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5748535 #
Numero do processo: 10314.012202/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador:17/07/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PROVAS PRODUZIDAS PELO FISCO MERAMENTE INDICIÁRIAS. APRESENTAÇÃO DE PROVAS CONTRÁRIAS PELA CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA..NULIDADE QUE SE IMPÕE AO AUTO DE INFRAÇÃO. Inadmissível a descaracterização de negócios jurídicos válidos, sem a existência de provas, lastreando-se o fisco apenas em suposições e indícios. Provas apresentadas pela Recorrida e Responsável Solidária em sentido contrário aos indícios presumidos pelo Fisco. Ofensa ao disposto no Decreto 70.235/72, em seu artigo 9º, caput, artigo10, incisos III e IV. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-002.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Ricardo Paulo Rosa - Presidente Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Nanci Gama, e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: MIRIAM DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ

5760058 #
Numero do processo: 19515.722482/2012-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. Uma vez devidamente comprovada a origem de créditos ocorridos em conta-corrente do contribuinte ou em se tratando de créditos oriundos de outra conta-corrente de mesma titularidade, é de se afastar a aplicação da presunção contida no art. 42 da Lei no. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. INTEMPESTIVIDADE. Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso Voluntário protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior (Relator) e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

5800811 #
Numero do processo: 10280.000203/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Para ser possível a dedução de áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA). A lei não fixou prazo para a obrigação, mas somente é possível admitir a apresentação do documento somente até o início da ação fiscal. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR E ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de reserva legal, não devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador do tributo, há que se manter a glosa propugnada pela fiscalização para efeito de cálculo do imposto a pagar.
Numero da decisão: 2101-002.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso para reconhecer apenas as Áreas de Preservação Permanente para as quais há apresentação de ADA, até o início da ação fiscal. Vencidos os Conselheiros, Eduardo de Souza Leão, que dava provimento em parte, para reconhecer toda a Área de Preservação Permanente, e a Conselheira Eivanice Canário da Silva, que votou por reconhecer a Área de Preservação Permanente, na existência de Laudo ou de ADA, apresentado a qualquer tempo. Redator designado o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator designado. EDITADO EM: 04/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5746006 #
Numero do processo: 10280.004604/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência nos termos do voto da relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrásio e José Maurício Carvalho Abreu.
Nome do relator: Não se aplica

5754795 #
Numero do processo: 16682.900251/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5779195 #
Numero do processo: 10166.018117/2002-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 IRPF.VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. Verificada a falta de retenção do imposto sobre a renda, pela fonte pagadora dos rendimentos, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, exige-se desta o imposto, os juros de mora e a multa. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-003.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5754776 #
Numero do processo: 10855.900498/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. PEDIDO EQUIVOCADO. DÉBITO INFORMADO. CANCELAMENTO. Cancela-se o débito informado em PER/DCOMP equivocadamente apresentada quando comprovado que ele se refere a estimativa efetivamente já recolhida no correspondente mês de apuração. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5810211 #
Numero do processo: 10469.725280/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010, 2011 IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL. O Imposto de Renda Pessoa Física, embora apurado mensalmente, se sujeita ao ajuste anual, de sorte que sua apuração somente se faz ao final do exercício, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual. Trata-se, pois, de fato gerador complexivo anual. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário. Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DESCONTO SIMPLIFICADO. OPÇÃO IRRETRATÁVEL. O desconto simplificado substitui todas as deduções da base de cálculo do imposto devido, sendo certo que a opção pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual no Modelo Simplificado é irretratável após transcorrido o prazo legal para a entrega da declaração. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para desqualificar a multa de ofício. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 09/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5778818 #
Numero do processo: 16682.720464/2013-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E PLENO EXERCÍCIO DE DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, o auto de infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, que exerceu adequadamente o direito de defesa e o contraditório e, na forma da legislação vigente. Recurso Voluntário Provido em Parte. A multa de oficio incide sobre o valor do crédito tributário devido e não pagos, acrescido dos juros moratórios, calculados com base na variação da taxa Selic, logo, se os juros moratórios integram a base de cálculo da referida multa, necessariamente, eles comporão o valor da multa de ofício devida.
Numero da decisão: 3102-002.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração por vício material, vencidos os Conselheiros Elias Fernandes Eufrásio e Andréa Medrado Darzé, que reconheciam a nulidade. Também por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Andréa Medrado Darzé, que davam provimento. Votou o Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio em substituição à Conselheira Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, que se declarou impedida. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, OAB/SP nº 15.759, advogado do sujeito passivo. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Elias Fernandes Eufrásio e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. O Conselheiro Elias Fernandes Eufrásio votou em substituição à Conselheira Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, que se declarou impedida.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5754768 #
Numero do processo: 10805.001540/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006, 2009 ENTREGA DE DCTF. FUNDAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL. DISPENSA DA OBRIGAÇÃO EM 2006. OBRIGATORIEDADE EM 2009. Em 2006 as fundações públicas municipais estavam dispensadas da obrigação acessória de apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. Em 2009, por mudança na legislação tributária, essa dispensa somente contempla as fundações públicas federais.
Numero da decisão: 1102-001.134
Decisão: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. RETROATIVIDADE BENIGNA DA MULTA PREVISTA NA LEI Nº 12.873/2013. INTELIGÊNCIA DO ART. 106, I, “ c”, do CTN. A multa por atraso na entrega de DCTF prevista no inciso II do art. 7º da Lei n.º 10.426/2012 foi revogada pelo art. 8º da Lei nº 12.766, de 27/12/2012, que acrescentou redação ao art. 57 da MP nº 2.158-35, de 2001, e posteriormente alterada pelo art. 57 da Lei nº 12.873/2013. Aplica-se retroativamente a multa mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, I, “c” do CTN. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para cancelar a multa por atraso de entrega da DCTF do ano de 2006, e aplicar a penalidade mais benéfica, no valor de R$ 1.500,00 por mês-calendário do ano de 2009, trazida pelo art. 57, I, “a” da MP nº 2.158-35, de 2001, com redação dada pela Lei nº 12.766/2012 e pela Lei nº 12.873/2013, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e João Otávio Oppermann Thomé, que entendiam que a penalidade relativa à DCTF não se encontra abrangida pela redução prevista nos dispositivos legais citados. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Douglas Bernardo Braga, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Francisco Alexandre dos Santos Linhares.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES