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5887505 #
Numero do processo: 10880.011827/2001-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1997 DÉBITO QUITADO. ALOCAÇÃO INDEVIDA. Estando quitado o débito exigido, não é possível exigi-lo em face de se ter alocado parte do recolhimento a outro débito, sem que o contribuinte fosse previamente intimado, nos termos do art. 12, § 2º, da IN SRF 21, de 1997.
Numero da decisão: 2102-003.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

5883710 #
Numero do processo: 19647.010752/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 Erros de contabilização que não impossibilitam identificar a correta aplicação dos recursos, à luz da razoabilidade/proporcionalidade, não justificam a suspensão de imunidade/isenção. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE/ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
Numero da decisão: 1102-001.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade invocada e, no mérito, dar provimento ao recurso para anular o ADE07/2011, bem como os autos de infração lavrados para a exigência de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5887547 #
Numero do processo: 19515.003366/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. TRAVA. COISA JULGADA. Rejeita-se a aplicação de sentença de mérito que versa sobre situação pretérita à ocorrência dos fatos geradores lançados. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de estimativas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo apurado ao final do ano-calendário, visto que ambas penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurado em procedimento fiscal. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de suspensão do processo, e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada por não recolhimento de estimativas, vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni e Marcelo Baeta Ippolito, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

5883930 #
Numero do processo: 10821.000644/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, DE 2001. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38 - Portaria MF nº 383 DOU de 14/07/2010) DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário. Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DE RENDA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26, Portaria nº 383 DOU, de 14 de julho de 2010) DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes. (Súmula CARF nº 30, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. (Súmula CARF nº 29, Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da infração o valor de R$ 3.809.263,54. Assinado digitalmente JOÃO BELLINI JUNIOR – Presidente Substituto. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 20/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5873119 #
Numero do processo: 11020.000425/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente designado para formalização de acórdão. JOSÉ RICARDO DA SILVA - Relator JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão. Participaram desse julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5823331 #
Numero do processo: 10530.723338/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso interposto após o prazo legal (art. 33, Decreto 70.235/72) é considerado intempestivo. Caso dos autos. INTIMAÇÃO POR EDITAL.VALIDADE. Após frustrados pelo menos um dos outros meios de intimação(art. 23, Dec. 70.235/72), é válida a intimação por edital, em dependência, franqueada ao público, do órgão encarregado da intimação. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5883913 #
Numero do processo: 13312.000027/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. A Declaração de ITR está sujeita a revisão pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que pode exigir do sujeito passivo a apresentação dos comprovantes necessários à verificação da autenticidade das informações prestadas. Não se concebe o uso da prova pericial para fins de suprir material probatório, cuja comprovação é ônus do contribuinte. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. A autoridade julgadora pode indeferir as diligências, que considerar prescindíveis ou impraticáveis, sendo certo que tal conduta não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte, mormente quando já foi oportunizada a produção das provas que a parte pretendia fossem produzidas com a diligência requerida. ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS, PRODUTOS VEGETAIS E PASTAGENS. COMPROVAÇÃO. O contribuinte deve comprovar, por meio de documentação pertinente, as áreas ocupadas com benfeitorias, produtos vegetais e pastagens. VALOR DA TERRA NUA (VTN). LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado em laudo de avaliação, que serviu de base para o preenchimento de sua DITR e para o lançamento, deve ser mantido, mormente quando o novo laudo trazido pela defesa não demonstre de forma inequívoca a retificação pretendida pela defesa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOÃO BELLINI JUNIOR – Presidente Substituto. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 20/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5886837 #
Numero do processo: 19515.007339/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 Ementa: APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MULTAS REGULAMENTARES 1 - Sobre o mesmo pressuposto material e sobre conteúdo de pressuposto material continente houve aplicação cumulativa das multas do inciso I, do inciso II e do inciso III do art. 12 da Lei 8.218/91, infligidas em três processos distintos. Caso de consunção. Ademais, quando a lei sancionatória quis, ela disse expressamente sobre a aplicação cumulativa de penas. Insubsistência da multa aplicada objeto deste feito. 2 - Esclarecida pela recorrente a razão da divergência sobre campo de dois arquivos, a isso nada contrastou nem controverteu o autuante. Não houve a perfeita concreção de informações inexatas no cumprimento de obrigações acessórias, sob a interpretação funcional e teleológica da norma apenatória.
Numero da decisão: 1103-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Carlos Mozart Barreto Vianna. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Carlos Mozart Barreto Vianna, Sérgio Luiz Bezerra Presta, e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5883919 #
Numero do processo: 11020.901280/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório, e converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente do julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto- Relator Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5886787 #
Numero do processo: 10480.001691/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 IPPJ. TEMPESTIVIDADE. ART. 173, II, CTN. Considerando que houve primeiro lançamento tempestivo, o qual foi cancelado por vícios formais, o prazo decadencial conta-se pelo art. 173, II do CTN. IRPJ. PROCEDIMENTO FISCAL PRÉVIO. PRESCINDIBILIDADE. Prescindível o procedimento fiscalizatório prévio, e portanto o Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F) quando o lançamento é feito com base exclusiva nos dados fornecidos pela própria Contribuinte. Súmula CARF nº 46. LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. Não há vício de fundamentação que gere nulidade do lançamento, com base no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 quando a autoridade lançadora descreve o fato, ainda que suscintamente, apresentando artigos legais. FALTA DE PROVA. DEVER DE GUARDAR DOCUMENTOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO SEM PROVAS. Considerando que o lançamento foi feito com base em dados fornecidos pela própria contribuinte, e que esta não logrou comprovar os supostos erros no auto-lançamento, bem como não apresentou os livros fiscais exigidos, impossível a revisão do lançamento.
Numero da decisão: 1102-001.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) João Otávio Oppermam Thomé - Presidente (documento assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO