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6407431 #
Numero do processo: 10640.004362/2007-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS BANCÁRIAS. INCOMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. Somente se justifica a exigência de multa qualificada, nos moldes do artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando a conduta omissiva do contribuinte possa ser tipificada como sonegação, fraude ou conluio, na forma dos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. A ausência de provas diretas sobre a prática destes delitos inviabiliza, por óbvio, a qualificação da sanção. Nesse cenário, não se pode admitir que seja cominada penalidade de 150% (cento e cinquenta por cento) se o lançamento for operado com fulcro em mera presunção legal. Aduções de que a conduta do contribuinte é reiterada, de um lado, e de que as receitas informadas ao Fisco são inveridicas, de outro, não servem para tal fim, a teor da Súmula CARF n° 14
Numero da decisão: 1101-000.587
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, nos te Ar relatório e do voto que acompanham o presente acórdão.
Nome do relator: Benedicto Celso Benicio Júnior

6403618 #
Numero do processo: 10680.015918/2004-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES flAS NI/CROEMPRESAS E DAS EM PRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2003 SIMPLES ATO DE EXCLUSÃO NULIDADE, Sob pena de nulidade, a exclusão da sistemática de recolhimento simplificado, pelo exercício de atividade vedada por semelhança, deve estar acompanhada de prova irretorquivel da prestação de serviços de profissional habilitado que impeça a opção e possibilite a aferição da legalidade do ato de exclusão, (Inteligência do art. 9", inciso XIII da Lei n" 9 317/96)
Numero da decisão: 1803-000.420
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6380735 #
Numero do processo: 13971.001472/2003-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA 0 fato de um dos correntistas (sócio da pessoa jurídica), em conta conjunta com outro sócio, não ter sido intimado para prestar esclarecimentos sobre os depósitos efetuados em conta corrente não caracteriza cerceamento do direito de defesa e nem acarreta a nulidade do lançamento contra a pessoa jurídica, face ao entendimento, adotado pela fiscalização e não contestado pelo contribuinte, de que a conta corrente pertencia, de fato, à pessoa jurídica, não se tratando, pois, de conta conjunta de titularidade efetiva das pessoas físicas dos sócios. O § 6º do art. 42 da lei nº 9.430/96 alcança exclusivamente presunção de omissão de rendimentos por pessoa física.
Numero da decisão: 9101-001.730
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: VALMIR SANDRI

6460845 #
Numero do processo: 10925.002687/2005-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SERVIÇOS DE REPAROS E CONSERTOS DE MÓVEIS E EMBARCAÇÕES. ATIVIDADES NÃO VEDADAS PARA INCLUSÃO NO SIMPLES. A atividade de reparo, manutenção e conserto de embarcações de lazer de pequeno porte não pode ser confundida com atividade privativa do engenheiro civil ou naval. É preciso distinguir o ato de projetar uma embarcação, privativo de profissional habilitado, das atividades manuais ou mecânicas necessárias à execução do projeto.
Numero da decisão: 9101-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Luís Flávio Neto, Adriana Gomes Rego, André Mendes de Moura, Nathalia Correia Pompeu, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (Suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente convocado em substituição à conselheira Maria Teresa Martinez Lopez).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

6374502 #
Numero do processo: 10380.007794/2002-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 INCENTIVO FISCAL - FINOR. CRITÉRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. VÍCIO DE OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. Embora o acórdão embargado tenha adotado o mesmo entendimento defendido pela PGFN em seu recurso especial, ou seja, de que a regularidade fiscal deve ser verificada em relação à data de opção pelo incentivo (e não à data do despacho da Delegacia da Receita Federal que examina o PERC), ele também admitiu que a comprovação da quitação das pendências pudesse ser feita no decorrer do processo administrativo, conforme a Súmula CARF nº 37, e foi precisamente esse segundo fundamento que motivou a negativa do recurso especial. Embargos de declaração acolhidos para sanar vício de obscuridade, mantida a negativa para o recurso especial da PGFN.
Numero da decisão: 9101-002.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Embargos conhecidos e acolhidos sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator, por unanimidade de votos. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6401545 #
Numero do processo: 16004.000469/2008-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 AGRAVAMENTO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO COM EVIDENCIADOS PREJUÍZO AO ERÁRIO. Dá ensejo ao agravamento da multa condutas omissivas do contribuinte que obstaculizem injustificamente o bom andamento do procedimento de fiscalização a ponto de prejudicar a arrecadação tributária a que faria jus o erário público.
Numero da decisão: 9101-002.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e, no mérito, dado provimento por unanimidade de votos. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. LUÍS FLÁVIO NETO - Relator. EDITADO EM: 06/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

6403616 #
Numero do processo: 13963.000236/2004-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997 SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. É possível a inclusão de ofício da pessoa jurídica no Simples, com efeitos retroativos a 01/01/1997, em face da inequívoca intenção da interessada de optar pelo sistema simplificado e da ausência de comprovação, pelo Fisco, do exercício de atividade vedada para o aludido sistema.
Numero da decisão: 1401-000.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6344250 #
Numero do processo: 13982.000956/2003-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DE SÚMULA. MULTA DA ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA. Não cabe recurso especial contra decisão que tenha adotado entendimento objeto de súmula. De acordo com a Súmula CARF nº105, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO SOBRE VALORES CONFESSADOS NO PAES AO ABRIGO DA ESPONTANEIDADE. NÃO CABIMENTO. Para fins de exclusão da espontaneidade, a indicação do tributo, do período e da matéria deve ser expressa, o que não ocorreu no presente caso (ADI SRF nº 05/2002). Além disso, os débitos de IRPJ em questão não foram apurados no contexto de um procedimento de "verificações obrigatórias", que consistiria no simples cotejamento entre os "valores de IRPJ" constantes da escrituração e os "valores de IRPJ" declarados. Não há como sustentar que a menção às "verificações obrigatórias" no MPF produziu o efeito de excluir a espontaneidade do contribuinte em relação a aspectos da "apuração" do IRPJ que vão muito além daquele tipo de procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão; por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento, vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego (Relatora), André Mendes Moura e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro Rafael Vidal de Araújo. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo- Relatora (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente convocado), Maria Tereza Martinez Lopes e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6403615 #
Numero do processo: 10970.000426/2008-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 EXCLUSÃO. SIMPLES. ENSINO MÉDIO. As escolas de ensino médio não podem exercer ou manter opção pelo SIMPLES, em razão de vedação constante em norma legal.
Numero da decisão: 1301-001.257
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: Valmir Sandri

9240395 #
Numero do processo: 16682.720589/2011-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007, 2008 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. SIMILITUDE FÁTICA. Deve ser conhecido o recurso especial pautado em paradigmas nos quais foi mantida a qualificação da penalidade aplicada em razão da glosa de amortização fiscal de ágio transferido mediante interposição de empresa veículo, ao passo que o acórdão recorrido afastou a acusação de fraude em circunstâncias semelhantes. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA CARF 105. A Lei 11.488/2007, muito embora tenha trazido uma nova redação para o texto do artigo 44 da Lei 9.430/1996, não alterou a norma jurídica subjacente a respeito da aplicação da multa isolada pelo não recolhimento de estimativas. A ratio decidendi adotada pelo CARF em seus reiterados julgados proferidos na vigência da redação original do artigo 44 da Lei 9.430/1996, e consolidada na Súmula CARF 105, também não foi afetada pela alteração do texto empreendida pela Lei 11.488/2007. Assim, as razões de decidir que inspiraram a edição da Súmula CARF 105 hão de ser aplicadas para fatos ocorridos após a edição da Lei 11.488/2007.
Numero da decisão: 9101-005.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e, no mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob que votaram por negar-lhe provimento. Em relação ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, por maioria de votos, acordam em dele conhecer, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) e Livia De Carli Germano que votaram pelo não conhecimento. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Andréa Duek Simantob que votaram por dar-lhe provimento. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a conselheira Edeli Pereira Bessa. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Caio Cesar Nader Quintella. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luis Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO