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11001777 #
Numero do processo: 10140.721575/2014-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/07/2012 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N. 2. Nos termos da Súmula Carf nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. APURAÇÃO DAS RECEITAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. O fato gerador das contribuições previdenciárias lançadas é a operação de comercialização da produção rural pelo produtor rural pessoa física. Assim, ele se considera ocorrido no momento em que esta operação de compra e venda esteja completamente constituída, nos termos da lei civil, que rege a matéria. Nos termos do art. 482 do Código Civil, para que isto aconteça, basta o ajuste das partes acerca do objeto e do preço. O efetivo recebimento dos valores decorrentes da comercialização, portanto, é elemento estranho ao fato gerador ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. As alegações efetuadas pelo impugnante sem que estejam acompanhadas de elementos comprobatórios não merecem ser acolhidas, em razão do inciso III do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 2101-003.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das questões de inconstitucionalidade de lei, e na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Mario Hermes Soares Campos (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11002136 #
Numero do processo: 10825.722705/2014-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2011 a 31/05/2012 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO DA MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo importa renúncia ao contencioso. Entretanto, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial, o julgamento limitar-se-á à matéria diferenciada COMPENSAÇÃO. CRÉDITO BASEADO EM VERBA QUE INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. GLOSA. Não há direito creditório líquido e certo contra a Fazenda Pública baseado em verba que integra o conceito de salário de contribuição e que não seja objeto de decisão judicial definitiva.
Numero da decisão: 2101-003.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da parte do recurso objeto de ação concomitante, conhecer da matéria em que não houve renuncia ao contencioso administrativo, e na parte conhecida, negar-lhe provimento Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Mario Hermes Soares Campos (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

11020512 #
Numero do processo: 11080.906724/2021-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.458
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à unidade de origem, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.452, de 25 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 11000.722723/2021-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11020522 #
Numero do processo: 10830.720053/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.468
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.466, de 25 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 10830.720054/2009-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11026516 #
Numero do processo: 19647.003613/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. A interposição de impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do CTN. Tal suspensão obsta o início da contagem do prazo prescricional para a cobrança (art. 174 do CTN), que somente se inicia com a constituição definitiva do crédito, marco que pressupõe a notificação do sujeito passivo da decisão que encerra o contencioso na instância. DEMORA NA NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO. INÉRCIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. A demora na intimação do contribuinte sobre a decisão de primeira instância, ainda que configure falha processual, não tem o condão de acarretar a prescrição do crédito tributário. Enquanto o crédito permaneceu com a exigibilidade suspensa pela pendência de notificação formal ao contribuinte, não fluiu o prazo prescricional para a sua cobrança
Numero da decisão: 1101-001.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

11010501 #
Numero do processo: 10940.906251/2016-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o processo produtivo, como decidido pelo STJ no julgamento do RESP 1.221.170/PR, de reprodução obrigatória por este Conselho, por força do artigo 99 do RICARF. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS. INSUMOS. São considerados insumos geradores de créditos das contribuições os bens e serviços contratados, adquiridos e utilizados na manutenção, reparo e funcionamento dos ativos produtivos da pessoa jurídica responsáveis por qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. No âmbito específico dos processos de ressarcimento, restituição e compensação, o ônus de comprovar a existência, a certeza e a liquidez do direito creditório é do contribuinte.
Numero da decisão: 3102-002.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer integralmente do recurso e dar parcial provimento, por maioria, para reverter as glosas dos créditos referentes aos dispêndios indicados nas rubricas com as seguintes descrições “Empreitada Construção Civil- INSS 11%”, “Empreitada Construção Civil/hidráulica (ISS)” e “7.02/14.06 - Manutenção Predial”. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Jorge Luís Cabral. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.860, de 21 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10940.906258/2016-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Karoline Marchiori de Assis, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11026521 #
Numero do processo: 18471.000355/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ANTERIOR À MP 135/2003. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. A Declaração de Compensação apresentada antes das inovações da Medida Provisória nº 135/2003 não constituía instrumento de confissão de dívida, sendo legítimo e necessário o lançamento de ofício para constituir o crédito tributário relativo ao débito indevidamente compensado, a fim de prevenir a decadência. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALTA DE PAGAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. VINCULAÇÃO AO PROCESSO DE ANÁLISE DO CRÉDITO. O valor do crédito tributário exigido em auto de infração decorrente de compensação não homologada deve ser ajustado para corresponder ao exato saldo devedor remanescente, apurado após a decisão final que quantifica o direito creditório do contribuinte em processo correlato.
Numero da decisão: 1101-001.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para i) reduzir o valor tributável original do auto de infração em R$ 1.061.861,88, valor referente a saldo negativo reconhecido no Processo nº 10768.100868/2003-41; ii) cancelar a multa de ofício aplicada no auto de infração e cobrar o débito remanescente somente com juros e multa de mora. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

11026512 #
Numero do processo: 10880.900852/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 IRPJ. SALDO NEGATIVO. ANO-CALENDÁRIO 2004. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. IRRF. ESTIMATIVAS. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. O reconhecimento do IRRF como crédito para composição do saldo negativo de IRPJ exige a comprovação da retenção e do oferecimento à tributação das receitas correspondentes. Considera-se suficientemente comprovado o oferecimento à tributação quando a contribuinte apresenta documentação contábil robusta (Livro Diário, Razão Contábil e DIPJ) demonstrando o registro das receitas pelo regime de competência. O IRRF decorrente de operação de redução de capital mediante transferência de CDB é dedutível quando comprovado que as receitas do ativo transferido foram oferecidas à tributação nos respectivos períodos de competência, independentemente do momento do resgate. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS. As estimativas de IRPJ quitadas via parcelamento da Lei 11.941/2009 constituem crédito válido para composição do saldo negativo, sendo suficiente a apresentação do recibo de consolidação do parcelamento e comprovação de sua quitação no sistema da RFB. A ausência de sistema de consolidação do parcelamento à época da manifestação de inconformidade não prejudica o reconhecimento do crédito, devendo prevalecer a situação de quitação posteriormente confirmada nos sistemas da Administração.
Numero da decisão: 1101-001.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

11021986 #
Numero do processo: 11557.003057/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Aug 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada. AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM INFORMAÇÕES INEXATAS DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Constitui infração conforme previsto no artigo 32, inciso IV, parágrafo 5° da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97, a apresentação da GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. SÚMULA CARF Nº 196 No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2101-003.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento parcial ao recurso, para que os valores da multa lançados com base na regra vigente à época dos fatos, sejam comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe a atual redação do art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, prevalecendo o valor mais favorável ao contribuinte Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa e Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

7816066 #
Numero do processo: 16682.900189/2010-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2010 SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. Indeferimento parcial motivado em informações constantes do sistema DIRF. Ausência de comprovação da incorreção das informações colhidas pela autoridade julgadora. Onus do contribuinte. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 1103-000.815
Decisão: Acordam os membros do colegiado, NEGAR provimento por unanimidade.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero