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5873692 #
Numero do processo: 13710.000709/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PARCELAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecido recurso voluntário seguido de pedido de parcelamento do débito, que importa em confissão extrajudicial de dívida, nos termos do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente Substituto (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos (Presidente Substituto), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Evande Carvalho Araujo, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5855240 #
Numero do processo: 10660.001824/2002-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/1996, 12/12/1996, 23/12/1996 DECADÊNCIA. REGIME DRAWBACK SUSPENSÃO. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS SUSPENSOS. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. 1. O direito de lançar os tributos suspensos pela aplicação do regime drawback suspensão decai no prazo de 5 (cinco) anos contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao ano do vencimento do prazo de inadimplemento do regime, que ocorre no trigésimo dia após o término do prazo validade do ato concessório. 2. Nos presentes autos, a caducidade do direito de lançar não se consumou, haja vista que o sujeito passivo foi cientificado dos autos de infração antes de expirado o referido prazo. Recurso Voluntário Negado. 2. A não comprovação que os insumos importados, sob a égide do regime drawback suspensão, não foram aplicados no ciclo de produção do produto final exportado, com vista ao cumprimento do compromisso de exportação assumido, caracteriza o inadimplemento do referido regime e imediata exigibilidade dos tributos suspensos, acrescidos dos consectários legais devidos.
Numero da decisão: 3102-002.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, José Paulo Puiatti e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5879596 #
Numero do processo: 10865.000125/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NA LEI. O art. 42 da Lei n° 9.430/96 estabelece a presunção de omissão de rendimentos em relação aos depósitos efetuados em contas bancárias de titularidade do contribuinte para os quais não haja comprovação de origem. Tal presunção, porém, somente se aperfeiçoa quando o contribuinte é devidamente intimado a comprovar a origem dos depósitos considerados sem origem, de forma individualizada, e mesmo assim não o faz. Sem a sua intimação não se pode falar na ocorrência da referida presunção, razão pela qual não pode prevalecer o lançamento que assim foi efetuado.
Numero da decisão: 2102-003.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Nubia Matos Moura – Presidente Substituta Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros NUBIA MATOS MOURA (Presidente Substituta), JOAO BELLINI JUNIOR, DAYSE FERNANDES LEITE, ALICE GRECCHI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, LIVIA VILAS BOAS E SILVA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5887375 #
Numero do processo: 13971.005096/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 11/02/2005 a 01/09/2006 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. A utilização de pessoa interposta, com a ocultação dos reais adquirentes das mercadorias e beneficiários das importações representa dano ao erário punível com multa equivalente à pena de perdimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, respondendo pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie. PROVA EMPRESTADA. No procedimento de fiscalização tendente à lavratura de auto de infração o Fisco não está impedido de recorrer à prova emprestada de outros procedimentos instaurados para investigar os mesmos fatos
Numero da decisão: 3102-002.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. RICARDO PAULO ROSA - Presidente. MIRIAN DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Luis Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: MIRIAM DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ

5887150 #
Numero do processo: 11080.721713/2012-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. Os embargos de declaração apenas são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art.65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF), hipóteses não presentes no caso concreto. Conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de a decisão cuidar de forma individualizada de todos os argumentos das partes, bastando que esteja suficientemente fundamentada.
Numero da decisão: 1103-001.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado rejeitar os embargos por unanimidade, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5870504 #
Numero do processo: 10830.003247/2004-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-Calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. COMPENSAÇÃO. Tendo sido confessados e constituídos os débitos objeto de compensação, não há como se falar que a Contribuinte agiu de forma dolosa para impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, uma vez que a compensação de débito constitui etapa posterior a este (fato gerador). Não bastasse, no caso, a Fiscalização não fez referência a qualquer conduta que se enquadre nos artigos 71 a 73 da Lei n. 4.505/64, mas apenas ao fato de o contribuinte ter realizado compensação vedada por expressa disposição legal, na forma do revogado Ato Declaratório RFB n. 17/2002. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1102-001.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5874340 #
Numero do processo: 10120.004235/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 Crédito Presumido. Estoque de Abertura O crédito presumido sobre o estoque de abertura, passível de dedução da base de cálculo da Cofins, segundo a legislação tributária de regência, será calculado à alíquota de três por cento. Base de Cálculo. Ajustes. Na apuração da base de cálculo da contribuição para PIS e da Cofins, a dedução da sobra é aquela apurada na Demonstração do Resultado do Exercício, no fim do ano-calendário, Crédito Presumido. Compensação. Impossibilidade A legislação tributária de regência expressamente prevê que o crédito presumido apurado com base no custo de aquisição serve apenas para dedução do valor devido da Cofins, veda a compensação com débitos tributários próprios.
Numero da decisão: 3101-001.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc. EDITADO EM: 11/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Adriana Oliveira e Ribeiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5865545 #
Numero do processo: 10855.002456/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. Tendo o auto de infração sido lavrado com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e existentes no instrumento todas as formalidades necessárias para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar nulidade do lançamento. IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE TITULARIDADE DE TERCEIROS O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova que os valores depositados em suas contas bancária eram de propriedade de terceiros e/ou que já foram objeto de tributação. No caso, não foi descaracterizada a presunção. GLOSA DE DESPESAS VINCULADAS A ATIVIDADE RURAL Para serem deduzidas as despesas relacionadas à atividade rural, o contribuinte deve comprová-las através de documentação idônea. No caso concreto, não houve foram apresentadas as provas necessárias. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR AS ALEGAÇÕES. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE. A omissão de rendimentos com base em depósitos bancários independe da comprovação de variação patrimonial. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Súmula CARF nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. Súmula CARF n.º 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 2101-002.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. EDITADO EM: 12/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5872691 #
Numero do processo: 11516.721847/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 ÁGIO INTERNO. GLOSA DE EXCLUSÃO DE REVERSÃO DE PROVISÃO. Válido o lançamento que, ante a constatação de neutralidade contábil da amortização do ágio contestado, resulta em glosa da exclusão decorrente da reversão da provisão para realização de ágio sob a justificativa de que ela reflete a redução indevida do lucro tributável em razão da amortização de ágio sem sustância econômica. ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a formação de ágio por meio de operações internas, sem a intervenção de partes independentes e sem o pagamento de preço. DESPESAS FINANCEIRAS. São indedutíveis as despesas decorrentes da contratação de empréstimos repassados, sem ônus, a outras pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas, desde que a exigência não se refira a infrações ocorridas na vigência da redação original do art. 44, §1o, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Responde pelo crédito tributário lançado a pessoa jurídica cuja criação integrou a reoganização societária promovida pelo grupo empresarial, e tem seu patrimônio foi formado a partir da execução dos objetivos daquelas operações, circunstâncias que revelam confusão patrimonial contemporânea à ocorrência do fato gerador, hábil a caracterizar o interesse comum que resulta na solidariedade pelo crédito tributário devido. MULTA QUALIFICADA. DOLO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não consta no relatório fiscal a submissão de qualquer possível conduta dolosa supostamente praticada pelo Recorrente àquelas abstratamente previstas nos supratranscritos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64, o que afasta a aplicação da multa qualificada. Para além disso, in casu, o sujeito passivo registrou todas as operações e apresentou todos os documentos solicitados pela fiscalização, o que demonstra inequívoca boa-fé. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PESSOAS JURÍDICAS. GRUPO ECONÔMICO. A caracterização da solidariedade por interesse comum na situação que constitui o fato gerador exige a demonstração de que os sujeitos passivos praticaram conjuntamente o fato jurídico tributário ou desfrutaram de seus resultados, em razão de confusão patrimonial, eventos que a autoridade fiscal não demonstrou, de modo a não permitir a aplicação do art. 124, inc. I, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PESSOAS FÍSICAS. A autoridade fiscal jamais apontou qualquer ato em afronta à lei ou aos estatutos das companhias em causa que tenha sido praticado pelas pessoas físicas em análise, o que não autoriza a responsabilidade solidária prevista no art. 135, inc. III, do CTN.
Numero da decisão: 1101-001.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à amortização de ágio, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) relativamente à multa qualificada, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão e divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Paulo Mateus Ciccone; 3) relativamente à glosa de despesas financeiras, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 4) relativamente às multas isoladas, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 5) relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 6) relativamente à responsabilidade tributária de Florença Caminhões S/A, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 7) relativamente à responsabilidade tributária de Padovas Participações S/A e MVSO Participações S/A, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO aos recursos voluntários, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negava provimento aos recursos; 8) relativamente à responsabilidade tributária de Sérgio Pizzani, Maria Fernanda Pisani Geara, Maria Cristina Pizzani e Marcelo Pizani, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO aos recursos voluntários, votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão e divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Paulo Mateus Ciccone, que davam provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Na sessão de julgamento do Outubro/2014, fez sustentação oral o patrono da Recorrente, Dr. Roberto Quiroga Mosquera (OAB/SP n. 83.755). (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5827518 #
Numero do processo: 10830.004372/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO. Inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96 quando o contribuinte comprova a origem dos depósitos. LIMITES DO ARTIGO 42, § 3°, INCISO II, DA LEI N° 9.430/96. Verificado o conteúdo normativo insculpido no artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, devem ser excluídos os depósitos, no caso de pessoa física, de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso, para o fim de excluir os valores considerados de origem comprovada, bem como aplicar o artigo 42, § 3°, inciso II, da Lei n° 9.430/96, reduzindo a base de cálculo do lançamento nos montantes de R$ 85.931,50 e R$ 468.693,82, nos anos calendário de 2003 e 2004, respectivamente. Assinado Digitalmente José Raimundo Tosta dos Santos – Presidente à Época da Formalização Assinado Digitalmente Carlos André Rodrigues Pereira Lima – Redator Ad Hoc EDITADO EM: 22/01/2015 Participaram da sessão de julgamento Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS, RUBENS MAURÍCIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA, ACÁCIA SAYURI WAKASUGI.
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI