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4665720 #
Numero do processo: 10680.014084/2004-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Com o advento da Lei nº 10.426/02, de 24/04/2002, é possível o estabelecimento de penalidades ao contribuinte que não entrega ou entrega de forma intempestiva as obrigações acessórias a que deve se sujeitar, sendo vedada a sua aplicação aos fatos passados. Devida a multa, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Incabível a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora. Decorre tão-somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação acessória. A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco. NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.846
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4667081 #
Numero do processo: 10726.000633/98-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada após o interregno previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 não instaura da fase litigiosa do procedimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43998
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4663863 #
Numero do processo: 10680.002974/98-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COOPERATIVAS - LANÇAMENTO - Cumpre à autoridade administrativa na atividade de lançamento comprovar a prática de ato não cooperativo e determinar-lhe os resultados, não podendo, portanto, prosperar a exigência que, em desacordo com a jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais, lança contribuição sobre todo o resultado líquido da Cooperativa (1º CC, Ac. nº 107-05.702).
Numero da decisão: 105-14.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4663537 #
Numero do processo: 10680.001134/2004-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual quando o contribuinte, estando obrigado a apresentá-la, o faz de forma extemporânea. Recurso negado
Numero da decisão: 106-16.615
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4664603 #
Numero do processo: 10680.006367/2005-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - Estando presentes nos autos todos os elementos essenciais ao lançamento, é de se indeferir o pedido de perícia e diligência, que não podem suprir a omissão do contribuinte na obtenção de provas, que a ele competia produzir. DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não comprovada a efetividade dos dispêndios e nem a prestação dos serviços, correta a glosa da dedução pleiteada pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, correta a qualificação da penalidade no patamar de 150%. SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4667481 #
Numero do processo: 10730.004306/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Dec. nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Port. SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Port. MF nº 384/94). 2) A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Dec. nº 70.235/72). Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13833
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4664102 #
Numero do processo: 10680.003789/98-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - IRFONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a compensação, a título do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, com débitos vincendos, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito a apreciação de ser pedido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4666247 #
Numero do processo: 10680.022170/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ASSESSORIA. A empresa que presta serviços afins com o transporte aéreo internacional, inclusive assessoria, não pode optar pelo SIMPLES, em face do que determina o art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. É de competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de constitucionalidade e de legalidade de matéria tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75535
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4663735 #
Numero do processo: 10680.002276/2002-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – ESTIMATIVAS/SUSPENSÃO - A pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro real anual somente poderá deixar de realizar o pagamento da contribuição em cada mês, determinada sobre base de cálculo estimada (mediante a aplicação, sobre a receita auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9249, de 26 de dezembro de 1995) se comprovar através de balanço ou balancete de suspensão que obteve prejuízo em todos os meses do período calendário. A existência de um único balanço de encerramento de todo período não milita a favor do recorrente. IRPJ/CSL – ACOLHIMENTO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA DEPOIS DE CONCLUÍDA AÇÃO FISCAL COM FINALIDADE DE MUDANÇA DE OPÇÃO NA FORMA DE APURAÇÃO DO LUCRO – IMPOSSIBILIDADE – A entrega da declaração define a opção do regime escolhido pelo sujeito passivo nos termos da Lei 9430/1996. Não é admitida retificação de declaração apenas com a finalidade de mudança no regime, mais ainda, quando o contribuinte se encontrava sob ação fiscal. IRPJ/CSLL - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - Cabível o lançamento desta penalidade quando constatado que a contribuinte deixou de efetuar recolhimentos obrigatórios dos tributos estimados, pertinentes aos meses do ano calendário de 1998. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4667562 #
Numero do processo: 10730.006317/99-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO MÍNIMA -O prazo decadencial do direito de lançar só se opera quando exista a possibilidade do lançamento. Na realização mínima do lucro inflacionário acumulado, o prazo se conta a partir do final do período base no qual a adição ao lucro líquido é determinada por lei. Não obstante, o fisco deve considerar, no mínimo, para cálculo do lucro inflacionário acumulado de período ainda não decadente, o percentual mínimo de realização do lucro inflacionário nos períodos atingidos pela decadência, pois tais parcelas já não mais poderiam ser objeto de lançamento ex officio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06618
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para, tão somente, reduzir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/95 as parcelas de realização mínima correspondentes aos anos-calendários de 1993 e 1994. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira (Relatora), José Henrique Longo e Marcia Maria Loria Meira que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira