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11254801 #
Numero do processo: 10840.731666/2020-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2019 a 31/12/2019 REINTEGRA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEVOLUÇÃO ADICIONAL. No âmbito do Reintegra o acréscimo de até 2 (dois) pontos percentuais sobre a receita da exportação de bens em cuja cadeia de produção se verifique a ocorrência de resíduo tributário que justifique a devolução adicional, previsto no § 2º do art. 22 da Lei n° 13.043/2014, carece de efetividade ante a ausência dos parâmetros e critérios a serem definidos em Regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.
Numero da decisão: 3101-004.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Fabiana Francisco (substituto[a] integral), Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

11259342 #
Numero do processo: 17830.722382/2023-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2016 a 31/03/2016 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE. O contribuinte tem o ônus de provar o direito creditório alegado, com a demonstração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, sob pena de indeferimento da restituição, ou seja, depende do atendimento pelo interessado de todas as condições estabelecidas na legislação tributária, notadamente a devida declaração em GFIP dos valores retidos em notas fiscais ou faturas de prestação de serviços. Não estando demonstrado de forma inquestionável o direito à restituição, não pode a autoridade administrativa julgadora, reconhecer o direito creditório, competindo-lhe indeferir o pedido formulado na manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 2102-004.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.121, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 17830.722177/2023-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11258273 #
Numero do processo: 10880.978736/2021-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2020 a 31/10/2020 COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETIFICAÇÃO DA DCTFWEB E ESOCIAL. A retificação da DCTFWEB e das informações declaradas no e-Social das competências em que ocorreu o recolhimento indevido é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. EXIGIBILIDADE. O contribuinte tem o direito de extinguir débito tributário mediante a compensação com créditos, líquidos e certos, de que seja possuidor perante a respectiva Fazenda Pública. Contudo, ausente a comprovação da liquidez e certeza do suposto direito creditório, há de se indeferir a compensação, já que processada indevidamente. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO DECLARADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe ao contribuinte ônus em comprovar a existência do direito creditório alegado através de demonstrativos contábeis e fiscais. A mera alegação da existência do crédito e/ou pagamento, desacompanhada de elementos de prova acerca da impropriedade do recolhimento feito ao Erário, não é suficiente para reformar decisão contrária à compensação almejada. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DESTINADA A RETRIBUIR O TRABALHO. EXCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS A COPARTICIPAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1174/STJ. Os valores descontados do empregado, a título de coparticipação, referentes ao vale-transporte, ao auxílio alimentação e ao plano de saúde conveniado fizeram parte de sua remuneração e não podem ser excluídos da base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias, independentemente do tratamento dado à parcela suportada pela empresa. CONTRIBUIÇÃO AOS TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.950 DE 1981. INAPLICABILIDADE. TEMA 1079 DO STJ. O artigo 4º da Lei nº 6.950 de 1981, que estabelecia limite para a base de cálculo das contribuições destinadas a outras entidades e fundos (Terceiros), foi integralmente revogado pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.318 de 1986. Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, uma disposição acessória com a finalidade apenas de explicar ou excepcionar a disposição principal contida no caput. Não é possível subsistir em vigor o parágrafo estando revogado o artigo correspondente.
Numero da decisão: 2101-003.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2101-003.566, de 02 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.978724/2021-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

11259340 #
Numero do processo: 17830.722381/2023-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2016 a 29/02/2016 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE. O contribuinte tem o ônus de provar o direito creditório alegado, com a demonstração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, sob pena de indeferimento da restituição, ou seja, depende do atendimento pelo interessado de todas as condições estabelecidas na legislação tributária, notadamente a devida declaração em GFIP dos valores retidos em notas fiscais ou faturas de prestação de serviços. Não estando demonstrado de forma inquestionável o direito à restituição, não pode a autoridade administrativa julgadora, reconhecer o direito creditório, competindo-lhe indeferir o pedido formulado na manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 2102-004.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.121, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 17830.722177/2023-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11252670 #
Numero do processo: 10665.721052/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2014 a 30/09/2015, 01/11/2015 a 31/12/2016 FALTA DE DECLARAÇÃO/PAGAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É procedente o lançamento de ofício da diferença apurada entre o valor das contribuições ao PIS e da COFINS informado na Escrituração Contábil Digital e o declarado em DCTF. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA POR PARTE DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. FRAUDE. CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITOS DE TERCEIROS. Não restando comprovada a ocorrência de uma conduta dolosa - praticada pelo sujeito passivo - que configure sonegação, fraude ou conluio, deve ser afastada a multa qualificada, especialmente, quando os elementos constantes dos autos corroboram a alegação do contribuinte de que foi vítima numa fraude de cessão onerosa de créditos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2014 a 30/09/2015, 01/11/2015 a 31/12/2016 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3101-004.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabiana Francisco (substituto[a] integral), Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

10961857 #
Numero do processo: 10283.720821/2020-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 NORMAS PROCESSUAIS. PROVA NOVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A apreciação de provas apresentadas por ocasião do recurso ao CARF, sem a inovação de matéria, não caracteriza supressão de instância a demandar a declaração de nulidade do julgado nem o retorno dos autos à primeira instância, ainda mais quando foi dada oportunidade à primeira instância de proceder com o devido saneamento. MULTA DE OFÍCIO 75%. CABIMENTO. A multa de ofício, prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, se justifica pela declaração inexata do contribuinte que omite rendimentos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A apresentação de provas hábeis e idôneas refuta a presunção legal regularmente estabelecida relativa a omissão de rendimentos por depósitos bancários não identificados.
Numero da decisão: 2102-003.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar para admitir a juntada de provas extemporâneas. No mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento de omissão de rendimentos, caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, o montante de R$ 38.822.623,67, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess, que deram provimento parcial em menor extensão, inadmitindo a exclusão do valor de R$ 500.000,00, declarado como disponibilidade em espécie. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10992650 #
Numero do processo: 11080.729094/2013-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 EMPRÉSTIMOS INTERGRUPO. AUSÊNCIA DE ENCARGOS FINANCEIROS. INDEDUTIBILIDADE DOS JUROS. Não são dedutíveis, para fins de apuração do Lucro Real, os encargos financeiros (juros) incorridos pela pessoa jurídica em operações de financiamento junto a instituições financeiras, quando os recursos são repassados, sem remuneração, à empresa ligada. Nessa hipótese, as despesas não se caracterizam como necessárias à atividade da empresa, nos termos do art. 47 da Lei nº 4.506/64, por não se relacionarem com a manutenção da fonte produtora de seus próprios rendimentos. LANÇAMENTO DECORRENTE. IRPJ E CSLL. IDENTIDADE DE FATOS E FUNDAMENTOS. A solução conferida ao lançamento relativo ao IRPJ deve ser replicada ao lançamento decorrente da CSLL, quando fundado nos mesmos fatos e fundamentos jurídicos, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei nº 7.689/88 e da jurisprudência consolidada do CARF.
Numero da decisão: 1102-001.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10992652 #
Numero do processo: 11080.900893/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). RETIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. TERMO INICIAL DO PRAZO QUINQUENAL. Nos termos do § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, o prazo de cinco anos para homologação da compensação declarada pelo contribuinte inicia-se na data da entrega da Declaração de Compensação. Sendo admitida retificação válida, o prazo quinquenal conta-se da data da apresentação da DComp retificadora, a qual substitui integralmente a original para fins de análise do crédito compensado. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IRPJ. ESTIMATIVAS MENSAIS. ERRO NO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO E NO PERÍODO DE APURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. GLOSA MANTIDA. Embora a jurisprudência administrativa reconheça que erros formais no código de arrecadação não impedem o aproveitamento do pagamento para fins de compensação — desde que o valor seja inequivocamente identificável —, incumbe ao contribuinte o ônus de comprovar a origem e a destinação do pagamento, inclusive quanto ao período de apuração e natureza do tributo. Ausente nos autos a documentação fiscal ou contábil que corrobore a alegação de equívoco no preenchimento da guia DARF, mantém-se a glosa do valor utilizado na compensação COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS. PARCELAMENTO. SALDO CONSOLIDADO CRESCENTE. LIQUIDEZ E CERTEZA COMPREMETIDAS. O parcelamento de estimativas de IRPJ regularmente formalizado, ainda que suspenda a exigibilidade do crédito tributário e represente confissão irretratável de dívida, compromete o atendimento aos atributos de liquidez e certeza exigidos pelo art. 170 do CTN, especialmente quando, como no caso concreto, seu saldo consolidado vem aumentando ao longo dos anos, dado que os pagamentos efetuados sequer dão cobertura à Taxa de Juros de Longo Prazo incidente, restando claro que as antecipações levadas ao cômputo do saldo negativo permanecem inadimplidas.
Numero da decisão: 1102-001.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Cristiane Pires Mcnaughton (relatora), Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Gustavo Schneider Fossati, que lhe davam parcial provimento, para afastar a glosa em relação ao crédito referente às estimativas parceladas no valor de R$ 376.784,20. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10954977 #
Numero do processo: 12585.000337/2011-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10935183 #
Numero do processo: 19515.720064/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 PRELIMINAR DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 GANHOS LÍQUIDOS NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. Incide o imposto de renda sobre ganhos líquidos apurados no mercado de renda variável, sendo ônus do contribuinte comprovar o custo de aquisição de seus ativos, bem como as demais despesas de negociação envolvidas. EMPRÉSTIMO PARTICULAR DE AÇÕES. DESCARACTERIZAÇÃO. As operações de empréstimo de ações que não atendem aos requisitos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional e pela Comissão de Valores Mobiliários configuram contratos de mútuo civil (art. 586 e 587 do Código Civil), com transferência de domínio ao mutuário, caracterizando-se como alienação para fins tributários, sendo aplicável o custo zero na ausência de comprovação do valor de aquisição.
Numero da decisão: 2101-003.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 21 de maio de 2025. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wesley Rocha, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO