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5959358 #
Numero do processo: 16327.721438/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA POSTERIOR DE PÁGINAS FALTANTES DO TVF. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. O registro, contido nos autos do processo, da providência de juntada ulterior de páginas faltantes do Termo de Verificação Fiscal - TVF, do qual, inclusive, teve a contribuinte integral conhecimento quando da intimação original, não impõe a necessidade de sua intimação específica e nem tampouco qualquer nulidade por suposto cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONTRIBUINTE. REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA A REDUÇÃO DE CAPITAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO BACEN. REJEIÇÃO. Sendo a contribuinte empresa integrante do universo de entidades submetidas ao controle próprio e específico do Banco Central, somente após a sua expressa autorização - nos termos do Art. 11 da Lei 4.728/65 -, é que pode ter plena eficácia a decisão firmada em Assembléia Geral Extraordinária a respeito da pretendida redução de capital. Considerando que a referida autorização somente foi materializada após a efetivação do processo de "incorporação de ações", inafastável se verifica a legitimidade da contribuinte para responder por seus eventuais efeitos tributários, sendo, assim, rejeitada a preliminar de ilegitimidade destacada. PRELIMINAR DE MÉRITO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Tendo sido efetivada a operação de incorporação de ações no dia 08/05/2008, inexiste qualquer possibilidade de configuração de decadência na espécie, tendo em vista que o auto de infração fora lavrado em 22/02/2013. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL. PROCEDÊNCIA. Sujeita-se à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a título de ganho de capital, a diferença entre o valor das ações incorporadas ao capital de outra sociedade e o montante representativo das novas ações recebidas em virtude de tal incorporação. Irrelevantes, no caso, a ausência de fluxo financeiro e de manifestação de vontade do titular das ações alienadas. MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. No caso de aplicação de multa de ofício sobre os tributos e contribuições lançados de ofício e de multa isolada em virtude da falta ou insuficiência de recolhimento de antecipações obrigatórias (estimativas), não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência, visto que resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas. Inexiste, também, fator temporal limitador da aplicação da multa isolada, eis que a lei prevê a sua exigência mesmo na situação em que as bases de cálculo das exações são negativas. CONFISCO E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INCONSTITUCIONALIDADES. SÚMULA CARF N. 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-001.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO no que diz respeito à tributação do ganho de capital. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator) e Valmir Sandri. E, pelo voto de qualidade, mantida a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães relativo ao ganho de capital e à multa isolada. (Assinado digitalmente) ADRIANA GOMES REGO - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. (Assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson Da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5951739 #
Numero do processo: 10283.901882/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.090
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Alan Fialho Gandra (relator). Designado o Conselheiro Alexandre Gomes para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

5980922 #
Numero do processo: 10768.004023/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. O conceito de insumo deve estar em consonância com a materialidade do PIS e da COFINS. Portanto, é de se afastar a definição restritiva das IN SRF nºs 247/02 e 404/04, que adotam o conceito da legislação do IPI. Outrossim, não é aplicável as definições amplas da legislação do IRPJ. Insumo, para fins de crédito do PIS e da COFINS, deve ser definido como sendo o bem ou serviço utilizado direta ou indiretamente na produção de bens ou prestação de serviços, sendo indispensável a estas atividades e desde que esteja relacionado ao objeto social do contribuinte.
Numero da decisão: 3401-002.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer apenas o direito de crédito sobre o Gás AGA, Nitrogênio, Gás Hélio e GLP, e estrados de madeira utilizados na embalagem dos produtos finais. Vencidos os Conselheiros Bernardo Leite (Relator), Jean Cleuter e Angela Sartori que o reconheciam também com relação aos estrados de metal ativáveis. Designado o Conselheiro Eloy Nogueira. JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA - Relator. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Redator designado. EDITADO EM: 28/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA

5960469 #
Numero do processo: 10660.722805/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS. O conceito de insumo deve estar em consonância com a materialidade do PIS e da COFINS. Portanto, é de se afastar a definição restritiva das IN SRF nºs 247/02 e 404/04, que adotam o conceito da legislação do IPI. Outrossim, não é aplicável as definições amplas da legislação do IRPJ. Insumo, para fins de crédito do PIS e da COFINS, deve ser definido como sendo o bem ou serviço utilizado direta ou indiretamente na produção de bens ou prestação de serviços, sendo indispensável a estas atividades e desde que esteja relacionado ao objeto social do contribuinte. DESPESAS COM PEDÁGIO. NÃO SE ENQUADRAM COMO INSUMO. Despesas com vale-pedágio não podem gerar crédito de PIS e COFINS, devendo ser mantida a glosa realizada pela autoridade fiscal. DESPESAS COM SEGURO DE VIDA, PREVIDÊNCIA PRIVADA, ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL, TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS, CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE CLASSE E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. NÃO SE ENQUADRAM COMO INSUMOS. As despesas com seguro de vida, previdência provada, assistência médica e transporte de funcionários guardam relação apenas indireta com a prestação do serviço de transporte de cargas, o que, não se compagina com o escopo da legislação de regência das contribuições não cumulativas. Despesas com contribuição para associação de classe e contribuição sindical patronal não se enquadram como “prestação de serviço”, logo, não podem ser consideradas insumos, haja vista que se tratam de despesas trabalhistas, sem qualquer vinculação com a prestação do serviço de transporte. KITS DE SEGURANÇA E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. INSUMOS. ENQUADRAMENTO. Estas despesas com compra de mercadorias estão intrinsecamente relacionadas aos custos decorrentes da contratação e manutenção de funcionários, exigidas pela legislação trabalhista, incluindo acordos e convenções firmados pelos sindicatos das categorias profissionais dos empregados da empresa. DAS DESPESAS DE VIAGENS, SERVIÇOS PROFISSIONAIS PJ, ESTADIA, ALIMENTAÇÃO PJ, ESTADIA. DEFINIÇÃO GENÉRICA. ENQUADRAMENTO COMO INSUMO. IMPOSSIBILIDADE. A definição destas despesas é genérica e, pela sua própria natureza, não permitem concluir que se tratam de despesas indispensáveis ou relacionadas à prestação de serviço de transporte. Deve ser mantida a glosa destas despesas. DESPESAS COM CURSOS E TREINAMENTOS. VINCULAÇÃO À ATIVIDADE. EXIGÊNCIA PREVISTA EM ATO ADMINISTRATIVO. INSUMOS. ENQUADRAMENTO. Cursos e treinamentos específicos, exigidos dos condutores que aturam no transporte de cargas, são apenas alguns daqueles necessários para a realização desta atividade. Sem condutores que tenham tal treinamento, bem como que sejam constantemente submetidos a cursos de reciclagem, o contribuinte não pode realizar sua atividade preponderante. A Resolução CONTRAN nº 227/97 "estabelece requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos". Para a adequação dos veículos a tais normas, os funcionários responsáveis pela manutenção dos veículos da empresa devem estar cientes destas e possuir o conhecimento técnico que somente pode ser adquirido com cursos específicos, sendo necessária a capacitação destes profissionais. Destarte, devem ser reconhecidos os créditos sobre despesas de cursos e treinamento, desde que estes sejam vinculados à atividade de prestação de serviço de transporte de carga, como é o caso de motoristas e mecânicos. DESPESAS COM TELEFONE-VOZ E TELEFONE-DADOS. VINCULAÇÃO A ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. NÃO ENQUADRAMENTO COMO INSUMOS. As despesas com telefone-voz e telefone-dados, por sua natureza, não se vinculam à prestação de serviço de transporte de cargas e não são indispensáveis a sua execução. Ademais, sua utilização está principalmente vinculada à realização das atividades administrativas da empresa, o que permitiria enquadrá-las como necessária nos termos da legislação do IRPJ. Considerando a definição de insumos adotada, que não se confunde com o de despesa necessária do art. 299 do Decreto nº 3000/99, tais despesas não preenchem os requisitos para caracterização como insumo. Deve ser mantida a glosa em relação a estas despesas. DESPESAS COM SEGURANÇA, SEGUROS, ESCOLTA E SATÉLITE. ANÁLISE CASUÍSTICA DE NECESSIDADE. INSUMOS. ENQUADRAMENTO. Despesas com segurança, seguros, escolta e satélite devem ser compreendidas em face da atual realidade do transporte rodoviário de cargas que, como sabido, envolve graves riscos à segurança de motoristas decorrentes de atividades criminosas que visam os veículos transportadores. Destarte, tais despesas se tornam indispensáveis à prestação do serviço de transporte e são decorrentes de serviços utilizados diretamente neste. Podem, portanto, serem consideradas insumos e gerar créditos de PIS e COFINS, devendo ser cancelada a glosa realizada pela autoridade fiscal. DAS DESPESAS COM IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS. NATUREZA DISTINTA DE BENS E SERVIÇOS. INSUMOS. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O conceito de insumos abrange apenas bens e serviços, não podendo enquadrar tais despesas. Créditos não reconhecidos. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso quanto aos EPI e Kits de segurança, cursos e treinamentos para motoristas e mecânicos e despesas com segurança patrimonial, escolta e satélite. Vencidos o relator e os Conselheiros Jean Cleuter e Angela Sartori, que davam provimento também em relação às despesas com previdência privada, assistência médica e social, transporte de funcionários, contribuição para associação de classe e contribuição social patronal. Designado o Conselheiro Robson Bayerl. JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA - Relator. ROBSON JOSÉ BAYERL - Redator designado. EDITADO EM: 23/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS, ROBSON JOSE BAYERL, ANGELA SARTORI, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA

6064903 #
Numero do processo: 10980.002364/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/2002 RESTITUIÇÃO. ENQUADRAMENTO RETROATIVO NO SIMPLES. Indefere-se pedido de restituição de recolhimentos feitos pelo lucro presumido, de período abrangido pela inclusão retroativa, porém inferiores ao valor devido a título de Simples, bem como de recolhimentos feitos pelo lucro presumido em períodos não abrangidos pela inclusão retroativa.
Numero da decisão: 1102-000.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

5959200 #
Numero do processo: 10875.000297/2005-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 IRPF. DECADÊNCIA. “Súmula CARF nº 38: O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.” AUTO DE INFRAÇÃO. CONSTITUIÇÃO COM BASE EM INFORMAÇÕES DA CPMF, NOS TERMOS DA LEI 10.174/2001. POSSIBILIDADE. “Súmula CARF nº 35: O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.” Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Alexandre Naoki Nishioka – Relator EDITADO EM: 19/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5971004 #
Numero do processo: 10830.010416/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 BOLSA DE ESTUDOS. DEPENDENTES DOS FUNCIONÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. A concessão de bolsas de estudos aos empregados, mesmo em sendo os beneficiários os dependentes dos mesmos, insere-se na norma de não incidência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para exclusão dos valores relativos ao auxílio-educação pago aos dependentes dos segurados empregados, vencida a relatora e a conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos. O conselheiro Thiago Taborda Simões apresentará o voto vencedor. Julio César Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Thiago Taborda Simões – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

6003189 #
Numero do processo: 10840.907188/2012-22
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007 BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE FATURAMENTO. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, consoante disposições das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Quando a defesa demonstra o entendimento do motivo da não homologação da compensação declarada, já expresso no Despacho Decisório, e a decisão recorrida esclarece que este fundamento fático consiste na verificação dos valores objeto de declaração anteriormente feita pelo próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 3803-006.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma, Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5963801 #
Numero do processo: 10865.001302/99-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1993 NORMAS PROCESSUAIS.EMBARGOS.CABIMENTO Cabem embargos de declaração para corrigir omissão presente no dispositivo. Acolhidos os embargos, deve ser o dispositivo modificado para corrigir a omissão. Embargos acolhidos. AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. É permitida a compensação do PIS com outros tributos administrados pela RFB, não obstante decisão judicial que tenha permitido a compensação de PIS apenas com parcelas do próprio PIS.
Numero da decisão: 9303-003.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em acolher e dar provimento ao embargos nos termos do voto do relator. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. JOEL MIYAZAKI - Relator. EDITADO EM: 26/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

5960468 #
Numero do processo: 12448.731538/2013-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 Ementa: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. COFINS. ISENÇÃO. A contraprestação não é fator fundamental para determinar a receita como própria da atividade. O importante é a análise individual da natureza jurídica de cada receita para então afirmar ser ou não própria da atividade da sociedade. MOTIVOS DETERMINANTES. INVALIDADE DO ATO. As razões que a administração pública invoca para a prática do ato administrativo vinculam-se a validade do próprio ato administrativo. Neste passo, se a administração motiva o ato a validade do mesmo vincula-se aos motivos indicados.
Numero da decisão: 3402-002.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração, nos termos do voto do relator. Vencido conselheiro Alexandre Kern. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Alexandre Kern e Maria Aparecida Martins de Paula.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO