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5457147 #
Numero do processo: 13805.003523/97-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 INCENTIVO FISCAL. REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO. A verificação da regularidade fiscal deve se ater ao momento da opção pelo incentivo. Súmula CARF nº 37: Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) NARA CRISTINA TAKEDA TAGA – Redatora. EDITADO EM: 11/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma)
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA

5347670 #
Numero do processo: 12448.736471/2011-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2006, 2007 BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO. UTILIZAÇÃO DISTORCIDA. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA ARTIFICIAL. MULTA QUALIFICADA. DOLO. Não obstante uma serie de atos empreendidos aparentemente no sentido de promover reorganização societária, restou evidente que tiveram a intenção deliberada de majorar custo de investimento que logo em seguida seria alienado, tudo em consonância com acordo previamente celebrado entre as partes envolvidas. A emissão dos bônus de subscrição serviu especificamente para majorar o valor das ações que seriam alienadas logo na seqüência, distorcendo a sua utilização, vez que em nenhum momento restou demonstrada a intenção de se angariar investimentos para a capitalização da empresa, ou mesmo de se admitir o ingresso de um novo sócio. Atos sucessivos de compra e venda de participações entre sócios, inclusive com valores artificiais, celebração de pacto anterior entre envolvidos prevendo todas as etapas da operação e emissão de bónus de subscrição descontextualizada e sem fundamento caracterizam completa ausência de propósito negocial e conduta dolosa, o que autoriza a qualificação da multa de oficio.
Numero da decisão: 1103-000.957
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero (Relator), Marcos Shigueo Takata e Fabio Nieves Barreira, que afastaram a qualificação da multa de oficio, reduzindo-a ao seu percentual ordinário de 75%. A exigência principal foi mantida por decisão unânime. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Mendes de Moura.
Nome do relator: Hugo Correa Sotero

5464262 #
Numero do processo: 10680.012036/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRRF. VALORES DECLARADOS E COMPENSADOS ALÉM DO EFETIVO RECOLHIMENTO. No cálculo do IR devido, são compensáveis apenas os valores de imposto retido na fonte efetivamente recolhidos. As diferenças dos valores declarados e não comprovadamente pagos deverão ser glosados e lançados de ofício. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 26/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, e Rubens Maurício Carvalho. Ausente, justificadamente, a Conselheira a Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5745910 #
Numero do processo: 19515.001337/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA POR INFRAÇÃO COMETIDA PELA SUCEDIDA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico - Súmula CARF nº 47. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais - Súmula CARF nº 4. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária - Súmula CARF nº 2. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral - Súmula CARF nº 5. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado. aaa
Numero da decisão: 1102-001.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

5745996 #
Numero do processo: 11065.002034/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 RESSARCIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. INCIDÊNCIA DA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Disposição expressa de lei veda a atualização monetária ou incidência de juros, pela taxa Selic ou outro índice qualquer, sobre os valores objeto de ressarcimento do PIS e Cofins não cumulativos. Negado Provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3101-000.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário quanto à matéria discutida no Judiciário e, na parte remanescente, em negar provimento. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redatora designada. EDITADO EM: 02/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Tarásio Campelo Borges, Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5754787 #
Numero do processo: 12448.720386/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE PAF. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. O pagamento regular de salários direto e indireto em retribuição de serviços prestados, não caracteriza, por si só, desobediência ao comando legal, exceto quando a fiscalização provar que a situação apresentada configura distribuição simulada de resultados. PAF. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. O dispêndio de recursos por instituição de goza imunidade tributária para pagamento de salários direto e indireto a diretor escolar, diretores executivos (administrativo, financeiro etc.) e para realização de festas e eventos relacionados com o objeto da entidade, exceto se a fiscalização conseguir provar que se trata de distribuição simulada de resultado, está relacionado à finalidade essencial de uma entidade de ensino. IRPJ. CSL. PIS. COFINS. Considerada improcede a suspensão da imunidade, não se mantém o auto de infração lavrado para exigência de tributo.
Numero da decisão: 1102-001.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, que negava provimento. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5778869 #
Numero do processo: 10907.000793/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 10/11/2009, 02/12/2009 MULTA. ART. 107, IV, “E”, DO DECRETO-LEI 37/66. ERRO NO PREENCHIMENTO NA DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Erro na indicação do valor do frete não corresponde à informação relevante sobre a mercadoria, haja vista que somente é relevante a informação cuja prestação extemporânea seja também passível de pena de perdimento por ausência de declaração em manifesto (clandestinidade). Logo, a informação em questão não é punível com a multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea 'e' do Decreto-Lei n° 37/1966 com a redação dada pela Lei n° 10.833/2003.
Numero da decisão: 3102-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Nanci Gama e José Paulo Puiatti.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5760042 #
Numero do processo: 10730.720226/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.163
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas à localização do imóvel no Parque Estadual e à apresentação de Ato Declaratório Ambiental. Vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, que negava provimento ao recurso. Designado para redigir a Resolução o Conselheiro Eduardo de Souza Leão. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEAO. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

5779324 #
Numero do processo: 10670.720090/2013-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 ENCARGOS FINANCEIROS. DÍVIDA EXECUTADA JUDICIALMENTE. INDEDUTIBILIDADE. A partir da citação inicial para o pagamento do débito, a pessoa jurídica devedora deverá adicionar ao lucro liquido os encargos incidentes sobre o débito vencido e não pago que tenham sido deduzidos como despesa ou custo, incorridos a partir daquela data. MULTA PROPORCIONAL. QUALIFICAÇÃO. Deve ser afastada a duplicação do percentual da multa de ofício proporcional se as evidências reunidas pela Fiscalização não são suficientes para afastar a mera possibilidade de erro na apresentação da DIPJ e da Escrituração Contábil Digital. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de ofício, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1101-001.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos principais exigidos; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento relativo à multa qualificada; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade; 4) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa isolada, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Reynaldo Becari e Marcos Vinícius Barros Ottoni; 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao efeito confiscatório da penalidade; e 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5754774 #
Numero do processo: 10855.900043/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. PEDIDO EQUIVOCADO. DÉBITO INFORMADO. CANCELAMENTO. Cancela-se o débito informado em PER/DCOMP equivocadamente apresentada quando comprovado que ele se refere a estimativa efetivamente já recolhida no correspondente mês de apuração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO