Numero do processo: 16643.000429/2010-51    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
LUCROS NO EXTERIOR. ART. 74 DA MP Nº 2158-35/2001. COLIGADA NA COLÔMBIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.588, decidiu pela inaplicabilidade, com efeitos erga omnes, do art. 74 da MP nº 2.158-35/2001, no caso de coligadas sediadas em países não sujeitos a tributação favorecida (não paraísos fiscais).
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, situações inocorrentes no caso.
    
Numero da decisão: 1102-001.248    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, rejeitar as alegações de nulidade da autuação e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé  Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
    
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME    
Numero do processo: 13808.004303/00-02    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Data do fato gerador: 30/11/1990, 31/12/1990
DECADÊNCIA.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 40 do artigo 150 ou a do art. 173, I do
Código Tributário, conforme se demonstre ou não o pagamento do tributo  alvo do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 3102-00.602    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso    
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro    
Numero do processo: 10715.005588/2009-31    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do Fato Gerador: 06/12/2004, 13/12/2004, 14/12/2004, 17/12/2004, 18/12/2004, 25/12/2004, 26/12/2004, 27/12/2004, 28/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Embargos Rejeitados
Acórdão Ratificado
    
Numero da decisão: 3102-002.305    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa  Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
    
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro    
Numero do processo: 10950.004664/2010-42    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2009
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO. EXPEDIENTE NÃO NORMAL. PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Demonstrado pelo contribuinte, de modo suficiente, a impossibilidade de transmissão eletrônica da declaração, por falha atribuível ao sistema de transmissão a cargo do sujeito ativo, durante significativa parte do último dia de vencimento do prazo de entrega daquela declaração, admite-se a postergação deste prazo para o primeiro dia útil seguinte.
    
Numero da decisão: 1102-001.276    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé  Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
    
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME    
Numero do processo: 19515.001319/2003-31    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. Os depósitos bancários, cujo segundo titular da conta não foi intimado para comprovar, devem ser excluídos da base de cálculo do lançamento, conforme Súmula 29 deste Conselho.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Documentos que apenas comprovam a relação profissional entre o advogado e seus clientes não são considerados como justificativa de origem de depósitos bancários. Caso dos autos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. MÚTUO. Comprovada a ocorrência de operação de mútuo, aonde o contribuinte é o mutuante, exonera-se o depósito bancário relativo ao pagamento do empréstimo pelo mutuário.
Recurso Voluntário Provido em Parte
    
Numero da decisão: 2101-002.629    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: a) exonerar da base de cálculo o valor de R$ 1.620.000,00, por ter ficado comprovado o empréstimo intermediado; e b) retirar da base de cálculo os depósitos da conta conjunta do banco Sudameris, por falta de intimação do segundo titular da conta.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
    
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS    
Numero do processo: 19740.000447/2007-28    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014    
Numero da decisão: 1102-000.273    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar o processo para a Secretaria da Primeira Seção de Julgamento, para distribuição conjunta com o processo nº 19740.000394/2008-26, em razão da conexão entre os autos.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
    
Nome do relator: Não se aplica    
Numero do processo: 10480.720460/2010-36    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
NULIDADE - ACÓRDÃO DE ORIGEM
Tanto o pedido como a segurança concedida se referem à abstenção de atos tendentes à cobrança do IRPJ e à inflição de multa. A interdição é de exigibilidade, não do lançamento de tributo (constituição do crédito tributário). O caso, portanto, é de aplicação da Súmula CARF nº 48. Muito claro que a causa petendi da ação judicial compreende a causa petendi do lançamento, exceto quanto à questão de juros de mora. Logo, no mérito em senso estrito, tem lugar a Súmula CARF nº 1. Inocorrência de nulidade do acórdão de origem (falta de apreciação da matéria de direito deduzida na impugnação).
SOBRESTAMENTO DO FEITO
Incabível o sobrestamento do feito administrativo (Súmula CARF nº 1). Questão é de definitividade do lançamento na esfera administrativa.
JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO POR DECISÃO JUDICIAL
O art. 5º do Decreto-lei 1.736/79 prevê expressamente a incidência de juros de mora mesmo no período em que a exigibilidade do crédito tributário se encontre suspensa por decisão judicial. O art. 61 da Lei 9.430/96 prevê a incidência de juros de mora à taxa Selic. Juros de mora devidos.
    
Numero da decisão: 1103-001.147    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado NEGAR provimento ao recurso, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
    
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA    
Numero do processo: 11080.732573/2011-31    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014    
Numero da decisão: 1102-000.150    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº 1, de 03.01.2012, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro José Evande Carvalho Araújo, que prosseguia no julgamento.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé  Presidente e relator.
Participaram do julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
    
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME    
Numero do processo: 10855.900511/2008-91    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. PEDIDO EQUIVOCADO. DÉBITO INFORMADO. CANCELAMENTO.
Cancela-se o débito informado em PER/DCOMP equivocadamente apresentada quando comprovado que ele se refere a estimativa efetivamente já recolhida no correspondente mês de apuração.
Recurso Voluntário Provido
    
Numero da decisão: 1102-001.269    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
    
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO    
Numero do processo: 10630.720364/2007-21    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015    
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO.
Comprovado nos autos que terceiro era o verdadeiro proprietário e administrador da empresa, resta configurado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, e correta é a sua responsabilização solidária nos termos do art. 124, inciso I, do CTN.
ATOS DOLOSOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. MULTA QUALIFICADA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, respondendo solidariamente com o contribuinte pelo crédito tributário lançado.
Recurso voluntário negado.
    
Numero da decisão: 1102-001.289    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanhou o relator pelas conclusões.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé  Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jackson Mitsui, Marcelo Baeta Ippolitoe Antonio Carlos Guidoni Filho.
    
Nome do relator: Relatorc    

