Numero do processo: 10935.004501/2006-71
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ/CSLL„ FATO GERADOR DOS TRIBUTOS. O fato gerador do IRPJ e, também da CSLL é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos ou os acréscimos de patrimônio. Este fato gerador pode ser presumido nos casos estabelecidos em lei ou quando a autoridade fiscal comprova de forma inequívoca a venda de mercadoria, sua entrega e seu efetivo pagamento.
IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A emissão de nota fiscal de faturamento para entrega futura e da nota fiscal de devolução simbólica ou ficta está amparada no SINIEF - Sistema Nacional Integrado de Informações Economico-Fiscais e no artigo 359, do RIPI/2002, aprovado pelo Decreto ri' 4.544, de 26/12/2002 e constitui simples cumprimento de obrigações acessórias estabelecidas em leL.
IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. PROVA DA AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONOMICA OU JURÍDICA. A utilização desta nota fiscal de faturarnento pelo cliente para a obtenção de financiamento bancário, por si só, não constitui aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou rendimentos para a pessoa jurídica emitente da nota fiscal. A comprovação do efetivo pagamento desta nota fiscal representa a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da receita e caracteriza o fato
gerador de IRPJ e CSLL.
IRPJ/CSLL. DEDUTIBILIDADE DE PIS/FATURAMENTO E COFINS NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. No caso de lançamento de oficio de IRPJ e
CSLL deve ser admitida a dedução de valores lançados a título de PIS/FATURAMENTO e COFINS vez que estas contribuições são dedutíveis no regime de competência para a determinação do lucro líquido.
LANÇAMENTO REFLEXIVO. PIS/FATURAMENTO e COFINS. Em se tratando de lançamento de contribuições fundado nos mesmos fatos que
ensejaram o lançamento de IRPJ e CSLL, o decididolib\lançamento principal estende-se para os lançamentos reflexivos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. Quando o lançamento foi fundado em fatos regularmente
registrados nos livros contábeis e fiscais ou em elementos subsidiários fornecidos pelo sujeito passivo, não há lugar para a aplicação da multa qualificada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 00008.300525/82-80
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74020
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.002059/91-56
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87238
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13803.000762/88-91
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-81012
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11065.000237/92-26
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85949
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13807.010085/2002-71
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 1RPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE —
INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS - Quanto às cópias de
comprovantes de rendimentos e de retenção de IRF carreados aos autos pela recorrente na fase recursiva, o campo de rendimentos brutos estampa os valores pagos na forma eletrônica impressa, e as partes das linhas sem números são preenchidos com asteriscos, assim como as linhas sem números.
Os campos de IRRF encontram-se todos com asteriscos e os valores se encontram preenchidos manualmente sobre os asteriscos. Na cópia relativa a outra fonte pagadora sequer figura o n° do CNPJ dessa. Já a cópia referente a outra fonte nem permite a identificação da fonte pagadora, do CNN, e muito menos dos valores, sendo ilegíveis. Diante disso, é nítida a imprestabilidade de tais documentos para a comprovação pretendida, DEVER DE NOVA PESQUISA NO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL - Em sede de processo de compensação, em que o anus prabandi compete à recorrente, que postula o direito em causa, incabível convolar este juízo em fase de procedimento de auditoria, com a determinação de diligências para substituir papel "primário" que caberia ter sido levado a termo pela contraparte, à qual instaria provar ou demonstrar.
Da mesma forma, se a pretensão for do fisco, não cabe transformar o órgão julgador ad quem em órgão de auditoria, com a determinação de diligências para substituir papel ou ônus "primário" do fisco. A carência de certeza do crédito em tal caso implica nulidade (total ou parcial) do lançamento.
O princípio da verdade material não é absoluto, a permitir a substituição do ônus "primário" das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo. No âmbito em que se coloca a questão em dissídio, inexiste tal dever que a recorrente pretende realçar.
Numero da decisão: 1103-000.274
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 13841.000263/2002-39
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1997
RETROATIVIDADE BENIGNA. Sendo revogada a norma que exigia penalidade deve ser exonerada a multa aplicada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10070.000680/92-19
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-91407
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13861.000020/90-21
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-81318
Nome do relator: Não Informado
