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5673428 #
Numero do processo: 10580.011373/2003-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 2102-000.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário em razão da sua manifesta intempestividade. Assinado digitalmente José Raimundo Tosta Santos – Presidente à época da formalização Assinado digitalmente Carlos André Rodrigues Pereira Lima – Relator (Acórdão reapresentado em meio magnético.) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Giovanni Christian Nunes Campos, Vanessa Pereira Rodrigues Domene, Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Acácia Sayuri Wakasugi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5658090 #
Numero do processo: 15868.720033/2013-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há nulidade em auto de infração lavrado por pessoa competente, não tendo havido preterição do direito de defesa da contribuinte e não tendo sido feridos os artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo contribuinte e o seu direito de resposta se encontraram plenamente assegurados. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não cabe diligência com o fim de suprir o ônus da prova colocado às partes, mas apenas para elucidar questões controversas. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à apropriação do crédito presumido na forma do artigo 8°, 3°, inciso I, da Lei nº 10.925, de 2004, no equivalente a 60% das alíquotas básicas previstas no art. 2º da Lei nº 10.637, de 2002 e no art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003. Fez sustentação oral a Dra. Carolina Hamaguchi, OAB/SP 195.705, advogada do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator EDITADO EM: 08/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Júnior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5660595 #
Numero do processo: 15940.720062/2011-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 21/01/2008, 18/04/2008 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. DESQUALIFICAÇÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM. PRESSUPOSTOS. REPERCUSSÃO. Nos termos e condições do Anexo ao 44° Protocolo Adicional ao ACE n° 18 (Decreto nº 1.568/1995), o Estado Parte importador poderá determinar abertura de investigação para verificar a autenticidade do certificado de origem e a veracidade das informações nele contidas, sendo imprescindível notificar imediatamente o início da investigação de origem ao importador e à autoridade competente do Estado Parte exportador. A notificação também é requisito exigido no encerramento da investigação. O fundamento de validade para exigência da diferença dos tributos, que à época do desembaraço aduaneiro foram recolhidos com os benefícios da preferência tarifária em razão da origem e que passam a ser devidos em face da desqualificação do certificado de origem, deve ser a demonstração de que os fundamentos que levaram o Estado Parte importador a desqualificar genericamente o certificado de origem estão presentes especificamente no certificado de origem apresentado pelo contribuinte na importação objetivada pela fiscalização. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE MATERIAL. Inexistente a notificação e/ou a comunicação do importador no trâmite do procedimento de investigação instaurado pelo Estado Parte Importador para verificar a autenticidade do certificado de origem e a veracidade das informações nele contidas, nos termos dos artigos 23 e 29 do Anexo ao 44° Protocolo Adicional ao ACE n° 18 (Decreto nº 1.568/1995); bem como, ausente a exata correlação entre os fundamentos da desqualificação de certificado de origem e a revisão de preferência tarifária específica da importação que se pretende exigir as diferenças de tributos devidas em face da desconsideração da origem, constata-se cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório, por absoluto desconhecimento do contribuinte da razão de ser da exigência, o que implica o reconhecimento da nulidade material do processo do processo administrativo fiscal. Processo Anulado
Numero da decisão: 3101-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes e Henrique Pinheiro Torres. Redator designado Luiz Roberto Domingo. Fez sustentação oral a Dra. Marina Vieira de Figueiredo, OAB/SP 257.056, advogada do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. Luiz Roberto Domingo – Redator Designado EDITADO EM: 08/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5678378 #
Numero do processo: 10983.720459/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 Ementa: IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Quando, porém, os recibos não forem suficientes à comprovação da despesa, cabe ao contribuinte fazer prova - por quaisquer outros meios - de que os recibos correspondem a serviços efetivamente prestados e pagos, sob pena de prevalecer a glosa das referidas despesas.
Numero da decisão: 2102-003.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Alice Grecchi, que dava provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 23/10/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, SIDNEI DE SOUSA PEREIRA, ALICE GRECCHI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5668402 #
Numero do processo: 16682.720726/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. É ônus do sujeito passivo, na condição de autor do feito, provar o direito creditório que alega possuir nos processos que envolvem restituição ou compensação de tributos. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Em processos que envolvem constituição ou compensação de tributos as garantias do contraditório e da ampla defesa são exercidas no âmbito do processo tributário administrativo e as diversas normas neste sentido estão regulamentadas no Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Provido. No caso, pagou-se, em 27/10/2006, Imposto de Renda Retido da Fonte - IRRF incidente sobre rendimentos auferidos no ano-calendário de 1999, caracterizando-se o indébito. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. SALDO NEGATIVO. NATUREZA DO DIREITO CREDITÓRIO. O pedido de compensação de saldo negativo deve ser analisado como um pedido de compensação de pagamento indevido se for esta a verdadeira natureza do direito creditório tratado. E, de forma inversa, o pedido de compensação apresentado como pagamento indevido também deve ser analisado como um pedido de compensação de saldo negativo se esta for a verdadeira natureza do crédito envolvido. E se, nesta última hipótese, chegar-se a conclusão de que a obrigação tributária não foi plenamente honrada, não há saldo negativo a repetir.
Numero da decisão: 1102-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregorio (relator), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Evande Carvalho Araujo. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Documento assinado digitalmente. José Evande Carvalho Araujo - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5644554 #
Numero do processo: 10814.002048/2001-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 24/05/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE POR SOLIDARIEDADE. EXIGÊNCIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO - Somente a apresentação de impugnação pela responsável solidária, regularmente intimada, instaura para ela o procedimento administrativo litigioso, nos termo do art. 14 do Decreto nº 70.235/72. DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFICIO. A decadência do direito de constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e por força do princípio da moralidade administrativa deve ser reconhecida de oficio, independentemente do pedido do interessado. DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO
Numero da decisão: 3101-001.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer, em parte, do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar provimento; e, ainda, por unanimidade, reconhecer, de ofício, a decadência. Rodrigo Mineiro Fernandes- Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator EDITADO EM: 23/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Suplente), Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Júnior (Suplente), Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5677752 #
Numero do processo: 10680.003876/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A comprovação do efetivo pagamento das despesas médicas é ônus do contribuinte, sempre que instado pela fiscalização a fazê-la. A apresentação de recibos, isoladamente, não assegura o direito à dedução da base de cálculo do imposto dos valores supostamente pagos, sendo imprescindível a exibição de cópias de cheques, transferência de numerário ou comprovação de saques em datas que precederam aos pagamentos, que evidenciem a disponibilidade para fazê-lo com numerário. Após comprovações apresentadas pelo contribuinte, a glosa de dedução de despesas somente pode ser mantida quando restarem motivadas as razões da autoridade administrativa, sob pena de nulidade do ato por arbitrariedade. Nos casos em que o contribuinte apresenta cópia de cheques nominais ao profissional odontológico e/ou à clínica, tais documentos devem ser acatados como prova da despesas.
Numero da decisão: 2102-002.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Assinado digitalmente. JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente Assinado digitalmente. CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator EDITADO EM: 13/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), Núbia de Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5735433 #
Numero do processo: 10183.721769/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3102-000.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5735439 #
Numero do processo: 13161.720237/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. Compete à autoridade fiscal rever o lançamento realizado pelo contribuinte, revogando de ofício a isenção quando constate a falta de preenchimento dos requisitos para a concessão do favor. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 10/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5660427 #
Numero do processo: 12466.000343/2005-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 22/10/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA. DÚVIDA. ÓRGÃO COMPETENTE. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. REGISTRO PERANTE DEMAIS ÓRGÃOS FEDERAIS. Na ocorrência de dúvida sobre a inclusão do produto num ou noutro grupo de mercadorias, deve prevalecer a manifestação do Órgão Federal competente para pronunciar-se sobre critérios de classificação merceológica e fiscal de mercadorias. Serve de subsídio adicional o registro obtido pelo administrado perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. REGRA GERAL Nº3 “C” PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. REGRA GERAL COMPLEMENTAR Nº 1. Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições, subposições, item ou subitem, por aplicação da Regra 2 “b” ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Winderley Morais Pereira, vencidos, além do suscitante, o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA