Numero do processo: 10314.012536/2009-34    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2009
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INCORREÇÃO. MULTA. CABIMENTO. DÚVIDA FUNDADA. INOCORRÊNCIA.
Não se revela fundada a dúvida acerca de classificação fiscal quando, após alteração de texto das Normas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH, resta claro em qual posição da TEC/NCM deve ser enquadrado o produto, de maneira que, nestes casos, ainda que inexistente a intenção de lesar a Fazenda Nacional, aplica-se a multa a prevista no art. 84 da MP 2.158-35/2001.
Recurso voluntário negado.
Não se qualifica como cerceamento do direito de defesa o indeferimento, devidamente fundamentado, de pedido de perícia ou diligência que, pela sua natureza, mostra-se desnecessário ou desinfluente para solução do conflito, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal.
    
Numero da decisão: 3401-002.693    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Robson José Bayerl  Presidente ad hoc e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Raquel Motta Brandão Minatel, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
    
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL    
Numero do processo: 19515.001708/2006-18    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/07/2004
PIS/PASEP. RUBRICAS CONTÁBEIS PASSIVAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS. CONFIGURAÇÃO.
Os registros contábeis credores lançados nas contas que abrigam direitos de crédito e obrigações do contribuinte sujeitos às variações monetárias em função da taxa de câmbio aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas receitas financeiras, para efeitos da legislação atinente à contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, como receitas financeiras, ainda que tais lançamentos se verifiquem em rubricas contábeis de natureza passiva, ex vi do art. 9º da Lei nº 9.718/98.
Recurso voluntário negado.
    
Numero da decisão: 3401-002.709    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Robson José Bayerl  Presidente ad hoc e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Raquel Motta Brandão Minatel, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
    
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL    
Numero do processo: 10768.720179/2007-81    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO SEM PROVAS.
O Recurso Voluntário apresentado pela recorrente deve conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta. Os pontos em discordância devem vir acompanhados dos dados e documentos de forma a comprovar os motivos alegados.
Recurso voluntário provido em parte.
    
Numero da decisão: 3401-002.272    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por maioria, deu-se provimento parcial para reconhecer que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo da contribuição. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que negava provimento. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões quanto ao propeno. O Conselheiro Robson José Bayerl apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE- Relator.
(assinado digitalmente)
ROBSON JOSÉ BAYERL - Declaração de voto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori.
    
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE    
Numero do processo: 13888.004175/2009-46    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2008
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA. Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
BOLSA DE ESTUDOS. DEPENDENTES DOS FUNCIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. A concessão de bolsas de estudos aos empregados, mesmo em sendo os beneficiários os dependentes dos mesmos, insere-se na norma de não incidência.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reportase à data de ocorrência do fato gerador e regese pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplicase a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitandose ao percentual máximo de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
    
Numero da decisão: 2402-004.148    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os valores relativos à bolsa de estudos a dependentes de funcionários e, com relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei 9.430/1996. Vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou pela manutenção da multa integral.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Thiago Taborda Simões, Luciana de Souza Espindola Reis, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
    
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES    
Numero do processo: 10283.005286/2007-29    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
PRODUTO ISENTO. CRÉDITO DE IPI.
Após um período em que vigorou o crédito para as aquisições isentas, decorrente do RE nº 212.484/RS), conforme afirmado pela própria Recorrente, posteriormente estendido para as aquisições com alíquota zero (RE nº 350.446/PR) que posteriormente veio a ser revista (RE nº 370.682), finalmente, aquele entendimento inverteu-se para um posicionamento diametralmente oposto, passando a entender o Supremo Tribunal Federal que nenhuma das aquisições desoneradas outorgam o direito ao crédito presumido (RE nº 566.819/RS).
REGRA DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IPI. ISENÇÃO ZONA FRANCA DE MANAUS.
Na Zona Franca de Manaus a aquisição de produtos se faz com isenção, não havendo, pois, incidência, e a saída dos produtos industrializados também é isenta do IPI, motivo pelo qual não há acumulação do Imposto a ser neutralizada pela regra da não-cumulatividade.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 3403-003.050    
Decisão: 
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela recorrente o Dr. Flávio de Sá Munhoz, OAB/SP nº 131.441.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Helder Massaaki Kanamaru e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
    
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA    
Numero do processo: 11516.720783/2013-81    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014    
Numero da decisão: 3401-000.833    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
ROBSON JOSE BAYERL-Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
PARTICIPARAM DA SESSÃO DE JULGAMENTO OS CONSELHEIROS: ROBSON JOSE BAYERL, RAQUEL MOTTA BRANDÃO MINANTEL, EFIGÊNIA MARIA NOLASCO DUARTE, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO E ÂNGELA SARTORI.
    
Nome do relator: ANGELA SARTORI    
Numero do processo: 10970.000552/2009-41    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2008
ISENÇÃO. CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESOBRIGATORIEDADE.
Nos termos do Parecer nº GQ- 169, a pessoa jurídica de direito privado não precisa ser possuidora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para fazer jus à isenção das contribuições de que tratam os art. 22 e 23 da Lei 8.212, de 1991/09, desde que seja entidade filantrópica devidamente instituída em Lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
    
Numero da decisão: 2402-004.073    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar provimento parcial para declarar a nulidade do lançamento por vício material na fundamentação.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões  Relator
Participaram deste julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
    
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES    
Numero do processo: 10315.001030/2010-23    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
SEGURADOS EMPREGADOS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO MATERIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Ocorre vício material quando o lançamento não permite ao sujeito passivo conhecer com nitidez o que lhe está sendo cobrado, impedindo o pleno exercício do direito de defesa pelo contribuinte.
No presente caso, caracteriza-se a nulidade por vício material em face da ausência da perfeita descrição dos fatos, que impossibilita o conhecimento pelo contribuinte das rubricas que estão sendo exigidos.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. ERRO DE CÁLCULO. TRANSPOSIÇÃO DE VALORES ENTRE PLANILHAS. REAJUSTE DO LANÇAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O mero erro de transposição entre valores de planilhas contidas no auto de infração não enseja a sua anulação, se os documentos e demonstrativos contidos nos autos demonstram as origens dos lançamentos, e os reajustes nos levantamentos realizados pela DRJ não acarretarem em prejuízo (aumento da base de cálculo) ao contribuinte.
MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA.
A não contestação, no mérito, do crédito tributário apurado no auto de infração implica aceitação tácita dos valores exigidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
    
Numero da decisão: 2401-003.600    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão dos levantamentos FP/F2 do lançamento, por restarem nulos por vício material. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que excluía por vício formal.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Kleber Ferreira de Araújo.
    
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM    
Numero do processo: 19515.002429/2010-40    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO.
A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007).
LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA À REGRA PROCEDIMENTAL.
Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial ou administrativa da matéria, desde que seja observada à regra processual e procedimental para a constituição do crédito tributário.
APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NA LEI 12.101/2009 E NO DECRETO 7.237/2010. POSSIBILIDADE. REGRAS PROCEDIMENTAIS.
A nova Lei 12.101/2009, apesar de revogar o art. 55 da Lei 8.212/1991, estabeleceu que o auto de infração relatará os fatos que demonstram o não atendimento dos requisitos para o gozo da imunidade.
LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA AUTUAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. OCORRÊNCIA.
É nulo o lançamento efetuado se não há a demonstração de todos os requisitos determinados na legislação tributária, consignados na Lei 12.101/2009 e no Decreto 7.327/2010.
A motivação por remissão (per relationem ou aliunde), que consiste em se reportar às razões fáticas consignadas na fundamentação de outro documento do Fisco, poderá ser utilizada, desde que não haja previsão expressa na legislação tributária exigindo o relato dos fatos dentro do período do lançamento e no próprio auto de infração. Em outras palavras, os fatos evidenciados pelo Fisco deverão constar no próprio auto de infração relativo ao período do lançamento, sob pena de configuração da nulidade formal.
Recurso Voluntário Provido.
    
Numero da decisão: 2402-004.212    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular o lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que entenderam se tratar de vício material.
Julio Cesar Vieira Gomes  Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
    
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO    
Numero do processo: 10660.001029/2004-21    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014    
Numero da decisão: 3401-000.829    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
ROBSON JOSE BAYERL- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ÂNGELA SARTORI, ROBSON JOSE BAYERL, RAQUEL MOTA BRANDÃO MINATEL, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, CLÁUDIO MONROE MASSETTI e JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA.
    
Nome do relator: ANGELA SARTORI    

