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11339641 #
Numero do processo: 10665.720398/2019-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 18/01/2019 PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA DE COOPERADO. LIMITE DA APURAÇÃO DO CRÉDITO ALTERADO SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.137/2015. Até 01/02/2016, o crédito presumido apurado por cooperativa, com fundamento no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, encontrava-se submetido à limitação estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 11.051/2004. Nesse contexto, até o advento da Lei nº 13.137/2015, restava inviabilizado o aproveitamento do referido crédito em modalidade diversa daquela expressamente autorizada pelo ordenamento, sendo vedada a utilização do crédito presumido em desacordo com o regime jurídico delineado pelos dispositivos legais mencionados.
Numero da decisão: 3101-004.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.529, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.720234/2019-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabiana Francisco (substituta integral), Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11336791 #
Numero do processo: 10580.723549/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. DECRETO Nº 70.235/1972. CONHECIMENTO.Comprovada a interposição do Recurso Voluntário dentro do prazo legal previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, impõe-se o seu regular conhecimento. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CO-TITULAR. SÚMULA CARF Nº 29. NULIDADE DO LANÇAMENTO.É nulo o lançamento efetuado com base no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 quando, tratando-se de conta bancária conjunta com declaração de rendimentos apresentada em separado, a Fiscalização deixa de intimar todos os co-titulares para comprovação da origem dos depósitos, em afronta direta à Súmula CARF nº 29. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO. VÍCIO FORMAL INSANÁVEL.A ausência de intimação do cotitular impede a correta individualização da disponibilidade econômica e inviabiliza a produção de prova essencial à formação da verdade material, configurando cerceamento de defesa e vício formal insanável. INTIMAÇÃO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSUFICIÊNCIA PARA SUPRIR O VÍCIO.A eventual intimação do cotitular em processo administrativo diverso não supre a exigência procedimental específica do lançamento, sendo inadmissível a convalidação do vício por ato praticado em feito distinto. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NA SÚMULA CARF Nº 29.A ausência de intimação de todos os co-titulares impõe a exclusão dos valores referentes à conta conjunta da base de cálculo do lançamento, tornando inviável a subsistência integral da exigência fiscal quando dela decorrente exclusivamente.
Numero da decisão: 2102-004.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade, com fundamento na Súmula CARF nº 29, para cancelar o lançamento fiscal. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que votou para converter o julgamento em diligência à unidade da RFB e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11338980 #
Numero do processo: 16366.720070/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO Verificado o vício no acórdão embargado, visando suprir omissão sobre ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de sanar o vício apontado, sem efeitos infringentes. INSUMO. CONCEITO. CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO. O conceito de insumo para fins de apuração de créditos da Cofins e Pis deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica. O critério da essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço: a) constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço; ou b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência. O critério da relevância, por seu turno, é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja a) pelas singularidades de cada cadeia produtiva; ou b) por imposição legal.
Numero da decisão: 3102-003.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração e, no mérito, por voto de qualidade, sanar a omissão perpetrada no acórdão embargado, sem efeitos infringentes. Vencidos os conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa que concediam efeitos infringentes aos embargos declaratórios. As conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa apresentaram declaração de voto. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11339684 #
Numero do processo: 10880.905053/2016-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES. Sendo identificada, na decisão embargada, vício a ser sanado, os embargos devem ser acolhidos e a contradição deve ser sanada.
Numero da decisão: 3101-004.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar o vício identificado, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Neiva Aparecida Baylon (Substituta), Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11353590 #
Numero do processo: 10850.902453/2018-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.719
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13830.720437/2018-70 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto condutor. Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha que votou pela não realização da diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.692, de 17 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.902427/2018-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11344875 #
Numero do processo: 10380.730045/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013 MULTAS ADMINISTRATIVAS. INDEDUTIBILIDADE. As multas impostas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -CCEE e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, decorrentes do descumprimento de normas administrativas, são indedutíveis. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. Por se aplicarem a materialidades distintas, é possível que o mesmo lançamento contemple as duas penalidades, sem que se signifique dupla penalização pela prática da mesma conduta.
Numero da decisão: 1102-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton (Relatora), Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – relatora Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – redator do voto vencedor Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11344834 #
Numero do processo: 13864.720279/2014-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009 PROUNI. ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. PARCELAMENTO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. A manutenção da isenção concedida às instituições de ensino no âmbito do PROUNI está condicionada à comprovação da quitação de tributos federais ao final de cada ano-calendário. A inclusão de receitas provenientes de cursos de pós-graduação como isentas, sem a correspondente apuração e recolhimento das contribuições ao PIS e à COFINS, caracteriza descumprimento dos requisitos legais para fruição do benefício fiscal. O parcelamento posterior do débito não supre a exigência legal de quitação ao final do ano-calendário, não sendo apto a restabelecer ou manter a isenção. Nos termos do art. 111, inciso III, do CTN, os benefícios fiscais devem ser interpretados restritivamente, não sendo possível ampliar suas hipóteses de aplicação para alcançar situações não previstas em lei. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. Constatada a falta de pagamento das contribuições devidas, aplica-se a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3102-003.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11353602 #
Numero do processo: 10850.901788/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.693
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13830.720437/2018-70 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto condutor. Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha que votou pela não realização da diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.692, de 17 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.902427/2018-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11352920 #
Numero do processo: 10972.720053/2017-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2013, 2016 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. ART. 117 DO ANEXO DO RICARF. CONVALIDAÇÃO SANEADORA. POSSIBILIDADE.Constatada inexatidão material decorrente de lapso manifesto na ementa e na conclusão do acórdão, consistente em divergência entre o resultado proclamado e o efetivo conteúdo do voto condutor, impõe-se a correção mediante embargos inominados, nos termos do art. 117 do Anexo do RICARF, com preservação dos demais fundamentos hígidos da decisão. ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO IDENTIFICADO. CORREÇÃO.O erro material, decorrente de lapso manifesto identificado, suscita a correção dos trechos de ementa e conclusão do acórdão recorrido que deixaram de refletir a matéria devidamente apreciada e não consignada na ementa e na conclusão.
Numero da decisão: 2102-004.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) acolher, sem efeitos infringentes, os embargos declaratórios opostos pelo contribuinte, a fim de sanar a obscuridade/omissão quanto à extensão do provimento do recurso voluntário nos casos de “pejotização”; (ii) acolher os embargos de conselheiro para sanar as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, nos termos do voto. Sala de Sessões, em 3 de fevereiro de 2026. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11353094 #
Numero do processo: 10865.720507/2018-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/11/2017, 31/12/2017 ESTIMATIVAS MENSAIS. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO DE APURAÇÃO. VEDAÇÃO.A opção pela apuração com base na receita bruta não pode ser posteriormente revista por mera conveniência econômica, sob pena de violação à segurança jurídica. LEI Nº 11.196/2005. BENEFÍCIOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. A fruição dos incentivos fiscais exige a comprovação do atendimento integral dos requisitos legais, incluindo a adequada escrituração dos dispêndios e a demonstração idônea de sua vinculação aos projetos de P&D, não suprida por parecer técnico isolado.
Numero da decisão: 1102-002.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON