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7955078 #
Numero do processo: 10314.006227/2006-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2002 INFORMAÇÃO INCORRETA DA QUANTIDADE DE MERCADORIA NA UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 84, INCISO II DA MP 2.158-35/2001. A falta de informação ou informação incorreta da quantidade de mercadoria na unidade de medida estatística, quando do preenchimento da Declaração de Importação-DI configura a aplicação da penalidade prevista no art. 84, inciso II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, independente de tratar-se de DI para consumo ou regime de admissão em regime suspensivo. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Numero da decisão: 3102-001.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes. Igualmente ausentes, os Conselheiros Nanci Gama e Leonardo Mussi, sendo o primeiro justificadamente e o segundo momentaneamente.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira

7947852 #
Numero do processo: 10510.001743/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA NÃO OBJETO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. Não tendo a Recorrente, em seu Recurso Voluntário, contestado a matéria deliberada pela decisão recorrida, esta se torna definitiva.
Numero da decisão: 2101-001.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7939706 #
Numero do processo: 10730.007762/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 Ementa: A lei autoriza as deduções com despesas médicas, sem restringir tais deduções em relação a determinadas especialidades, portanto, não cabe ao intérprete fazê-lo. No que tange aos requisitos formais previstos no art. 80 do RIR, restaram preenchidos por ocasião da interposição do Recurso Voluntário. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2102-002.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

7956840 #
Numero do processo: 11080.012470/2001-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES. A compensação de tributos determinada por meio de decisão judicial transitada em julgado considerará os exatos limites da decisão que reconheceu o indébito. Restando caracterizada a decretação da inconstitucionalidade da elevação do Finsocial em alíquota superior a 0,5%, somente se reconhecerá o indébito a partir das competências em que se processou tal elevação. CORREÇÃO MONETÁRIA. A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Cumprido o comando legal e, principalmente, a determinação do acórdão judicial que determinou o restituição do indébito não há acréscimo adicional a ser calculado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.123
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

7920805 #
Numero do processo: 10945.009989/2001-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998, 1999 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional com o mesmo objeto do recurso voluntário configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pelo contribuinte. Súmula CARF nº 1 - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3102-002.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

7947833 #
Numero do processo: 10183.720163/2006-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. NULIDADE MATERIAL DO LANÇAMENTO POR MANIFESTO EQUÍVOCO EM RELAÇÃO AO SEU FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO PELA DRJ. Verificando-se a manifesta ilegalidade do critério utilizado pela fiscalização para efeitos de determinação do valor da terra nua, afigura-se nulo o lançamento, não competindo a órgão julgador a tarefa de lançar o crédito tributário com fundamento em documentos sequer disponibilizados à contribuinte. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. A área de reserva legal declarada pela contribuinte não foi glosada pela fiscalização, não sendo, portanto, objeto de controvérsia. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.683
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7942474 #
Numero do processo: 10183.722268/2010-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2008 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Hipótese em que a contribuinte apresentou comprovante da despesa médica que atende os requisitos legais. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.773
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

7956841 #
Numero do processo: 11070.001495/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS NÃO- CUMULATIVO SOBRE AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. CEREALISTA. Na vigência do texto original do §10 o do art. 3 o, da Lei n º 10.637/2002, a pessoa jurídica que produzisse bens de origem animal ou vegetal destinados à alimentação humana ou animal, faria jus a crédito presumido da contribuição ao PIS não-cumulativo, observada a restrição para abatimento da própria contribuição devida no período de apuração respectivo, sobre o valor dos bens e serviços adquiridos de pessoas físicas. As atividades de secagem, limpeza, padronização, armazenamento e comercialização, exercidas por pessoas jurídicas a quem a lei denominou-as de cerealistas, apenas passou a fruir do mesmo crédito presumido a partir de 1 o/08/2004, devido à inserção do §1 o ao art. 8 o, da Lei n º 10.925/2004, que atualmente rege a matéria. CRÉDITO PRESUMIDO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS NÃO- CUMULATIVO SOBRE AS AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Antes da vigência do art. 36 da Lei n º 12.058, de 13/10/2009, que textualmente introduziu a hipótese de utilização, via compensação com outros tributos administrados pela SRFB ou mediante ressarcimento em espécie, havia na legislação expressa restrição ao uso dos créditos apurados em cada período de apuração com os débitos do próprio interstício.
Numero da decisão: 3102-001.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

7939006 #
Numero do processo: 11831.005579/2002-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1997 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1 Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. DECISÃO JUDICIAL EXTINTA SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. A propositura de ação judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da mesma pretensão, ainda que o processo judicial tenha sido extinto sem o julgamento do mérito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos, que votava pela não concomitância.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

8023619 #
Numero do processo: 10166.013705/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 1.306.393/DF, julgado em 24/10/2012, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil. RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS, CONTRATADOS NO BRASIL PARA ATUAR COMO CONSULTORES NO ÂMBITO DO PNUD/ONU. ISENÇÃO. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 1.306.393/DF, eleito como representativo da controvérsia e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, o STJ ratificou o entendimento firmado pela 1ª Seção, no REsp n.º 1.159.379/DF (Relator Ministro Teori Zavascki), no sentido de que “são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD”. No referido julgamento, entendeu o relator que os "peritos" a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. Conforme decidido pela Primeira Seção, o Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de "peritos de assistência técnica", no que se refere a essas atividades específicas. Caso em que a hipótese dos autos (consultor independente) se subsume à situação tratada no recurso repetitivo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jose Raimundo Tosta Santos