Numero do processo: 13964.000105/85-30
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-76856
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10109.000203/90-90
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-81617
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13897.000093/92-13
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85427
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 35301.010854/2004-26
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1995 a 31/08/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO.
Sem que se reconheça no acórdão embargado a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e seus fundamentos, não há permissivo legal para o acolhimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 2401-001.006
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10640.003366/92-03
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-91197
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00630.051269/83-48
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-75530
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13808.002884/97-81
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992
Ementa:
IRPJ — DECADÊNCIA-CONTAGEM DE PRAZO
Como se versa sobre IRPI do ano-calendário de 1991, seu lançamento ainda é por declaração, e, corno a DIRPJ/92 fora entregue em 19/06/92, este seria o termo a quo do prazo decadencial, conforme o art. 173, parágrafo único, do
CTN, que preconiza "contado da data em que tenha sido iniciada a
constituição do crédito tributário". Todavia, este preceito deve-se conciliar com o do art. 210, caput, do CTN, pelo qual a contagem do prazo exclui de a data de início e inclui a data de vencimento.
Outrossim, tendo-se aperfeiçoado o lançamento em 19/06/97, impende se conhecerem e se acolherem os embargos para reconhecer não haver operado a decadência do lançamento de IRPJ decorrente da variação monetária ativa de mútuo entre 16/12/1991 e 31/12/1991, o qual subsiste, por extensão, conforme decidido no acórdão recorrido sobre a variação monetária ativa do mesmo mútuo.
Numero da decisão: 1103-000.123
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos,
ACOLHER os embargos para reconhecer que não se operou a decadência do direito de constituir o crédito tributário de IRPJ decorrente da variação monetária ativa de mútuo entre 16/12/1991 e 31/12/1991, o qual subsiste, por extensão, conforme decidido no acórdão recorrido sobre a variação monetária ativa do mesmo mútuo no ano-calendário de 1992, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10855.004420/89-67
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80990
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 36062.000297/2007-19
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2004
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO INDIRETO. ABONOS DECORRENTES DE ACORDOS COLETIVOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. DECADÊNCIA.
1 -DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN,
ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e como não houve a demonstração por parte da fiscalização que não houve a antecipação de pagamento, aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4 ° do CTN
2- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO INDIRETO. INCIDÊNCIA
Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 457, § 1°, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho.
3- INCONSTITUCIONALIDADE
não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.723
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, , em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
