tese do Tema nº 649 dos repetitivos (Resp nº 1347627/SP). LANÇAMENTO. FASE PREPARATÓRIA. GARANTIAS PROCESSUAIS. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. Aplicação da Súmula CARF nº 162.
Numero da decisão: 3401-010.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

9137940 #
Numero do processo: 16327.902726/2017-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 02/07/2009 RESTITUIÇÃO. IRRF. FONTE PAGADORA. ASSUNÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO NÃO COMPROVADA. Não comprovado por meio de documentos hábeis que o sujeito passivo, na qualidade de fonte pagadora, efetivamente assumiu o encargo financeiro decorrente da retenção de valores que alega ter efetuado indevidamente, não se reconhece o crédito tributário decorrente. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OBJETO DE DCOMP ANTERIORMENTE NÃO HOMOLOGADA. IMPEDIMENTO LEGAL. Há impedimento legal para utilização, em nova DCOMP, de crédito objeto compensação anteriormente não homologada.
Numero da decisão: 1201-005.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Sérgio Magalhães Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Sérgio Magalhães Lima

4573431 #
Numero do processo: 10872.000321/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2007 a 31/10/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO SALARIAL PAGO PELA DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA. Entende-se por salário-de-contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades (art. 28, inciso I, da Lei n. 8.212/91). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO DOS DIRETORES ESTATUTÁRIOS. LEI Nº 6.404/76. INAPLICAÇÃO DA LEI Nº 8.212/91. A participação dos diretores, de que trata o art. 152 da Lei nº 6.404/76, decorre de uma relação jurídica firmada entre “Acionistas x Diretores/Administradores”, não se sujeitando às regras previstas na Lei nº 8.212/91, que se referem à relação jurídica “Empregador x Empregado”. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para exclusão dos valores correspondentes ao levantamento identificado como PA - Participação de Administrador, mantidos os demais.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4750323 #
Numero do processo: 11516.006472/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008 SALÁRIO INDIRETO AJUDA ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de ajuda alimentação fornecidos em pecúnia, até porque não se consubstancia em qualquer das modalidades de fornecimento previstas no PAT Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego SEGURADOS ABRANGIDOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – OBSERVÂNCIA DE LEGISLAÇÃO FEDERAL É legislação federal, no caso, a Lei nº 8.212/1991, que deve ser observada no tocante à exigibilidade de contribuição previdenciária sobre valores pagos a segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9138400 #
Numero do processo: 16327.000207/2009-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 INCENTIVO FISCAL. FINOR. PERC. LIMITE DO INCENTIVO FISCAL REDUZIDO. APLICAÇÃO COM RECURSOS PRÓPRIOS. COMPENSAÇÃO COM IRPJ. IMPOSSIBILIDADE. Os recolhimentos de valores destinados ao FINOR que excedem ao limite de 12% do imposto devido, nos termos da inciso II do § 6º do art. 601 do RIR/99, c/c Medidas Provisórias nº 2.156-5/2001 e 2.157-5/2001 mantidas pela Medida Provisória nº 2.199-14/2001 por ocasião da revogação do art. 4º da Lei nº 9.532/97, configuram aplicação de recursos próprios da empresa e não possuem natureza tributária, razão pela qual não podem ser compensados com o IRPJ devido. Em face do reconhecimento da impossibilidade de compensação de valores recolhidos ao Finor com o IRPJ devido deve ser mantido o lançamento que tratou de constituir crédito tributário com a diferença não recolhida a título de IRPJ.
Numero da decisão: 9101-005.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, em negar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: Fernando Brasil de Oliveira Pinto

9136179 #
Numero do processo: 10314.720499/2018-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 AUTO DE INFRAÇÃO. REAPURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Se o Auditor-Fiscal obtém novo saldo devedor das contribuições a partir do aumento dos débitos, por conta da constatação de omissão de receitas, bem como a partir da diminuição dos créditos, por conta da glosa de parcela destes, ambas as matérias precisam ser impugnadas. Caso contrário, ocorrerá a preclusão consumativa. CRÉDITO PRESUMIDO. GLOSAS. LEI Nº 10.925/2004. A Lei nº 13.137/2015 não alterou as limitações impostas pela Lei nº 12.058/2009, impedindo a tomada de crédito presumido pelo Recorrente com base no art. 8º da Lei nº 10.925/2004. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 AUTO DE INFRAÇÃO. REAPURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Se o Auditor-Fiscal obtém novo saldo devedor das contribuições a partir do aumento dos débitos, por conta da constatação de omissão de receitas, bem como a partir da diminuição dos créditos, por conta da glosa de parcela destes, ambas as matérias precisam ser impugnadas. Caso contrário, ocorrerá a preclusão consumativa. CRÉDITO PRESUMIDO. GLOSAS. LEI Nº 10.925/2004. A Lei nº 13.137/2015 não alterou as limitações impostas pela Lei nº 12.058/2009, impedindo a tomada de crédito presumido pelo Recorrente com base no art. 8º da Lei nº 10.925/2004.
Numero da decisão: 3402-009.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), com relação à autorização legal de ressarcimento de crédito presumido. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva, e o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

4752594 #
Numero do processo: 17460.000980/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1999 a 31/07/2000 RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário dentro do prazo legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-002.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

9134547 #
Numero do processo: 13607.000860/2010-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DESPESAS MÉDICAS EM PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Quando os correspondentes pagamentos são parte integrante de pensão alimentícia, tal condição deve ser comprovada por meio de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2001-004.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: honorio a brito