Numero do processo: 13116.001589/2003-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES - Mesmo que conste dos objetivos sociais atividade impeditiva do direito de optar pelo Simples, não deve prosperar a exclusão quando o contribuinte comprovar, de um lado, o não exercício da referida atividade; e, de outro lado, o exercício de atividade autorizada para efeito de opção pelo Simples.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9101-001.059
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso do Procurador.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10680.000596/2004-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES.
A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor.
Embora o art. 132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição,
compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. O princípio da boa-fé não pode amparar a sucessora se o sócio administrador era também o responsável pela administração da empresa incorporada e mentor da conduta fraudulenta que ensejou a qualificação da multa. Responsabilidade integral da
sucessora pelos créditos tributários lançados, inclusive da multa de ofício qualificada, uma vez comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula nº 47 do CARF).
Numero da decisão: 9101-001.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo, acompanharam o relator por suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 10950.002450/2005-74
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
Ementa: A multa por atraso na entrega de DCTF é devida quando a data da entrega ultrapassa o prazo prorrogado pela Receita Federal em razão de problemas técnicos no sistema de transmissão pela internet.
Numero da decisão: 9101-000.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz que negava provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10283.009467/2001-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1997
Ementa: RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. Não se conhece
do recurso especial que suscita exclusivamente violação ao disposto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, em face da edição da Súmula Vinculante nº 8 pelo C. Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 9101-000.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso,nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10680.000562/2004-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES.
A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de ofício, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor.
Embora o art. 132 refira-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 estabelece que o disposto na Seção II do Código Tributário Nacional aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição,
compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ. O princípio da boafé não pode amparar a sucessora se o sócio administrador era também o responsável pela administração da empresa incorporada e mentor da conduta fraudulenta que ensejou a qualificação da multa. Responsabilidade integral da
sucessora pelos créditos tributários lançados, inclusive da multa de ofício qualificada, uma vez comprovado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico. (Súmula nº 47 do CARF).
Numero da decisão: 9101-001.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
Recurso Especial da Fazenda Nacional. Os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz,João Carlos Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo, acompanharam o relator por suas conclusões.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 13808.001421/97-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
RECURSO ESPECIAL POR MAIORIA DA FAZENDA NACIONAL. QUESTIONAMENTO DO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. PARTE DA DECISÃO RECORRIDA QUE FORA TOMADA POR UNANIMIDADE.
Não se deve conhecer do recurso especial por maioria da Fazenda Nacional, interposto com base em violação à legislação tributária, se tal recurso tem como objeto parte da decisão recorrida tomada por unanimidade.
Numero da decisão: 9101-001.326
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10380.011051/2006-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: LIMITES DA COISA JULGADA – Tendo o Superior Tribunal de Justiça,
sob a sistemática dos chamados Recursos Repetitivos, reconhecido, na espécie, a efetiva ofensa à coisa julgada, nas hipóteses em que a decisão obtida pelo contribuinte reconhece a inconstitucionalidade incidenter tantum da exigência da CSLL originalmente, pelas disposições da Lei 7689/88 , seja-lhe
exigida, agora, com a simples referência à existência de diplomas
normativos posteriores que rege a matéria, deve os conselheiros desta Corte, reproduzir tal entendimento no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, a teor do disposto no art. 62-A do Regimento.
Numero da decisão: 9101-001.369
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Fez sustentação oral o Dr. Rodrigo Moreira Lopes OAB/DF nº 26.731 Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.008318/2003-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Sendo o fato “auferir receitas” indicador de
possível ocorrência do fato gerador de IRPJ, a conduta reiterada de, por cinco anos consecutivos o contribuinte deixar de informar à Receita Federal que auferiu receitas, quando seus livros fiscais estaduais demonstram que ele as auferia e conhecia seu valor, denota a intenção de subtrair (ou retardar) o conhecimento, pela autoridade tributária, da ocorrência do fato gerador, tipificada no art. 71 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 9101-001.319
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, para restabelecer a multa qualificada referente aos anos calendário relativos a 1999 a 2003.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10840.001756/00-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998
IRPJ. OPÇÃO PELO REFIS APÓS AUTO DE INFRAÇÃO. DENUNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZADA.
A simples formalização da opção pelo Refis, sem a confissão dos débitos não declarados mediante apresentação das declarações próprias ou da inclusão do débito na Relação de Débitos Consolidados do Refis, não é suficiente para caracterizar a denúncia espontânea em relação a esses débitos
Numero da decisão: 9101-003.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Ausentes, momentaneamente, as conselheiras Cristiane Silva Costa e Viviane Vidal Wagner.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 13707.001967/2007-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
VEDAÇÃO AO INGRESSO RETROATIVO. LEI Nº 9.317/1996.
A previsão de atividade vedada ao Simples, no contrato social vigente na data indicada para o ingresso retroativo, impede a adesão ao citado sistema.
Numero da decisão: 9101-003.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
