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4649195 #
Numero do processo: 10280.005027/95-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - Uma vez comprovada que a contribuição exigida se referia a vendas cujas mercadorias foram objeto de devolução, deve ser afastada a exigência pelo cancelamento do lançamento. recurso provido.
Numero da decisão: 203-07807
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4652330 #
Numero do processo: 10380.013813/98-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINARES - As argüições de impedimento dos agentes fiscais devem ser corroboradas por documentação, sendo improcedentes quando não comprovadas. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não cabe a argüição de cerceamento do direito de defesa sob a alegação do não recebimento de documento constante do processo. A vista do processo, a requisição de cópias bem como a bem estruturada defesa demonstram o conhecimento pleno da acusação. Tendo o julgador analisado detidamente os documentos embasadores da exigência bem como as argumentações apresentadas na impugnação é de se rejeitar a argumentação de cerceamento de defesa. PROVAS ILÍCITAS - Os documentos bancários obtidos nos termos da legislação vigente através de intimação da autoridade fiscal são provas lícitas para demonstrar a ocorrência de infrações à legislação tributária. DOCUMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - A emissão de documento fiscal, bem como o recolhimento de ICMS, não impedem a autoridade fiscal da averiguação da veracidade das operações que quando comprovadamente não ocorridas implicam na reclassificação dos rendimentos. MULTA QUALIFICADA - A comprovação por parte da autoridade fiscal da emissão de documento para acobertar transação, que na realidade não ocorrera, em atividade com tributação mais benéfica, caracteriza sonegação nos termos do inciso II do artigo 71 da Lei nº 4.502/64. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44186
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE: 1- NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO; 2- NULIDADE DA DECISÃO DE 1º GRAU; 3- CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4652639 #
Numero do processo: 10384.000940/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder ao lançamento após os 05 (cinco) anos contados da data da entrega da declaração. Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-45.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz. Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4650785 #
Numero do processo: 10314.002971/97-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO – “EX” TARIFÁRIO A mercadoria importada foi identificada por Perito nomeado pela repartição fiscal exatamente como descrita no texto do “Ex” tarifário utilizado pela importadora. Não há, portanto, como se desconsiderar a aplicação da exceção, com base apenas em interpretações das NESH, feitas pelo autuante. Os “Ex” tarifários são tipos de normas que exigem interpretação literal, como determinado no art. 129, do Decreto nº 91.030/95. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34620
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares arguidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator. O conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva, votou pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4650836 #
Numero do processo: 10314.003876/2002-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 02/10/2000, 30/03/2001, 24/08/2001, 28/11/2001, 14/02/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Em sede de processo administrativo, deve o órgão julgador apreciar as teses de defesa do administrado, acolhendo-as ou rejeitando-as, sob pena de incorrer em cerceamento dos direitos à ampla defesa e ao contraditório. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-00.433
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4651087 #
Numero do processo: 10320.000355/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME "BEFIEX" - REDUÇÃO - ENQUADRAMENTO DO PRODUTO IMPORTADO - "CONCRETO REFRATÁRIO". Restou comprovado, por Relatório Técnico emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia - INT, que a mercadoria importada - refratários - concretos são empregados e consumidos nos fornos de cozimento de anodos, utilizados na fabricação do produto compromissado - alumínio, tratando-se, efetivamente, de produtos intermediários em relação ao produto final indicado. Sendo assim, a importadora faz jus à redução de alíquota designada no inciso II, do Certificado BEFIEX nº 281/84, objeto do litígio ora solucionado. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4652951 #
Numero do processo: 10410.000547/93-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Não comprovada a transferência a terceiros do valor comprovadamente recolhido a maior, considera-se atendido o disposto no art. 166 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4649435 #
Numero do processo: 10283.000483/00-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. BENEFÍCIOS FISCAIS. ISENÇÃO DA SUDAM. Erro de preenchimento da declaração de rendimentos não pode prejudicar o direito a isenção do Imposto de Renda de Pessoas Jurídica incidente sobre o lucro da exploração, na área da SUDAM tendo em vista que todos os fatos relacionados com os incentivos fiscais foram regularmente contabilizados no Livro Diário e escriturados no LALUR. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93474
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4651194 #
Numero do processo: 10320.001861/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- Não caracterizadas as alegadas irregularidades no procedimento, omissões no auto de infração e cerceamento de defesa, improcede a argüição de nulidade. DENÚNCIA ESPONTÂNEA- A denúncia espontânea espontânea só tem o efeito de excluir a responsabilidade pelas infrações se realizada quando o sujeito passivo não estiver sob procedimento fiscal e desde que acompanhada do pagamento do tributo devido e encargos moratórios. LUCRO PRESUMIDO-OMISSÃO DE RECEITAS- Se, com a adição das receitas omitidas, foi excedido o limite permitido para opção pelo lucro presumido, a tributação dar-se-á pelo lucro real, se o contribuinte mantiver escrituração que o permita, ou pelo lucro presumido, na falta dessa. LUCRO PRESUMIDO- MANUTENÇÃO DA TRIBUTAÇÃO EM CASO DE SER EXCEDIDO O LIMITE DA RECEITA BRUTA- O que permite o tratamento excepcional com aplicação dos coeficientes em dobro não é o fato de, no exercício anterior, ter optado pela tributação pelo lucro presumido, mas sim, ter regularmente optado e sido tributada, no exercício anterior, por essa forma de tributação. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- Até a entrada em vigor da Medida Provisória 812/94 não havia previsão legal quanto à base de cálculo da contribuição social para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado. LANÇAMENTOS REFLEXOS- Aplicam-se aos lançamentos reflexos, no que lhes pertine, as razões de decidir quanto ao lançamento principal. MULTA- EFEITO CONFISCATÓRIO- A vedação constitucional a respeito refere-se a tributo, e não a multa, e se dirige ao legislador, e não ao aplicador da lei. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92807
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nº 101-92.730, de 13/06/99, para afastar o IRPJ e Contribuição Social no ano calendário de 1993.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4649103 #
Numero do processo: 10280.004151/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Dá-se provimento ao recurso de ofício, quando a decisão recorrida, abstraindo-se da lei, anula lançamento com fundamento em meros atos administrativos. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não há o que se falar em nulidade do lançamento, quando obedecidos os pressupostos contidos no Decreto n. 70.235/72. Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 101-95.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e determinar o retomo dos autos à DRJ competente, para o exame das demais questões remanescentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Élvis DeI Barco Camargo (Suplente Convocado) que negou provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri