Numero do processo: 10530.720107/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do
Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER o recurso interposto, pois não se instaurou o contencioso administrativo pela impugnação tempestiva, não havendo nos autos decisão da Turma de Julgamento de DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alves Moreira, OAB-MG nº 52.583, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10240.000580/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
MULTA DE 150%.
A não declaração das receitas ou a declaração de pequena parcela desta receita caracteriza a intenção de sonegar tributos, sendo aplicável a multa de 150%. A não declaração em DIPJ e DCTF dos tributos devidos caracteriza a intenção de sonegar tributos. A mudança freqüente de domicilio fiscal no curso da fiscalização, inclusive com cadastro de endereço errado, acompanhada da não declaração das receitas auferidas, caracteriza sonegação de tributos e, por isso, implica na multa de 150%.
MAJORAÇÃO DE 50% DA MULTA.
Caso o contribuinte não forneça seus fatos tributáveis e estes venham a ser apurados pelo Fisco com base em informações de terceiros, cabe majorar a multa aplicada em 50%.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
LUCRO ARBITRADO.
Caso o contribuinte não apresente os livros a que está obrigado, cabe a adoção de oficio do sistema do lucro arbitrado para a apuração dos tributos devidos.
LUCRO ARBITRADO. APURAÇÃO. RECEITA CONHECIDA.
A apuração do lucro arbitrado deve ser feita com base na receita conhecida, só sendo aplicável outra forma de quantificação caso não seja possível a identificação das receitas do contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 11070.000329/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.324
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13984.000647/2004-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APP. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA NA AUTUAÇÃO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. DEBATE SOBRE A ÁREA DE PASTAGENS. DEFINIÇÃO A PARTIR DA COMPROVAÇÃO DO REBANHO APASCENTADO NO IMÓVEL AUDITADO. Não
havendo controvérsia na autuação sobre determinada área do imóvel auditado (APP), inviável prosperar o debate na via do processo administrativo fiscal.
De outro lado, no tocante à matéria controvertida, deve-se
deferir uma área de pastagens em linha com a quantidade de reses que constou nos laudos juntados aos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento para reconhecer uma área de pastagens de 280 hectares.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10725.000802/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Exercício: 2007
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LAUDO PERICIAL, EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL.
São isentos os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão por portador de moléstia grave especificado no inciso XIV do artigo 6 da Lei nº. 7.713, de 1988, quando há reconhecimento da doença por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-001.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 16095.000635/2008-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa:
“TRAVA” DE 30% PARA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASES NEGATIVAS NA INCORPORAÇÃO
A finalidade da “trava” de compensação não é ceifar a compensação de prejuízos fiscais, mas manter ou aumentar o fluxo de caixa de arrecadação, tanto que se revogou o limite temporal de compensação. A regra de limitação quantitativa da compensação só tem sentido no tempo (“vida” da pessoa).
Como o lucro é apurado segundo cortes temporais mais ou menos
arbitrários, porém necessários, por imperativo de ordem prática a
limitação quantitativa de compensação de prejuízos fiscais implica essa periodicidade (e a interperiodicidade). Diante da “morte” da pessoa jurídica, inclusive por incorporação, deixa de existir o conteúdo da regra limitadora da compensação
quantitativa, pois deixa de existir a periodicidade e, assim, a
interperiodicidade. Negar isso é contra o valor incorporado na regra de limitação quantitativa da compensação no tempo.
Numero da decisão: 1103-000.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 15374.001590/99-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93462
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13805.006710/94-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REGIME DE COMPETÊNCIA – RECEITA FINANCEIRA. Os ganhos provenientes de juros auferidos na aplicação de recursos financeiros, devem ser apropriados com observância do princípio da competência, independentemente do recebimento.
AUMENTO DE CAPITAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. A conta representativa do capital social deve ser corrigida a partir do momento em que sejam integralizados os respectivos valores, considerando-se como tal, o momento em que a empresa passa a dispor do exato montante do valor representado pelo título com que foi integralizado o capital, independentemente do respectivo registro ou arquivamento da alteração contratual ou ato da Assembléia Geral que tenha aumentado esse Capital no órgão do Registro do Comércio
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93453
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedutibilidade da correção monetária do capital.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13808.001194/93-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA –OMISSÃO DE RECEITAS- PASSIVO FICTÍCIO- Comprovada parte do passivo tido pela fiscalização como fictício, fica elidida a presunção de omissão de receita correspondente, excluindo-se da tributação o respectivo valor.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93380
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.007972/95-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Incabível a exigência do reconhecimento da variação monetária ativa sobre depósitos judiciais, no curso da pendência, em vista da total indisponibilidade dos recursos por parte da contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93503
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
