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4824775 #
Numero do processo: 10845.005447/91-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. FALTA DE MERCADORIA. O depositário responde por avaria ou falta de mercadoria sob sua custódia, presumindo-se sua responsabilidade no caso de volumes recebidos sem ressalva ou protesto (art. 479 e seu parágrafo único do R.A.). Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4828341 #
Numero do processo: 10935.001409/2004-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 Ementa: PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO FEDERAL. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução no 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17960
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4825990 #
Numero do processo: 10880.013915/93-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01520
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4825556 #
Numero do processo: 10875.000398/90-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DRAWBACK. SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. DIVERGENCIA NA DESCRIÇÃO DE MERCADORIAS. Decai o direito de a Fazeda Pública constituir o crédito tributário no caso do Imposto de Importação,após decorrido o prazo de cinco anos da data do registro da Declaração de Importação - ocorrência do fato gerador - por ser seu lançamento por homologação (art. 150, . 4. do CTN). Acolhida a preliminar de decadência arguida pela recorrente. Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32474
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4827809 #
Numero do processo: 10925.000608/91-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - LANÇAMENTO -- Não pode ser anulado lançamento efetuado em conformidade com as determinações da legislação de regência. Eventuais diferenças de imposto a recolher apuradas a posteriori devem ser cobradas através de lançamento suplementar ao já efetuado e não com a anulação daquele. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05198
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

4827041 #
Numero do processo: 10880.089115/92-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06767
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4829094 #
Numero do processo: 10980.003881/2005-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. DOCUMENTAÇÃO ARRESTADA PELA PROMOTORIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA. Descabe a alegação de cerceamento de direito de defesa quando da análise do caso concreto se verifica que não houve prejuízo algum em face de suscitado arresto de documentos pela Promotoria de Investigação Criminal, mormente pelo fato de a matéria tributável ser condizente com as informações prestadas, sob intimação, no curso da ação fiscal, pela própria contribuinte. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. DESPESAS E CUSTOS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A contribuição incide sobre o faturamento da pessoa jurídica, não cabendo excluir da base de cálculo, por falta de previsão legal, custos e despesas da atividade empresarial. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE. O evidente intuito de fraude consistente na reiterada declaração, contrária à verdade dos fatos, de inexistência de contribuição devida enseja a aplicação da multa de ofício qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12293
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

4827035 #
Numero do processo: 10880.089109/92-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06460
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4829463 #
Numero do processo: 10980.013745/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11438
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4828397 #
Numero do processo: 10935.002757/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º, do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA Extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito e do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, face à decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig que davam provimento parcial para considerar possíveis os recolhimentos efetuados a partir de 29/10/92, pela tese dos dez anos.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto