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8005384 #
Numero do processo: 16327.900364/2014-52
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3003-000.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para cumprir as providências delineadas no voto do relator. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

8050731 #
Numero do processo: 15586.720289/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DESCONTOS OBTIDOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO. Em se tratando de acusação de omissão direta de receita, e sendo a descrição do fluxo financeiro determinante para sustentá-la, não se pode admitir que tal imputação seja feita com base num fluxo não comprovado pelo acusador, mas apenas imaginado. PAGAMENTOS COMPROVADAMENTE ESCRITURADOS. HIPÓTESE DE PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS NÃO CONFIGURADA. Restando comprovado em procedimento de diligência que os pagamentos relacionados pela Autoridade Fiscal foram efetivamente escriturados, fica afastada a hipótese de presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 40 da Lei nº 9.430, de 1996. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Deixa de se declarar a nulidade do auto de infração quando sua confecção encontra-se perfeita e dentro das exigências legais. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. Com relação ao auto de infração reflexo, sendo ele decorrente das mesmas infrações tributárias que motivaram a autuação relativa ao lançamento principal (IRPJ), deve ser aplicada idêntica solução.
Numero da decisão: 1402-004.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, rejeitar as alegações de nulidade do lançamento e do acórdão recorrido, e, no mérito, ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a tributação e cancelar os lançamentos, vencidos o Relator e o Conselheiro Marco Rogério Borges, que davam provimento em menor extensão; iii) negar provimento ao recurso de ofício, vencidos o Relator e o Conselheiro Marco Rogério Borges, que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Murillo Lo Visco. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator (documento assinado digitalmente) Murillo Lo Visco – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

8025261 #
Numero do processo: 10675.003165/2006-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2002 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A Área de Preservação Permanente identificada pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser devidamente comprovada pelo sujeito passivo para permitir sua exclusão da área tributável pelo ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, faz prova da existência da área de reserva legal, independentemente da apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA) VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO . Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT e explicitar de maneira clara os parâmetros de mercado, sem o que não tem força probante para infirmar o valor devidamente apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Numero da decisão: 2201-001.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para que seja considerada como área de reserva legal a área equivalente a 25,7ha, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

8012440 #
Numero do processo: 10980.722771/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 PEDIDO DE DESISTÊNCIA - ADESÃO A PARCELAMENTO Ao aderir ao Programa de Recuperação Fiscal a contribuinte desiste de recurso voluntário antes apresentado.
Numero da decisão: 2301-006.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Juliana Marteli Fais Feriato, Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

8026577 #
Numero do processo: 19515.006051/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/12/2003 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/00. DESCUMPRIMENTO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INFORMAÇÃO EM GFIP. NECESSIDADE O descumprimento de qualquer dos requisitos da Lei nº 10.101/00, em razão de seu caráter de norma isentiva, atrai a incidência das contribuições sociais aos valores pagos a título de PLR, devendo tais valores serem informados em GFIP.
Numero da decisão: 2201-005.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

8037964 #
Numero do processo: 11128.003174/2004-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 27/05/2004 VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA E VIOLAÇÃO DO LACRE. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. Conforme artigo 41 e 60, parágrafo único do Decreto-lei 37/1966, o transportador é responsável pelo pagamento de uma indenização decorrente das faltas de mercadorias transportadas, por força de designação expressa em lei, assumindo, assim, a condição de sujeito passivo do credito constituído pelo lançamento correspondente. A responsabilidade pelo extravio de mercadoria, verificada em procedimento de Vistoria Aduaneira, não pode ser afastada em virtude de ter sido o transporte realizado sob a condição House to House, por se tratar de convenção particular.
Numero da decisão: 3301-007.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

7996922 #
Numero do processo: 10630.002695/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO ÚNICO. PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 16/2011. NÃO APLICAÇÃO. O Ato Declaratório PGFN nº 16/2011 não se aplica quando restar demonstrado que o suposto abono, apesar de ser pago em uma única parcela e estar previsto em Acordo Coletivo, é pago de forma habitual e se encontrar atrelado ao pleno e efetivo exercício da atividade laboral. ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Ainda que a empresa esteja inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, o pagamento da alimentação não pode ser realizado em pecúnia, visto que esta modalidade pode não atender aos fins a que se destina o programa, qual seja, reforçar a alimentação do trabalhador.
Numero da decisão: 2201-005.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

8011012 #
Numero do processo: 13603.908305/2009-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3001-000.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta tome conhecimento e se manifeste acerca dos argumentos e documentos trazidos por ocasião do recurso voluntário. Vencido o conselheiro Luís Felipe de Barros Reche, que rejeitou o pedido de diligência. (assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE

8048938 #
Numero do processo: 11065.723098/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2010 IRRF. MEIOS AMPLOS DE PROVA. SÚMULA CARF Nº 143. No que se refere à comprovação do imposto de renda na fonte, o comprovante de retenção não é o único meio adequado de prova, conforme Súmula CARF nº 143. IRRF DE COOPERATIVA. O crédito do IRRF incidente sobre pagamento efetuado a cooperativa de trabalho, associação de profissionais ou assemelhada, pela prestação de serviços pessoais, poderá ser utilizado, durante o ano-calendário da retenção, na compensação do IRRF incidente sobre os pagamentos de rendimentos aos cooperados ou associados.
Numero da decisão: 1401-003.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, negar o pedido de diligência e dar provimento parcial tão somente para afastar as limitações trazidas pela DRF e DRJ quanto à apreciação das provas e determinar a baixa dos autos para que a Unidade de Origem proceda à análise da liquidez e certeza dos créditos utilizados nas compensações em tela, verificando sua disponibilidade e suficiência, nos termos do voto do Relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11065.720943/2011-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7998476 #
Numero do processo: 11080.100724/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício. Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Ainda que, quando da prolatação de Acórdão que cancela determinada exação, a monta exonerada enquadrava-se na hipótese de Recurso de Ofício, o derradeiro momento da verificação do limite do valor de alçada é na apreciação do feito pelo Julgador da 2ª Instância administrativa.
Numero da decisão: 1402-004.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício nos termos da Súmula CARF nº 103. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA