Numero do processo: 10510.724303/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. DESNECESSIDADE DE DOLO.
A multa de 75% prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996 é aplicável nos casos de lançamento de ofício, inclusive por declaração inexata, sendo desnecessária a comprovação de dolo. A informação da base de cálculo em GFIP não afasta a penalidade quando não há correta confissão do tributo devido, sendo inaplicável a multa de mora fora das hipóteses de recolhimento espontâneo.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS ALEGADAMENTE INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A exclusão de verbas da base de cálculo das contribuições previdenciárias exige comprovação individualizada de sua natureza indenizatória e de sua efetiva inclusão no lançamento, ônus do qual o contribuinte não se desincumbiu. Alegações genéricas desacompanhadas de prova não afastam a presunção de legitimidade das informações prestadas em GFIP, devendo ser mantida integralmente a exigência fiscal.
Numero da decisão: 2101-003.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior – Relator
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Júnior – Presidente Substituto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Numero do processo: 16832.000608/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 03/07/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA FORMAL PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO (PERT). LEI Nº 13.496/2017. RENÚNCIA AO DIREITO DISCUTIDO. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE RETOMADA DO JULGAMENTO.
A adesão a programa de parcelamento especial, como o PERT, exige a desistência das impugnações e recursos administrativos, configurando renúncia ao direito discutido e confissão irretratável do débito, nos termos da legislação de regência.
A desistência regularmente formalizada constitui ato unilateral, perfeito e eficaz, que produz efeitos imediatos na esfera administrativa, não se condicionando ao deferimento final do parcelamento.
Formalizada a desistência do recurso voluntário, opera-se a extinção da instância administrativa, com a consequente perda do objeto do recurso, que não pode mais ser conhecido ou julgado.
A eventual não efetivação ou indeferimento da adesão ao programa de parcelamento não tem o condão de restabelecer o recurso anteriormente desistido, nem de reabrir a discussão administrativa do crédito tributário.
Numero da decisão: 2102-004.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 11070.900491/2018-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014
CRÉDITO COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE.
A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014
CRÉDITO PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE.
A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação.
Numero da decisão: 3102-003.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.593, de 16 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900489/2018-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10283.724672/2024-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento do recurso de ofício em diligência à unidade de origem, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Redator designado
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 10530.730510/2024-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2021
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Em não tendo restado caracterizado prejuízo ao sujeito passivo, violação aos princípios do contraditório e ampla defesa e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do art. 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, de se descartar a ocorrência da nulidade arguida.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIFERENÇAS APRESENTADAS ENTRE FOLHA DE SALÁRIOS, REMUNERAÇÕES DECLARADAS PELO CONTRIBUINTE EM GFIP e DIRFs.
Verificando a autoridade administrativa a ocorrência do fato gerador do crédito tributário de Contribuições Previdenciárias, através da confrontação de Folhas de Pagamento, DIRFs e valores declarados pelo sujeito passivo em GFIPs, compete-lhe lavrar o correspondente auto de infração de obrigação principal para sua exigência.
SÚMULA CARF no. 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A diligência não se destina a suprir comprovação falha ou inexistente pela parte a quem incumbe o ônus probatório, na forma legalmente estipulada.
SÚMULA CARF nº 163
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2101-003.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo dos argumentos quanto à natureza confiscatória da multa aplicada; na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 12 de maio de 2026.
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Relator e Presidente Substituto
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente Substituto), Mário Hermes Soares Campos (Substituto Integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11070.901428/2014-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012
CRÉDITO COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE.
A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012
CRÉDITO PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE.
A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação.
Numero da decisão: 3102-003.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 16682.900239/2015-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não enseja a nulidade do ato administrativo, quando esse esteja fundamentado de forma a viabilizar a compreensão dos fatos imputados, permitindo ao contribuinte uma defesa coerente com a adequada subsunção.
MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI. CONCEITO DE INSUMOS. REsp 1.075.598/SC.
As matérias-primas e produtos intermediários somente geram créditos de IPI se integrarem o produto fabricado ou se forem consumidos no processo de industrialização. O conceito de insumos, no contexto do IPI, pressupõe que os bens nele subsumidos sejam consumidos - e aqui consumo assume um sentido amplo de desgaste, desbaste, perda de propriedades etc. - em contato direto com o produto em fabricação, e desde que não integrem o ativo permanente. Nessa linha, não se afiguram como matéria-prima ou produto intermediário, para fins de creditamento do IPI, os bens que forem utilizados apenas indiretamente na produção ou não consumidos em contato direto com o produto em fabricação. Trata-se do conceito de insumos nos termos do REsp 1.075.508/SC, submetido ao rito previsto no art. 543-C do antigo CPC e de aplicação obrigatória pelos Conselheiros do CARF, por força do que dispõem o art. 99 do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 1634/2023.
INDÚSTRIA DE CIMENTO. COQUE DE PETRÓLEO.
O coque de petróleo é um material intermediário consumido integral e imediatamente no processo de produção do clínquer e assegura o direito ao creditamento de IPI.
PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
O Tema nº 198 dos Repetitivos do E. STJ, conjugado com o CPC 27, excluem a possibilidade de apropriação de créditos de IPI sobre peças e partes de máquinas e equipamentos, salvo aqueles que entram em contato direito com o produto no processo de industrialização.
REFRATÁRIOS. FORNOS DE CLINQUERIZAÇÃO.
Na industrialização do cimento, os refratários entram em contato com a matéria prima e se desgastam pelo uso no processo produtivo direto do cimento assegurando direito ao creditamento de IPI.
Numero da decisão: 3101-004.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade. No Mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial, para reverter as glosas referentes aos custos com os materiais refratários e com coque de petróleo. Vencido Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho quanto à reversão das glosas dos custos com os materiais refratários e com coque de petróleo. Conselheiro Ramon Silva Cunha quanto à reversão dos custos com os materiais refratários. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.940, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900238/2015-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburgo Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10825.900012/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO.
Conforme estabelecido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.
Somente podem ser considerados insumos itens aplicados no processo de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços a terceiros.
Excluem-se do conceito de insumo: itens utilizados nas demais áreas de atuação da pessoa jurídica, como administrativa, jurídica, contábil etc.; itens relacionados à atividade de revenda de bens; itens utilizados posteriormente à finalização dos processos de produção de bens e de prestação de serviços, salvo exceções justificadas; itens utilizados em atividades que não gerem esforço bem sucedido, como em pesquisas, projetos abandonados, projetos infrutíferos, produtos acabados e furtados ou sinistrados etc; itens destinados a viabilizar a atividade da mão de obra empregada pela pessoa jurídica em qualquer de suas áreas, inclusive em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, tais como alimentação, vestimenta, transporte, educação, saúde, seguro de vida etc, ressalvadas as hipóteses em que a utilização do item é especificamente exigida pela legislação para viabilizar a atividade de produção de bens ou de prestação de serviços por parte da mão de obra empregada nessas atividades.
Nas hipóteses em que for possível que o mesmo bem ou serviço seja considerado insumo gerador de créditos para algumas atividades e não o seja para outras, é necessário que a pessoa jurídica realize rateio fundamentado em critérios racionais e devidamente demonstrado em sua contabilidade para determinar o montante de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurável em relação a cada bem, serviço ou ativo, discriminando os créditos em função da natureza, origem e vinculação, a teor de rateio já previsto na legislação antes mesmo da ampliação do conceito de insumos trazido pelo julgamento do STJ.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. EMBALAGENS
Produtos acabados onde a importância exige preservação de sua característica inicial e as embalagens e os acondicionamentos são relevantes e essenciais para garantir a qualidade e excelência dele (produto), há de se considerar o seus respectivos creditamento.
No caso em tela há de considerar que muitas embalagens, provando a sua essencialidade, não retornam, sendo que as que retornam não perdem a característica de essencial e ou relevante, já que a primeira implica a um item que é imprescindível para que a atividade seja executada ou para que o produto/serviço exista e, a relevância é notada, embora não indispensável na produção, integra o processo, seja pela singularidade de cada cadeia produtiva e ou por imposição legal.
NÃO CUMULATIVIDADE. ÓLEO DIESEL
Equipamento/maquinário que consome o óleo diesel e é usada na movimentação da biomassa (bagaço) que serve para a futura geração de vapor. Esse vapor é empregado em toda a usina, como nas turbinas da moenda, exaustores, tubos geradores, fábricas de álcool, açúcar e fábrica de levedura diesel que alimentam as caldeiras geradoras de energia a vapor que alimenta toda a produção há de ser considerado o seu consumo para fim de creditamento.
NÃO CUMULATIVIDDE – MANUTENÇÃO DE BALANÇAS
As balanças são parte importante dentro do processo produtivo, sendo utilizadas não apenas no controle de peso na entrada de matéria prima e na saída dos produtos acabados, mas também como parte fundamental no processo de análise da cana-de-açúcar (dentro do laboratório), ou durante o próprio processo produtivo ao servirem para dosar a quantidade de insumos (antibióticos, bactericidas, produtos químicos e etc) a ser adicionados ao caldo nas inúmeras fases do processo produtivo.
As balanças são fiscalizadas por órgãos públicos e exigem manutenção periódica para socorrer a legislação de regência, devendo ser esses serviços considerados para fins de creditamento.
NÃO-CUMULATIVIDADE – ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO OU AQUISIÇÃO SOBRE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
São legítimos os créditos de bens vinculados às áreas de produção, tratamento de efluentes, casa de bombas e laboratório, tais como: dispositivo de pequenas amostras com controle de temperatura, extrator de gordura marca Marconi, mod. MA487/6/500, microscópio trinocular Nikon, mod. E200 T 110/120V, tanque reator químico em aço para parede celular/extrato, dentre outros que desempenhem função diretamente relacionada ao processo produtivo do álcool, do açúcar e da levedura.
Numero da decisão: 3102-003.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas de i) embalagens, ii) óleo diesel, iii) manutenção das balanças e, iv) encargos de depreciação ou aquisição sobre bens do ativo imobilizado. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa dava provimento em maior extensão para reverter integralmente as demais glosas efetuadas pela auditoria, nos termos do voto divergente.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente) Ausente (s) o conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10480.914758/2016-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos o Conselheiro Ramon Silva Cunha e Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que afastavam a resolução e davam provimento parcial ao recurso para reformar a decisão recorrida, afastando o impeditivo posto no despacho decisório, determinando que a Unidade de origem analisasse as demais questões referentes ao pedido de ressarcimento.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 16692.720193/2019-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/06/2019
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17, DO ART. 74, DA LEI Nº 9.430/1996. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA ISOLADA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
A multa isolada por não homologação de compensação, prevista no § 17, do Art. 74, da Lei nº 9.430/1996, foi considerada inconstitucional em julgamento com sede em repercussão geral, no Tema 736, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3102-003.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa isolada por falta de homologação de compensação, em razão do tema 736 do STF.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
