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5872710 #
Numero do processo: 14120.000218/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA - PLR. IMUNIDADE. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ASSIDUIDADE/ABSENTEÍSMO. META. VALIDADE/POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A Participação nos Lucros e Resultados - PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial, estando ausentes os requisitos da habitualidade e contraprestação pelo trabalho. Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica, notadamente artigo 28, § 9º, alínea “j”, da Lei nº 8.212/91, bem como MP nº 794/1994 e reedições, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados. O legislador ordinário, ao contemplar os pressupostos da PLR, optou por prestigiar os acordos feitos entre as partes, ou melhor, a negociação coletiva levada a efeito pelos Sindicatos em conjunto com as respectivas empresas ou mesmo comissões de empregados, não cabendo, via de regra, à autoridade fazendária ou julgadora adentrar a essência do acordo, mas, sim, verificar se, de fato, existem metas, mecanismos de aferição, regras claras e objetivas, etc, bem como se foram cumpridos pela contribuinte por ocasião do pagamento da verba sob análise. In casu, afastar a possibilidade de a empresa estabelecer como parâmetro/condição ao pagamento da PLR a assiduidade/absenteísmo, aferido mensalmente, mas pago em duas parcelas, é de cunho subjetivo do aplicador/intérprete da lei, extrapolando os limites das normas específicas em total afronta à própria essência do benefício, o qual, na condição de verdadeira imunidade, deve ser interpretado de maneira ampla e não restritiva. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA PREVENDO REGRAS PARA PAGAMENTO DA VERBA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Constatando-se que a empresa concedeu Participação nos Lucros e Resultados com base em Convenção Coletiva com a explicitação de regras claras e objetivas e mecanismos de aferição, ainda que apurada mensalmente a partir de valor fixo ajustável de acordo com o número de faltas do trabalhador, não há se falar em afronta a legislação de regência e, por conseguinte, na incidência de contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira – Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 – CARF.) Kleber Ferreira de Araújo - Relator Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Redator Designado Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ewan Teles Aguiar e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5887399 #
Numero do processo: 10380.722365/2010-03
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 JULGAMENTO CONJUNTO. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, nos termos do artigo 55 da Lei nº 13.105, de 2015.
Numero da decisão: 1801-002.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pelo contribuinte e retificar o decidido no Acórdão nº 1801-002.019, proferido em sessão realizada em 29 de julho de 2014, para declinar a competência do julgamento para a 2ª Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5844972 #
Numero do processo: 23034.000119/2004-22
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2001 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TERCEIROS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal - STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade da cobrança do salário-educação no Enunciado da Súmula 732 do STF. É devida a contribuição do salário-educação para empresa de engenharia e serviços similares. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Fabio Pallaretti Calcini e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: Helton Carlos Praia de Lima

5891232 #
Numero do processo: 10950.728041/2013-10
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 18/12/2013 Ilegitimidade Passiva. Respondem pela infração a pessoa natural ou jurídica, em razão do despacho que promover, de qualquer mercadoria, inteligência do artigo 95 do Decreto-lei 37/66. Divergência entre a mercadoria importada e a descrita na Declaração de Importação - DI. Fraude. Ocorrência. Aplica-se a pena de perdimento à mercadoria estrangeira chegada ao país com falsa declaração de conteúdo, nos termos do artigo 105, inciso XII, do Decreto-lei 37/66, bem como o artigo 23, inciso IV, do Decreto-lei 1.455/76, que se converte em multa equivalente ao valor aduaneiro quando as mercadorias não forem localizadas, ou tenham sido consumidas ou revendidas, nos termos do § 3º, do artigo 23, do Decreto-lei 1.455/76, com a redação dada pela Lei 12.350/10. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-004.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram este julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi. e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5825692 #
Numero do processo: 10715.007652/2009-19
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. A Instrução Normativa que tem por finalidade o preenchimento de lacunas dentro do processo fiscal, sendo que estas quando preveem prazo para a apresentação ou recolhimento não serem sujeitas a reserva legal do art. 97 do CNT. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. A obrigação acessão descumprida pelo recorrente de apresentação de declaração de exportação no prazo legal, tem finalidade fiscalizatória, configurando o seu descumprimento em prejuízo ao erário. MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO DAS INFORMAÇÕES. PRAZO. PENALIDADE. TIPICIDADE. Conforme a previsão do art.37 e art. 107, IV, "e" do Decreto-Lei 37/66, das informações prestadas pelo transportador ao fisco devem respeitar do forma e prazo, sendo portanto aplicável a multa pelo seu descumprimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5863903 #
Numero do processo: 10630.001465/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/10/2008 RECURSO INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por intempestividade. Julio César Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5887439 #
Numero do processo: 10166.904908/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO DA FONTE (IRPF) Fato Gerador: 25/04/2001 IRRF APURADO TRIMESTRALMENTE. LUCRO PRESUMIDO (IRPJ). COMPENSAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. Imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da tributação do IRPJ – lucro presumido. Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER o recurso interposto, pois o julgamento da matéria controvertida (imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da tributação do IRPJ – lucro presumido) é de competência das Turmas de Julgamento da 1ª Seção do CARF. Fez sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. Oldair Geraldo Gomes, OAB-DF nº 20.919.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

5887290 #
Numero do processo: 19515.721908/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2008 Ementa: IPI. CÁLCULO PELA ALÍQUOTA MÉDIA IMPROCEDÊNCIA. Não cabe aplicar o arbitramento de alíquota do IPI pelo valor médio, por falta de previsão legal. Outrossim, fere-se o princípio da seletividade insculpido no art.153, inciso IV, da Constituição Federal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3202-001.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de nulidade do Auto de Infração, por vício material. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Daniel Souza Santiago da Silva, OAB/SP nº 194.504. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5826813 #
Numero do processo: 10680.726424/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2010 COISA JULGADA. EFEITOS. LIMITES OBJETIVOS. ALCANCE. Segundo a teoria processual, a delimitação da lide circunscreve-se ao pedido formulado na petição inicial, sendo que a decisão judicial proferida deve a ele se vincular, limitando-se objetivamente os efeitos da coisa julgada ao que consta do dispositivo da sentença. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FATURAMENTO. RECEITAS OPERACIONAIS. PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA. Na esteira da jurisprudência dos tribunais superiores, com a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98, faturamento continua correspondendo a receita bruta, a teor do art. 2º, caput da Lei Complementar nº 70/91, assim entendida o somatório das receitas oriundas do exercício da atividade empresarial. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter e Bernardo Leite e vencida a Conselheira Angela Sartori Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5886517 #
Numero do processo: 13746.000381/2003-14
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO. CONTAGEM. Admitida a retificação da Declaração de Compensação, o termo inicial da contagem do prazo para a autoridade da RFB homologar a compensação declarada conta-se da data da apresentação da Declaração de Compensação retificadora. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. CRÉDITO RECONHECIDO EM PROCESSO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DO PRINCIPAL. A compensação de crédito tributário reconhecida por decisão judicial transitada em julgado só pode ser efetuada administrativamente se o contribuinte comprovar, no âmbito do processo administrativo, a homologação da desistência do título judicial quanto ao principal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-005.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES