Numero do processo: 10830.008868/2010-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007, 2008
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte, ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
DESPESA COM INSTRUÇÃO DE ALIMENTANDA.
Somente podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual do alimentante as despesas com instrução de alimentanda, quando esse encargo estiver previsto expressamente na decisão judicial ou no acordo homologado judicialmente.
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. GLOSA PARCIAL.
A dedução a título de pensão alimentícia está condicionada à existência de decisão ou acordo homologado judicialmente, sujeita-se ao limite estipulado e à comprovação de seu efetivo pagamento.
Numero da decisão: 2002-001.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni, que lhe deu provimento parcial.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 10909.000216/2007-80
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 12/12/2006
MERCADORIA ADMITIDA EM REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. DESPACHO PARA CONSUMO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO POSTERIOR AO EMBARQUE. MULTA
Salvo disposição expressa, a admissão prévia de mercadoria sujeita a controle administrativo em regime aduaneiro especial não afasta a necessidade da emissão de licença de importação previamente ao embarque, quando de sua submissão a despacho para consumo. Sua inobservância constitui infração administrativa ao controle das importações, sujeitando o infrator à multa estabelecida no art. 169, inciso III, alínea "b" e 6o, do Decreto-lei no 37/66, com a redação dada pela Lei no 6.562/78.
Numero da decisão: 3001-001.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Felipe de Barros Reche - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE
Numero do processo: 11065.721563/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2011
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS NÃO HOMOLOGADAS. DÉBITO ANTERIOR NÃO QUITADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE INDÉBITO.
Como a extinção do crédito tributário por homologação de compensação declarada retroage à data de apresentação da DCOMP, o litígio em torno da não homologação de compensação de estimativa constitui prejudicial à decisão acerca do saldo negativo formado com a estimativa e utilizado em compensação.
Confirmada a não homologação das compensações de estimativas que compõem o saldo negativo ora pleiteado, e não tendo sido os referidos débitos adimplidos no prazo de 30 dias após ciência da decisão administrativa irreformável, não há como se reconhecer o indébito pleiteado, pois é inadmissível o contribuinte primeiro beneficiar-se do crédito antes do pagamento do tributo que daria ensejo àquele indébito. Inteligência dos Acórdãos 9101-004.447 e 9101-004.450.
SALDO NEGATIVO NÃO RECONHECIDO E FORMADO POR ESTIMATIVAS COMPENSADAS NÃO HOMOLOGADAS. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Deve a unidade de origem adotar as cautelas necessárias a fim de que os débitos do presente processo não sejam cobrados em duplicidade com os débitos de estimativa já inscritos em dívida ativa que formavam o saldo negativo pleiteado e cujas compensações não foram homologadas.
Numero da decisão: 1301-004.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, devendo a unidade de origem adotar as cautelas necessárias a fim de que os débitos do presente processo não sejam cobrados em duplicidade com os débitos de estimativa já inscritos em dívida ativa, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel (relator) que votou por lhe dar provimento. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente e Redator Designado
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10711.005056/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Período de apuração: 17/02/2005 a 27/04/2005
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO. RECURSOS FINANCEIROS PARA REALIZAR AS OPERAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA
A conclusão de existência de interposição fraudulenta com aplicação da pena de perdimento de mercadorias, ou sua conversão em multa de 100%, em razão da ausência de comprovação da origem dos recursos financeiros para subsidiar a importação, deve ser decorrente da análise de documentos e demais provas capazes de sustentar esta conclusão. A Fazenda Pública tem o dever de diligenciar na análise de tais documentos e anexa-los ao auto de infração para que constituam prova da acusação fiscal.
Diante da ausência, por parte do Fisco, da análise e da juntada de tais provas acerca da falta de origem dos recursos que financiaram as operações fiscalizadas, o auto de infração não pode prosperar.
Numero da decisão: 3301-007.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cândido Brandão Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
Numero do processo: 10865.900425/2006-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3001-000.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em Diligência à Repartição de Origem, para que intime o contribuinte a exibir a documentação referente à incorporação e se pronunciar sobre os documentos (e argumentos) trazidos aos autos com o Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 10510.723962/2018-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2014
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
Para fazer jus ao benefício da isenção é ônus do recorrente, provar os pressupostos da Súmula n° 63 deste Colendo CARF.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2002-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 10880.941614/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
AQUISIÇÕES. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITO VEDADO.
Empresas comerciais exportadoras se encontram legalmente impedidas de apurar créditos de PIS/Cofins vinculados à aquisição de mercadorias com o fim específico de exportação, tampouco referentes a quaisquer encargos e despesas atinentes a tal exportação.
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho.
PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. PALETES. EMBALAGENS DE PAPELÃO. CRITÉRIOS. DIREITO AO CRÉDITO.
Os palletes e embalagens de papelão são utilizados para proteger a integridade dos produtos, enquadrando-se no conceito de insumos.
CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO.
As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos.
CRÉDITO DE FRETES. AQUISIÇÃO PRODUTOS SUJEITO A CRÉDITO PRESUMIDO.
Os custos com fretes sobre a aquisição de produtos sujeitos ao crédito presumido, geram direito integral ao crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PESSOA INTERPOSTA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU PARTICIPAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
Não restando comprovada a participação da Contribuinte na criação de pessoas jurídicas de fachada, tampouco a existência ou indícios de má-fé na aquisição dos insumos, ilegítima a glosa dos créditos.
PIS/COFINS. CRÉDITOS. REGIME DE APURAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. EXPORTAÇÃO.
No caso de custos, despesas e encargos vinculados às receita não cumulativa e àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa das contribuições para o PIS e a COFINS, o crédito poderá ser determinado pelo método de rateio proporcional, considerando as receitas provenientes de exportação no cálculo percentual entre a receita não cumulativa e o total da receita bruta auferidas em cada mês.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-007.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, para, na parte conhecida, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos para: (i.1) afastar às alegações de nulidade; (i.2) negar o direito ao crédito de insumo sobre os fretes na aquisição de produtos com fim específico de exportação; (i.3) reconhecer o crédito de insumo sobre os fretes na aquisição de insumos sujeitos ao crédito presumido; (i.4) reverter a glosa na aquisição de café cru para revenda, excetuando-se as aquisições da empresa Grão Suldeste Com. Import e Export de Café e Cereais Ltda. As Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais De LaurentiisGalkowicz acompanharam o relator pelas conclusões quanto à manutenção da glosa relativa ao fornecedor Grão Suldeste Com. Import e Export de Café e Cereais Ltda., vez que não houve prejuízo ao contraditório quanto a esta empresa no processo; (i.5) negar o direito ao crédito quanto aos creditamentos extemporâneos de energia elétrica; (ii) por maioria de votos para: (ii.1) incluir no cômputo do rateio proporcional as receitas decorrentes de operações com fim específico de exportação (tópico "Método de apuração dos créditos das contribuições-operações de exportação" do voto do relator). Vencido o Conselheiro Pedro Sousa Bispo (relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cynthia Elena de Campos (ii.2) garantir o crédito de insumos quanto ao palete e caixas de papelão. Vencidos os Conselheiros Sílvio Rennan do Nascimento Almeida e Rodrigo Mineiro Fernandes que negavam direito ao crédito neste ponto. O Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) acompanhou o relator pelas conclusões. (ii.3) negar o direito ao crédito de insumo no frete na transferência entre estabelecimentos. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Cynthia Elena de Campos que reconheciam o direito a crédito neste ponto.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator
(documento assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (presidente), Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10410.724318/2015-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/03/2011 a 31/05/2015
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
É ilegítima a compensação de créditos tributários administrados pela antiga Receita Federal (PIS e COFINS) com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS (art. 11 da Lei nº 8.212/91), ante a vedação legal estabelecida no art. 26 da Lei nº 11.457/07.
Numero da decisão: 2402-007.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Luis Henrique Dias Lima, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS
Numero do processo: 19515.003650/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. NATUREZA DE EXIGÊNCIA FISCAL. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA DE SANÇÕES. CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O art. 61 da Lei nº 8.981/95, objetivamente, veicula norma que institui tributação sobre a renda exclusiva na fonte, não tratando-se de sanção. Desse modo, não há que se aventar concomitância e se aplicar a tese da consunção para o afastamento da multa de ofício imposta no mesmo lançamento de ofício.
IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. DECADÊNCIA. MATÉRIA OBJETO DE SÚMULA.
Súmula CARF nº 114: O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1402-004.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes para dar provimento ao recurso de ofício e rejeitar a alegação da recorrente acerca da concomitância da exigência de IRRF com a multa de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(documento assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Caio Cesar Nader Quintella
Numero do processo: 13839.904011/2010-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem para que esta confirme a idoneidade do comprovante de rendimentos anexado (fl 149) e que intime a recorrente a comprovar o cômputo das receitas na base de cálculo do imposto.
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
