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11122968 #
Numero do processo: 10932.720127/2014-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, INCISO I, DO CTN. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS NO QUADRO SOCIAL. INTERESSE COMUM. CABIMENTO. Correta a imposição de responsabilidade tributária em razão do interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação tributária quando demonstrado que os solidários arrolados eram os reais interessados e artífices da autuada, constituída em nome das interpostas pessoas, com vistas a prática de amplo esquema de sonegação em conjunto com empresas de sua titularidade. Com efeito, no caso concreto, há um liame comum entre os responsáveis arrolados, concernentes à sua participação em empresas envolvidas direta ou indiretamente no esquema de sonegação, evidenciando que sua participação ultrapassava a mera condição de sócio das empresas partícipes do esquema, mormente tendo-se em conta o fato, devidamente comprovado, de que os recursos foram movimentados por diversas empresas sem existência real e cujos quadros societários eram compostos por interpostas pessoas, conformando uma atuação conjunta dos envolvidos na prática dos atos que deram ensejo aos fatos tributáveis apurados. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO À LEI – CONFIGURAÇÃO. Comprovado que pessoas físicas, embora não formalmente integrantes do quadro societário da empresa autuada, exerciam a administração de fato e conduziam, de forma dolosa, atos infracionais voltados à prática de operações simuladas e à ocultação da ocorrência do fato gerador, impõe-se a aplicação da responsabilidade pessoal prevista no art. 135, III, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-007.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, conhecer dos Recursos Especiais, e no mérito: (i) por voto de qualidade, negar provimento aos recursos de Rafael Escobar Cerqueira, Paulo Henrique Escobar Cerqueira e João André Escobar Cerqueira, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Jandir José Dalle Lucca que votaram por dar provimento; votou pelas conclusões do voto do relator a Conselheira Edeli Pereira Bessa, e pelas conclusões da divergência o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto; e (ii) por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de Paulo Cesar Verly da Cruz e João Natal Cerqueira. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

11183296 #
Numero do processo: 19311.720512/2013-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece do Recurso Especial quando inexiste similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o(s) paradigma(s) invocado(s). O cotejo jurisprudencial para aferição de divergência interpretativa exige conjuntos probatórios com idênticas características, sob pena de comparação de situações díspares.
Numero da decisão: 9101-007.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir Jose Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11184997 #
Numero do processo: 15746.720296/2020-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDAS NÃO TÉCNICAS. DEDUTIBILIDADE. As perdas não técnicas, sejam elas regulatórias ou não regulatórias, são componentes do custo da atividade de distribuição de energia elétrica, razão pela qual são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 9101-007.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por dar provimento parcial ao recurso quanto à primeira matéria, com retorno dos autos ao colegiado a quo, prejudicado o exame de mérito da segunda matéria. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Semíramis de Oliveira Duro. Designada para redigir os fundamentos do voto vencedor a Conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Redatora Designada Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir Jose Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

11183265 #
Numero do processo: 10380.724948/2011-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO OU REAL. POSSIBILIDADE. Seja na vigência do art. 16 da Lei nº 9.317/1996, seja do art. 32 da Lei Complementar n. 123/2006, deve ser facultado ao contribuinte excluído do Simples a opção pela tributação pelo lucro real ou presumido, desde que não se enquadre nas hipóteses de vedação legal.
Numero da decisão: 9101-007.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Jandir José Dalle Lucca que votaram pelo não conhecimento. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Semíramis de Oliveira Duro que votaram por dar provimento ao recurso, com retorno dos autos ao colegiado a quo. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Jandir José Dalle Lucca. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11184583 #
Numero do processo: 10680.721396/2012-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 DECADÊNCIA. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL OU BASE NEGATIVA DE CSLL ESCRITURADO, MAS NÃO DECLARADO. Aplica-se o prazo decadencial de cinco anos à revisão de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL, cuja determinação, documentação e escrituração foram legalmente atribuídas ao sujeito passivo, contado a partir de sua formação, cientificada pelos meios próprios ao Fisco, a quem compete a lavratura de auto de infração na forma do artigo 9º, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, realidade esta que não se entende alterada pelo dever de guarda de escrita fiscal de eventos passados com efeitos futuros. No caso, porém, a glosa recaiu sobre compensação de prejuízos fiscais e bases negativas acrescidos ao saldo acumulado em LALUR sem estar evidenciados na apuração regular e tempestivamente informada ao Fisco para aquele ano-calendário. Em tais circunstâncias, somente se cogita da contagem do prazo decadencial a partir da compensação dos prejuízos fiscais e bases negativas.
Numero da decisão: 9101-007.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo dos Santos Pereira Júnior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

11213602 #
Numero do processo: 18470.724635/2011-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REQUALIFICAÇÃO DA NATUREZA DO VÍCIO EM PROCESSO POSTERIOR. Transitada em julgado decisão administrativa que qualificou como formal o vício que ensejou a nulidade de lançamento tributário, é vedado a órgão julgador posterior reapreciar ou requalificar a natureza desse vício, sob pena de violação à coisa julgada administrativa e aos princípios da segurança jurídica e estabilidade das relações administrativas.
Numero da decisão: 9101-007.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Especial para afastar a premissa do acórdão recorrido quanto à possibilidade da alteração da natureza formal do vício do primeiro lançamento e devolver os autos à instância a quo para análise das demais alegações recursais. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º do art. 114 do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 2023. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir Jose Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11319790 #
Numero do processo: 10903.720012/2015-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente a operações societárias realizadas ao longo de vários anos-calendários e entre pessoas jurídicas sob controle comum, e não para formação de ágio interno entre pessoas jurídicas representadas pela mesma pessoa física, com interposição de empresa veículo que subsiste por poucos dias como titular do investimento, antes da incorporação que deflagra a amortização fiscal do ágio gerado nesta efêmera passagem.
Numero da decisão: 9101-007.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Lizandro Rodrigues de Sousa (substituto convocado), Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

11333384 #
Numero do processo: 16561.720013/2020-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2016 RECURSO ESPECIAL. AMORTIZAÇÃO FISCAL DO ÁGIO. TESE DO REAL ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO VERIFICADA. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas no que se refere à operação que deu ensejo ao ágio e o uso da empresa-veículo, quando tais pontos foram relevantes ao deslinde do acórdão recorrido, impede o conhecimento do recurso especial. RECURSO ESPECIAL. AMORTIZAÇÃO FISCAL DO ÁGIO.CLASSIFICAÇÃO DE INTANGÍVEL COMO RENTABILIDADE FUTURA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA Quando o recorrido e o paradigma são decididos com base em circunstâncias fáticas específicas, que envolvem o confronto entre os ativos intangíveis contabilizados pelo contribuinte e o laudo que suporta o ágio por expectativa de rentabilidade futura, não há que se falar em similitude fática a autorizar o cabimento do recurso especial. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. ERRO DE FATO EM QUE SE FUNDA O ACÓRDÃO EMBARGADO. POSSIBILIDADE DESDE QUE O ERRO SEJA DECISIVO AO RESULTADO. É admitido o uso de embargos de declaração com efeitos infringentes, em caráter excepcional, para a correção de premissa equivocada, com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando tal for decisivo para o resultado do julgamento – o que não se verifica no presente caso.
Numero da decisão: 9101-007.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por em: (i) quanto ao conhecimento, por maioria de votos, conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria cabimento dos embargos de declaração para corrigir erro de premissa fática”, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que votaram por não conhecer do recurso e o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa quetambém conhecia da matéria real adquirente (ausência de confusão patrimonial — empresa veículo), com base no paradigma nº 9101-003.612. A Conselheira Edeli Pereira Bessa votou pelas conclusões quanto ao não conhecimento das matérias real adquirente (ausência de confusão patrimonial — empresa veículo) e “(im)possibilidade de classificação de intangível como rentabilidade futura; e (ii) no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Lizandro Rodrigues de Sousa (substituto integral), Jandir Jose Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

5607667 #
Numero do processo: 10880.004611/99-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 1999 Ementa: SIMPLES.APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEGISLAÇÃO. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o art. 106 do CTN, que estabelece quando a lei tributária será aplicada a atos ou fatos pretéritos, não se aplica ao caso das vedações aos optantes pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-001.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

8675939 #
Numero do processo: 10880.004611/99-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 203-00.886
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO