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Numero do processo: 10480.727372/2012-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. IRRF COMPENSAÇÃO.
Compensa-se o valor do IRRF pela fonte pagadora, quando apurada omissão de rendimentos.
DEPENDENTE. FILHO. Podem ser considerados dependentes os filhos até 21 anos de idade.
FILHO ALIMENTANDO. DEDUÇÃO. DEPENDENTE. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a dedução concomitante da despesa com dependente partir do mês que em que se iniciar o pagamento de pensão alimentícia.
DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação, sob pena de não serem reconhecidas.
IMPUGNAÇÃO. PRAZO.
A impugnação deve ser apresentada dentro do prazo de 30 dias contados da ciência da notificação de lançamento, precluindo após esse prazo o direito de fazê-lo.
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. PARCELA SOBRE O 13º SALÁRIO.
As deduções incidentes sobre o décimo terceiro salário não podem ser utilizadas na Declaração de Ajuste Anual, pois o décimo terceiro salário é tributado exclusivamente na fonte.
Numero da decisão: 2002-009.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
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