Numero do processo: 14041.000018/2005-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por
tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA - No caso de rendimentos recebidos do exterior, a
responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFíCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, S 1°,
inciso 111, da Lei nº.9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-Ieão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo
Numero do processo: 10425.000910/00-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 105-01.140
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jose Carlos Passuello
Numero do processo: 10073.000663/88-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - NULIDADE -
A falta de apreciação dos argumentos expendidos na impugnação
acarreta nulidade da decisão proferida em primeira instância.
Numero da decisão: 103-12.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em determinar a remessa dos autos a repartição de origem para que nova decisão de primeira instância seja prolatada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Luiz Henrique Barros de Arruda
Numero do processo: 13603.000689/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 101-02.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em Diligência, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13739.000157/88-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 105-00.854
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10875.004089/2003-07
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - Sendo
o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Considerando-se ocorrido o fato gerador em 31/12/1998, tem-se como não consumada a decadência, pois o lançamento foi
cientificado em 11/08/2003, dentro do prazo de 5 (cinco) anos.
DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. O prazo
decadencial para constituição do crédito relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula P CC n° 10)
LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR.
A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar no mínimo 10% ao ano do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995 ou o percentual efetivo, quando maior, calculado em função da realização do ativo.
A cada período de apuração deve ser reconhecida a parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, na forma legalmente prevista.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-0 Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tribu 'a. (Súmula 1° CC n° 2)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1802-000.017
Decisão: ACORDAM os Membros da 2' turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10920.002172/95-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EXS.: 1991 e 1992 - OMISÃO DE RECEITAS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - A exigência de imposto calculado sobre o acréscimo patrimonial não compatível com os rendimentos tributados, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte somente pode ser elidida através da produção de provas hábeis e idôneas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Exclui-se da incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada a título de juros, o período de fevereiro a julho de 1991, anterior à vigência da Lei N°. 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42496
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10935.001366/96-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARBITRAMENTO - LUCRO PRESUMIDO - NECESSIDADE DA ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, INCLUSIVE BANCÁRIA - A teor dos artigos 18 da Lei nº 8.541/92 e 45 da Lei nº 8.981/95, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido deve manter escrituração de toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, seja em livro Caixa, ou mediante escrituração com base nas legislação comercial. Não o fazendo, cabível o arbitramento do lucro.
ARBITRAMENTO - LUCRO REAL - PARTIDAS MENSAIS - AUSÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES - Constitui base para arbitramento a ausência de livros auxiliares quando adotado o regime de partidas mensais pelo contribuinte, mormente se o mesmo se recusa a apresentar as notas fiscais emitidas.
ARBITRAMENTO - PORTARIA MF 524/93 - PERCENTUAIS - IMPOSSIBILITADE DE AGRAVAMENTO - A Lei nº 8.541/92 ao dar competência ao Ministro da Fazenda para determinar os percentuais sobre a receita bruta nos arbitramentos, não concedeu a faculdade de agravamento destes percentuais. O tributo não pode transmudar-se em penalidade.
ARBITRAMENTO - SOMATÓRIOS DE CRÉDITOS EM EXTRATOS BANCÁRIOS - É insuscetível de constituir base de arbitramento o mero somatório de créditos em conta corrente, obtidos de extratos bancários.
LEI Nº 8.541/92, ARTIGOS 43, § 2º e 44 - LEI Nº 9.064/95 ARTIGO 3º - IRPJ e CSLL- A alteração promovida pela Lei nº 9.064/95, Medida Provisória 492, de 05/05/94 e reedições, na redação do artigo 43 da Lei nº 8.541/92, só poderia ter entrado em vigor a partir de janeiro de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade. No caso da CSLL, sendo o princípio mitigado (CF artigo 195, § 6º), a alteração aplica-se a partir do mês de agosto de 1994.
PIS/COFINS/CSLL/IRRF- Reduz-se da base dos procedimentos decorrentes a parcela afastada da base de cálculo no procedimento matriz, IRPJ, no caso o somatório dos créditos em conta corrente bancária.
IRF - ARBITRAMENTO - Aplica-se ao procedimento decorrente à decisão acordada no matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
IRRF - OMISSÃO DE RECEITAS - No caso de lucro arbitrado, o regime jurídico de tributação na fonte previsto no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 só poderia ter entrado em vigor no ano de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05581
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) Reduzir a 15% os percentuais de arbitramento sobre a receita bruta, quanto ao IRPJ, em todo o ano-calendário de 1994, com o conseqüente reflexo na tributação do IRF sobre o lucro arbitrado; 2) Afastar a exigência com base no somatório dos créditos em extratos bancários, com repercussão em todos os tributos exigidos; 3) Reduzir para 50% das receitas omitidas a base de cálculo do IRPJ no ano de 1994, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo, Tânia Koetz Moreira, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira, que excluíam integralmente essa incidência; 4) Afastar a exigência do IRRF sobre a omissão de receitas, com base no artigo 44 da Lei 8.541/92, no ano de 1994; 5) Reduzir a base de cálculo da CSL nos meses de maio, junho e julho de 1994, para 10% das receitas omitidas, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo, Tânia Koetz Moreira, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira, que afastavam integralmente a exigência da CSL nesses meses.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10880.044178/93-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06121
Decisão: Por unanimidade de vots, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10925.002163/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS QUANTO À SUA ORIGEM - Na vigência da Lei nº 9.430/96 (art. 42), a fiscalização está autorizada a efetuar o lançamento, como omissão de receita quando, intimado, o contribuinte não comprovar a origem dos depósitos bancários efetuados no período fiscalizado.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - Falta competência aos tribunais administrativos para a apreciação da constitucionalidade de atos legais, a qual é privativa do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira