Numero do processo: 13807.009333/00-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO. FLUXO FINANCEIRO. COMPARAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSO.
PROCEDÊNCIA - A comparação das origens e aplicações de recursos é
método válido para determinar a omissão de receitas, pois está baseado na presunção razoável, mas relativa, de que, se as aplicações superam as origens, o défice é suportado por receitas omitidas.
Numero da decisão: 1101-000.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 11522.002401/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
O erro escusável do Recorrente, fundado em informação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, justifica a exclusão da multa de ofício.
Precedentes da 2ª. Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (Recurso Especial n° 10.414.5376, Acórdão n. 920200.007,
Relator Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, julgado em 17/08/2009).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.108
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho Araujo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11020.002161/2005-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2005
PAF — PRINCIPIO DO FORMALISMO MODERADO — As informações relativas à Requisição de Movimentação Financeira deverão ser prestadas no prazo de vinte dias, admitida a prorrogação, eventualmente requerida, a critério da autoridade administrativa. Havendo nos autos a prova de que a Contribuinte se manifestou, quanto à dificuldade em fornecer esses documentos, neste prazo, mesmo que não tenha formalizado o pedido de prorrogação, expressamente, ausente reintimação e atendido o pedido, a exigência não prospera.
Numero da decisão: 1102-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10530.003397/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DEPENDENTES.
Somente são considerados dependentes, para efeitos fiscais, as pessoas indicadas no o art. 35 da Lei nº 9.250/95. Filhos maiores de 21 anos e, se universitário, maior de 24 anos, não se enquadram nas hipóteses de dependentes para a legislação tributária federal.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
O contribuinte deve comprovar os valores pagos a título de instrução investida em seu favor ou de seus dependentes durante o ano-calendário em questão.
RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS.
O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
Numero da decisão: 2102-001.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10510.003228/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
RENDIMENTOS PERCEBIDOS POR MENORES. TRIBUTAÇÃO.
Os rendimentos de que sejam titulares menores são tributados em seus respectivos nomes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.302
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 15983.000810/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: GLOSA DE DESPESA MÉDICA. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Não contestada a glosa de despesa médica, tal infração torna-se definitiva na via administrativa.
CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA.
INSURGÊNCIA RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE A ISENÇÃO DO ART. 9º, § ÚNICO, DA LEI Nº 10.559/2002 NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. MESMO OBJETO NAS DUAS INSTÂNCIAS. HIGIDEZ DA DECISÃO RECORRIDA. O objeto do mandado de segurança acostado aos autos versa iniludivelmente sobre a tributação de rendimentos recebidos por anistiados políticos, aposentados ou pensionistas, os quais objetivam constranger a fonte pagadora, no caso o INSS, a não fazer a retenção do imposto de renda sobre tais rendimentos, ao
argumento de que eles estão albergados pela regra isentiva do art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 10.559/2002 (Os valores pagos a título deindenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda). Em um cenário dessa natureza, não se tem como negar que o objeto discutido na via judicial é idêntico ao em debate nesta via administrativa, sendo límpido que a autoridade fiscal concretizou a autuação, não lançou a multa de ofício, na
forma do art. 63 da Lei nº 9.430/96, exatamente porque havia uma medida judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, deferida no writ nº 2003.61.04.0000566/1ª Vara Federal de Santos (SP), que afastava da tributação os rendimentos recebidos por aposentados e pensionistas, a título de anistiados políticos. O fato do mandamus ter sido interposto antes da
lavratura do presente auto de infração não desnatura a concomitância da controvérsia discutida na via administrativa e judicial, pois a decisão que vier a transitar em julgado na via judicial necessariamente espraiará seus efeitos para este processo administrativo fiscal, levando a manutenção ou cancelamento da exação ora lançada, ou seja, somente cabe à Administração Fiscal se submeter ao decidido no processo judicial. Não pode a Administração Fiscal, por seu contencioso administrativo, imiscuir-se em matéria que deverá ser decidida pelo Poder Judiciário, pois cabe a este tutelar a Administração, e não o inverso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.312
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, determinando a autoridade executora deste acórdão que acompanhe a sorte do mandado de segurança nº 2003.61.04.0000566/1ª Vara de Santos (SP), aplicando neste lançamento o que vier lá ser decidido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10680.720527/2006-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO INEXATA.
Valores de vendas lançados nos livros “Razão” ou “Diário” ou “Registro de Saídas do ICMS”, sem correspondência com a receita bruta informada na Declaração de Informações Econômico Fiscais
(DIPJ) ou com os tributos confessados na DCTF, caracterizam prova direta da subtração do crivo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que tem o lucro como base de cálculo. Subsistindo o lançamento principal, na seara do IRPJ, igual sorte
colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RECEITA ESCRITURADA E NÃO
DECLARADA.
Incabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, afeta às condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a receita tomada em conta pelo procedimento fiscal para o lançamento dos tributos foi colhida em livro contábil (razão ou diário) e fiscal (apuração do ICMS) da própria contribuinte, aflorando a hipótese de
declaração inexata, igualmente prevista no mesmo comando legal e cuja penalidade pecuniária é aquela prevista em seu inciso I, qual seja, multa de 75%.
MULTA AGRAVADA O
agravamento em 50% no percentual da multa de lançamento de ofício se aplica quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu às intimações fiscais para a apresentação de informações
relacionadas com as atividades do fiscalizado ou documentos específicos, legalmente previstos.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CTN ARTIGO 135. ALIENAÇÃO SOCIETÁRIA. SIMULAÇÃO. AGRAVAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA.
A simulação no negócio de alienação societária, por consistir prática de ato ilícito, autoriza a responsabilização dos sócios ditos cedentes para responder pelo crédito tributário, consubstanciando relação jurídica de garantia.
Entrementes, por constituir obrigação autônoma àquela decorrente de fato gerador tributário, descabe a aplicação da qualificadora prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1103-000.460
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos em DAR provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Mario Sérgio Fernandes Barroso que votaram pela manutenção da multa qualificada.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10845.002658/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente não é suficiente para comprová-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.210
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10510.000317/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA MOTIVADA POR ACIDENTE EM SERVIÇO. ISENÇÃO.
São isentos do imposto sobre a renda de pessoa física os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, nos termos do artigo 6º., XIV, da Lei 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.136
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10680.006152/2008-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Pedido de Inclusão no Simples Nacional
Ano-calenddrio:,2008
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. PRAZO. A opção pelo
Simples Nacional de pessoa jurídica enquadrada nas condições de
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte produzirá efeitos a partir do inicio de atividades, desde que exercida no prazo de 10 (dez) dias, contados do diferimento de sua inscrição perante a fazenda estadual ou municipal, a que por ultimo ocorrer.
Numero da decisão: 1103-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald
