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10600750 #
Numero do processo: 11080.731512/2018-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/05/2013 MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA. Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada. Número da decisão: 3301-012.300 . Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero da decisão: 3401-013.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.134, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732730/2018-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

4624839 #
Numero do processo: 10805.001106/90-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 104-01.822
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos. CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

10560356 #
Numero do processo: 15586.001704/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 08/12/2010 MULTA EM VIRTUDE DE A EMPRESA TER DEIXADO DE ARRECADAR, AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Julgadainsubsistente ainfração que deu causa aolançamento principal em processo conexo, segue a mesma sorte o lançamento reflexo objeto dos presentes autos, uma vez que decorrente dos mesmos fatos e elementos de provadaquele.
Numero da decisão: 2101-002.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário (documento assinado digitalmente) Antônio Savio Nastureles - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Joao Mauricio Vital (suplente convocado(a)), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antônio Savio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4733354 #
Numero do processo: 10980.001764/2004-11
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão que considera não impugnada matéria relativa a compensação não discutida em processo especifico, cuja irregularidade tenha sido objeto da acusação fiscal e que tenha sido especificamente contestada pela contribuinte na impugnação. Processo anulado a partir da decisão da DRJ, inclusive
Numero da decisão: 3402-000.234
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10607348 #
Numero do processo: 10435.720940/2010-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2009 PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O princípio da autotutela determina a anulação dos próprios atos pela Administração Pública em casos de ilegalidade. Não existe violação a direitos adquiridos nesta hipótese, pois os direitos são adquiridos em face da lei, não contrariamente a ela. Inaplicável o artigo 146 do CTN por não configurar mudança de critério jurídico no exercício do lançamento. CERCEAMENTO DE DEFESA POR MOTIVAÇÃO / FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. Não assiste razão ao contribuinte ao alegar o mesmo cerceamento de defesa quando o Despacho Decisório apenas aponta a concordância com os fundamentos de entendimentos anteriores da Administração, sem expressa menção dos dispositivos afetados pela conduta sujeito passivo, desde que tais documentos sejam parte do ato. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA Nº 11 DO CARF. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. NÃO CUMULATIVIDADE DO COFINS. INSUMOS ADQUIRIDOS COM ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS NÃO GERAM DIREITO A CRÉDITO. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. A lógica da não cumulatividade implica na possibilidade de tomar créditos decorrentes das entradas tributadas, reduzindo o efeito em cascata da tributação. Insumo não tributado ou tributado à alíquota zero não guarda consigo carga a ser aliviada via direito creditório nas entradas, salvo disposição expressa em sentido contrário (ex. Lei 10.925/04).
Numero da decisão: 3001-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar suscitada, vencidos os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Wilson Antonio de Souza Correa e Larissa Cassia Favaro Boldrin, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, em relação a rejeição da preliminar, a conselheira Francisca Elizabeth Barreto. Sala de Sessões, em 18 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Relator Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente e Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Celso Jose Ferreira de Oliveira (suplente convocado(a)), Wilson Antônio de Souza Correa, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Daniel Moreno Castillo, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente)
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

4733098 #
Numero do processo: 10860.004376/2004-59
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1995 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS. DECADÊNCIA. Salvo a ocorrência de e dolo, fraude ou simulação, é de cinco anos contados a partir do fato gerador o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituir o crédito tributário relativo à Cofins. Recurso provido
Numero da decisão: 3402-000.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4733468 #
Numero do processo: 11030.001852/2005-04
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA FASE IMPUGNATORIA. PRECLUSÃO. Na fase recursal, não se conhece de matéria de direito que não tenha sido alegada na impugnação, operando-se a preclusão processual. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. A ausência de comprovação, nos autos, de que receitas alcançadas pelo alargamento da base de cálculo da Cofins lançada com esteio na escrituração contábil da contribuinte compuseram a base de cálculo adotada pelo Fisco não permite a exclusão de tais receitas da incidência tributária. COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. A pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços de vigilância e segurança armada a empresas privadas, sociedade de economia mista e órgãos públicos sujeitam-se às normas da Cofins anteriores à instituição do regime não-cumulativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-000.178
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) quanto ao recurso voluntário: a) em não conhecer do recurso em parte, quanto a matéria preclusa; e b) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10556551 #
Numero do processo: 10320.728052/2019-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 MUNICÍPIOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS E DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. ARBITRAMENTO. LANÇAMENTO COM BASE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTA. ÔNUS DA PROVA. É lícita a apuração por aferição indireta do salário de contribuição e das contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais, na ocorrência de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, inclusive com base as informações de despesa da Prefeitura com pessoal (ativo, subsídio de Prefeito e Vice-Prefeito, temporários e subsídio de Secretário) extraídas dos dados do Tribunal de Contas, cabendo ao contribuinte ônus da prova de suas alegações. RAT. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL. A atividade preponderante, em todas as competências compreendidas no período do lançamento, inclusive às relativas ao 13º salário foi a correspondente ao CNAE 8411-6/00 - Administração pública em geral, cujo grau de risco é médio (2%). MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº14. A simples omissão declaração, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. MULTA AGRAVADA. REQUISITOS. CABIMENTO. A aplicação do agravamento da multa, nos termos do artigo 44, § 2º, da Lei 9.430/96, deve ocorrer apenas quando a falta de cumprimento das intimações pelo sujeito passivo impossibilite, total ou parcialmente, o trabalho fiscal.
Numero da decisão: 2401-011.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto às alegações que não têm relação com o lançamento, para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para desqualificar a multa, reduzindo-a para 112,5%. Sala de Sessões, em 9 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

4825667 #
Numero do processo: 10875.002326/2001-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS. Inocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da inconstitucionalidade de parte do artigo 18 da Lei nº 9.715/98. Aplicável, nos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o prazo afeiçoado à LC nº 07/70, nos termos da IN SRF nº 6/2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA

10598571 #
Numero do processo: 10715.008941/2010-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2008 a 30/06/2008 MULTA ADMINISTRATIVA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA RFB. TRANSPORTADOR. RETROATIVIDADE BENIGNA DA IN RFB 1.096/2010. POSSIBILIDADE. SCI 8/2008. Cabe o afastamento de multas em relação a informações prestadas dentro do prazo de 7 (sete) dias previsto na IN RFB nº 1.096/2010, para processos referentes a períodos anteriores, e ainda não definitivamente julgados, em conformidade com o art. 106, II, do CTN e a Solução de Consulta Interna COSIT nº 8/2008, quanto à aplicação retroativa de norma que dilata o prazo para prestação de informações sobre o embarque, na exportação, pelo transportador.
Numero da decisão: 9303-015.295
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento parcial, para afastar as multas relativas às prestações de informações ocorridas dentro do prazo de 7 (sete) dias determinado pelo art. 37 da IN RFB nº 1.096/2010, por força do entendimento revelado pela própria RFB na Solução de Consulta Interna Cosit nº 8/2008. Sala de Sessões, em 11 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Gilson Macedo Rosenburg Filho, Vinicius Guimarães, Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisário, Denise Madalena Green, Semíramis de Oliveira Duro, Alexandre Freitas Costa, Liziane Angelotti Meira (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA