Numero do processo: 10730.000946/87-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Saída de produtos, apurada com base em elementos subsidiários. Se fundado em apuração criteriosa, é de manter-se o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05020
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 10805.003504/90-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - O desconto concedido por montadora de veículos automotores às concessionárias, para a constituição de fundo de capital em sociedade em conta de participação, antes da vigência da Lei nr. 7.798/89, não compõe a base de cálculo do imposto, pois não configura caso de desconto condicional. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01652
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10831.002083/93-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação. Processo Administrativo Fiscal.
A perda de validade da Guia de Importação importa na sua inexistência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27794
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10735.000921/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos temos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa (Relatora) quanto à decadência. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10640.000941/91-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68368
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10680.004179/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - As obrigações sociais não decorrem, exclusivamente, da existência de imóvel sujeito ao ITR e às Contribuições para a CNA e a CONTAG que somente serão devidas se ficar patente o exercício de atividade preponderantemente rural. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09787
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10711.003201/90-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA. O representante
de transportador estrangeiro é responsável solidário pelas
obrigações tributárias de seu representado. É indevida a exigência
de caráter indenizatório sobre mercadoria faltante não gravada com o
Imposto de Importação. Recurso provido.
Relator: Sergio de Castro Neves.
Numero da decisão: 302-32455
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10835.001955/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CTN, ART. 106, II. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 11.488/2007, ART. 14. RECOLHIMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. VALOR CONFESSADO EM DCTF. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO.
Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, não mais é devida a multa de setenta e cinco por cento sobre valor confessado em DCTF, ainda que pago com atraso. Face à retroatividade benigna, determinada pelo art. 106, II, do CTN, a alteração no referido art. 44, I aplica-se aos lançamentos anteriores ainda não definitivamente julgados.
IPI. VALOR CONFESSADO EM DCTF. RECOLHIMENTO EM ATRASO. MULTA DE MORA E JUROS. PROCEDÊNCIA.
O valor confessado em DCTF, mas pago com atraso, deve ser acompanhado da multa de mora e dos juros moratórios respectivos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.971
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso com fins de afastar a multa de oficio e manter a multa de mora. Vencidos os Conselheiros, Eric Montes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que cancelavam o lançamento. Designado o Conselheiro Entanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto
vencedor. Fez sustenta0o oral pela Recorrente, o Dr. Carlos Marcelo Eduardo Orsolon OAB/SP 222242.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 10680.009678/93-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - À luz do art. 581, §§ 1 e 2, do Decreto-Lei nr. 5.452, de 1943 (CLT), a empresa ou firma que desempenha várias atividades econômicas (atividades rural, industrial e comercial), havendo conexão funcional entre as atividades, recolherá contribuição sindical apenas para a entidade sindical atinente à atividade econômica preponderante. É o que consta do Parecer MF/SNF/COSIT/COTIR nr. 31, de 07.03.97. Não cabe, entretanto, a este Colegiado, admitir litígio entre autoridade singular e o contribuinte, se a autoridade se opõe à manifestação do órgão central, emitido em Parecer a que está ela mesma vinculada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72879
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10835.001002/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. INCISO II DO ART. 168 DO CTN.
O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, e se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência terá início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editado Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
BASE DE CÁLCULO.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS e o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à prescrição.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
