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11391668 #
Numero do processo: 13136.720310/2020-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2015 a 30/04/2018 MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. As alegações de defesa objeto do recurso voluntário que visem discutir matéria estranha à lide não devem ser conhecida. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. Tema 688 do STJ: O adicional noturno constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Tema 1252 do STJ: Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória. Tema 689 STJ: O adicional de periculosidade constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária HORAS EXTRAS E RESPECTIVO ADICIONAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. Tese Repetitiva do STJ 687. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.072.485. TEMA 985. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. A constitucionalidade da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias gozadas valerá a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, ocorrida em 15/09/2020 (incluindo essa data), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. A Súmula CARF nº 108 determina que incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-003.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações relativas ao arbitramento e de desqualificação da multa de ofício e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para excluir da base de cálculo do lançamento a parcela correspondente ao terço constitucional de férias. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11376434 #
Numero do processo: 10980.721538/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DESGASTE INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE. Os produtos intermediários que geram direito ao crédito básico do IPI, nos termos do REsp nº 1.075.508, julgado em sede de recurso repetitivo, são aqueles consumidos diretamente no processo de produção, ou seja, aqueles que tenham contato direto com o produto em fabricação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam. De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3101-004.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues acompanhou o relator pelas conclusões, por entender que, apesar da alegação da recorrente, não restou comprovado, através de documentação hábil, a utilização direta das ferramentas objeto das glosas no processo produtivo da empresa, bem como, que as notas fiscais da empresa Pacto Serigrafia e Artes Gráficas se referiam a efetivos materiais de embalagem. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.642, de 15 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.721536/2015-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11403330 #
Numero do processo: 10855.907165/2024-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 29/04/2022 DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA – RIO GRANDE DO SUL, 2024 Conforme art. 1º da Portaria RFB nº 415, de 06/05/2024, a suspensão de atos processuais alcança tanto os contribuintes (de forma explícita) domiciliados nos municípios enumerados no seu anexo como seus representantes legais (de forma implícita). PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE É de 30 dias o prazo para apresentação da manifestação de inconformidade, contado a partir da ciência do contribuinte do despacho decisório. No caso de ciência pelo domicílio tributário eletrônico, esse prazo é contado a partir da data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária.
Numero da decisão: 1101-002.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a tempestividade da manifestação de inconformidade e determinar o retorno dos autos à primeira instância para análise do direito creditório pleiteado pelo interessado. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11389282 #
Numero do processo: 10746.901991/2017-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece o direito ao crédito das contribuições relativamente às ferramentas e itens correlatos indispensáveis à operação e manutenção do maquinário produtivo, nos termos do critério de essencialidade definido pelo STJ (REsp 1.221.170/PR), pois são itens do ativo imobilizado e sujeitam-se aos encargos de depreciação. Não se admite o crédito relativo às embalagens ferramentas e afins, e correlatos; itens utilizados em setores ou atividades não ligadas ao processo produtivo com esclarecimentos prestados “CORDA”, “CORDA DE SEDA”, “COLA VULCAFLEX VF-2600 1KG”, “DUTO KANALEX”, entre outros., por ausência de previsão legal para gerarem créditos no regime não cumulativo. Reconhece-se o creditamento sobre serviços contratados no mercado interno destinados a viabilizar a chegada dos insumos importados ao estabelecimento industrial, por configurarem insumos essenciais (despachante, pesagem, rebocagem, transporte e aferição). Admite-se o crédito de frete na aquisição de insumos, inclusive destinados a produtos não tributados, conforme Súmula CARF nº 188. Não se reconhece o crédito referente à armazenagem de insumos destinados à industrialização, com supedâneo nos critérios fixados pelo STJ (REsp 1.221.170/PR), por ausência de fundamentação legal para despesas de armazenagem na aquisição de matéria prima ou de insumos.
Numero da decisão: 3102-003.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reverter as glosas referentes as rubricas: (a) serviços utilizados como insumos na importação (despachante aduaneiro, pesagem, rebocagem portuária, transporte do porto à fábrica e aferição marítima); e (b) frete na aquisição de insumos não tributados; ii) por voto de qualidade, para manter as glosas sobre: a) ferramentas e afins, e peças nelas utilizadas; b) dos itens não ligados ao processo produtivo; c) das embalagens para transporte; e d) de despesas de armazenagem. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa, Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães. Designado o conselheiro Jorge Luís Cabral para redigir o voto vencedor. A conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães acompanhou o voto da relatora pelas conclusões quanto ao tópico “5. Parcelas que compõem a fatura de energia elétrica, como taxa de iluminação pública, demanda contratada, juros, multa e outras.”, nos termos da declaração de voto apresentada. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11386907 #
Numero do processo: 15746.720681/2020-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/01/2016 PIS. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO.VARIAÇÃO MONETÁRIA CAMBIAL SOBRE ROYALTIES. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE. A receita financeira decorrente de variação cambial sobre valores a receber a título de royalties pela cessão de uso de marca a partes domiciliadas no exterior não se submete ao benefício da alíquota zero previsto no art. 1º, § 3º, I, do Decreto nº 8.426/15. VARIAÇÃO CAMBIAL SOBRE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. O benefício da alíquota zero previsto no art. 1º, § 3º, II, do Decreto nº 8.426/15 é restrito às receitas financeiras de variação cambial sobre obrigações contraídas pela pessoa jurídica. O termo obrigações, em sua acepção técnica, contábil e jurídica, refere-se às dívidas e deveres que compõem o passivo da entidade. PRECEDENTE DO STF. RE 627.815/PR. A tese firmada pelo STF no RE 627.815/PR, que garante imunidade à variação cambial de receitas de exportação, não se aplica ao caso. A ratio decidendi do precedente está ligada à desoneração da exportação de bens e serviços para fomento da competitividade nacional, que não se estende à remuneração royalties ou investimentos. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. AFASTAMENTO. A aplicação da multa de ofício no percentual de 75%, previsto no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, decorre de expressa previsão legal, constituindo ato vinculado da autoridade fiscal. Descabe a este Conselho Administrativo a análise de constitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3101-004.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago que davam provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a cobrança sobre a variação cambial sobre royalties pela cessão de uso de marca. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11395676 #
Numero do processo: 13609.721584/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE JURÍDICO COMUM. PARTICIPAÇÃO CONJUNTA NO FATO GERADOR. Caracteriza-se a responsabilidade solidária prevista no art. 124, inciso I, do CTN quando evidenciado que os sujeitos participaram de forma direta e conjunta da situação que constituiu o fato gerador da obrigação tributária, compartilhando interesse jurídico comum na prática dos atos que ensejaram a exigência fiscal. Comprovada a vinculação material dos envolvidos à ocorrência do fato tributável, impõe-se o reconhecimento da sujeição passiva solidária PRELIMINAR DE NULIDADE MATERIAL DO LANÇAMENTO. REJEIÇÃO.A alegação de nulidade material fundada em suposta contradição entre procedimentos fiscais distintos não prospera quando inexistente identidade de objeto, bem como quando ausente trânsito em julgado administrativo no processo invocado como paradigma. Inexistência de vício nos termos dos arts. 142 e 146 do CTN. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR. INOPONIBILIDADE AO FISCO.A caracterização de valores recebidos como lucros pressupõe apuração contábil regular, observância das formalidades legais e comprovação documental idônea da deliberação societária. Inexistentes tais elementos, os valores transferidos ao sócio não se qualificam como lucros, mas como rendimentos decorrentes da prestação de serviços, sujeitos à tributação pelo IRPF. REQUALIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. TRIBUTAÇÃO.Comprovado que os valores ingressaram no patrimônio do contribuinte sem prévia apuração de lucros e vinculados à produção individual de serviços médicos, mantém-se a requalificação dos valores como rendimentos tributáveis, nos termos do art. 43 do CTN. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. ART. 44, §1º, DA LEI Nº 9.430/1996. AFASTAMENTO.A qualificação da multa de ofício exige a demonstração inequívoca de dolo, fraude ou conluio. Ausente conduta fraudulenta ou ardilosa, e verificada controvérsia jurídica razoável quanto à natureza dos rendimentos, afasta-se a multa qualificada, devendo a penalidade ser fixada no percentual ordinário de 75%. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. SUJEITOS PASSIVOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE.É inviável a compensação, no âmbito do processo de lançamento, de tributos supostamente recolhidos por pessoa jurídica com crédito tributário constituído em face de pessoa física, por se tratar de sujeitos passivos distintos, devendo eventual restituição ou compensação observar o rito próprio.
Numero da decisão: 2102-004.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade material; (ii) por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício, reduzindo a penalidade ao percentual de 75%, vencidos os conselheiros José Márcio Bittes e Cleberson Alex Friess, que limitaram a multa de ofício ao percentual de 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica; (iii) pelo voto de qualidade, manter o vínculo de responsabilidade solidária, vencidos os conselheiros Yendis Rodrigues Costa (relator), Carlos Marne Dias Alves e Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, que afastaram a sujeição passiva solidária. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Márcio Bittes. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente JOSÉ MÁRCIO BITTES- redator designado Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros José Mário Bittes, Carlos Marne Dias Alves e Cleberson Alex Friess (Presidente) e de forma não presencial os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paulo, Yendis Rodrigues Costa e a conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11400342 #
Numero do processo: 10480.728310/2016-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 DESPACHO DECISÓRIO QUE DECLARA A EXTINÇÃO DOS DÉBITOS, COM BASE NO ART. 74, §5º, DA LEI Nº 9.430/96. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DISCUSSÃO DE MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. Tendo o despacho decisório reconhecido parcialmente o direito creditório pleiteado, mas declarado a extinção integral dos débitos não compensados, com base no artigo 74, §5º, da Lei nº 9.430/96, a manifestação de inconformidade apresentada pela contribuinte, que busca discutir o mérito do direito creditório pleiteado, deve ser não conhecida, por ausência de litígio.
Numero da decisão: 3101-004.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reformar o v. acórdão recorrido, no sentido de não conhecer da manifestação de inconformidade, por ausência de litígio. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.920, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10480.728308/2016-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11409591 #
Numero do processo: 16643.000162/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL DE OBJETOS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1101-002.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão de concomitância com processo judicial (Súmula Carf nº 1), nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11395409 #
Numero do processo: 16832.000613/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 03/07/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA FORMAL PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO (PERT). LEI Nº 13.496/2017. RENÚNCIA AO DIREITO DISCUTIDO. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE RETOMADA DO JULGAMENTO. A adesão a programa de parcelamento especial, como o PERT, exige a desistência das impugnações e recursos administrativos, configurando renúncia ao direito discutido e confissão irretratável do débito, nos termos da legislação de regência. A desistência regularmente formalizada constitui ato unilateral, perfeito e eficaz, que produz efeitos imediatos na esfera administrativa, não se condicionando ao deferimento final do parcelamento. Formalizada a desistência do recurso voluntário, opera-se a extinção da instância administrativa, com a consequente perda do objeto do recurso, que não pode mais ser conhecido ou julgado. A eventual não efetivação ou indeferimento da adesão ao programa de parcelamento não tem o condão de restabelecer o recurso anteriormente desistido, nem de reabrir a discussão administrativa do crédito tributário.
Numero da decisão: 2102-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

11388660 #
Numero do processo: 10865.902420/2016-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luís Cabral, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES