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4676163 #
Numero do processo: 10835.001938/98-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, aplicada em auto de infração, é multa administrativa, regida por normas de direito público, não se submetendo às limitações da lei comercial ou civil. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança da taxa SELIC, tem previsão legal da Lei n.º 9.250/95.
Numero da decisão: 107-06141
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4674028 #
Numero do processo: 10830.004304/99-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF– RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA – O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4677117 #
Numero do processo: 10840.003250/93-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Deve-se considerar o valor constante da Escritura de Venda e Compra, quando o contribuinte não apresentar elementos hábeis e idôneos capazes de refutar os dados lá manifestos. IRPF - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - A TRD, como juros de mora, é devida no mês de agosto de 1991, conforme determina a Medida Provisória no 298/91, convertida na Lei nº 8.218/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11642
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4676159 #
Numero do processo: 10835.001935/98-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - IRPJ E IRF - A forma de tributação instituída pelos arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92 alcançava tão-somente as pessoas jurídicas que declaravam o imposto com base no lucro real, sendo o tratamento estendido para as demais formas de tributação a partir da eficácia da MP n.º 492/94. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de empresa que declara o imposto com base no lucro presumido, o lançamento fundamentado no art. 43 da Lei n.º 8541/92 deve prosperar no período posterior a 05/08/94, face ao princípio da anterioridade mitigada de trata o § 6º do art. 195 da Carta Política de 1988. COFINS - Comprovada nos autos a omissão de receita, justifica-se o lançamento que incide sobre o faturamento da empresa. PIS - Insubsistente o lançamento que não observe o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n.º 7/70. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, aplicada em auto de infração, é multa administrativa, regida por normas de direito público, não se submetendo às limitações da lei comercial ou civil. JUROS DE MORA - SELIC - A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa referencial do SELIC tem previsão legal na Lei n.º 9.250/95.
Numero da decisão: 107-06.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4675404 #
Numero do processo: 10830.010265/99-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12349
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4675403 #
Numero do processo: 10830.010223/99-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12153
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4678120 #
Numero do processo: 10850.000426/00-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11966
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4678081 #
Numero do processo: 10850.000306/92-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DOCUMENTOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS - NOTAS FISCAIS "FRIAS" - São indedutíveis os custos levados a registro contábil, calcados em notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas comprovadamente fictícias, sobretudo quando não restar comprovado o ingresso das correspondentes mercadorias no estabelecimento do adquirente. PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - O lançamento contábil a título de custos, tendo por base documentos fiscais "frios" emitidos por empresa declarada emitente de documentação tributariamente ineficaz, é prova suficiente do intuito de fraude, o que enseja a aplicação da multa da espécie. JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1.991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 - origem da Lei n° 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11596
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD, relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4674920 #
Numero do processo: 10830.007405/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12555
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4700125 #
Numero do processo: 11474.000086/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENC1ÁRIAS Data do fato gerador: 30/10/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "h" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99 -- APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL - ÚNICA INFRAÇÃO É SUFICIENTE PARA PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO - A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Realmente as solicitações para o período de 1998 e 1999, encontram-se alcançados pela decadência qüinqüenal, porém basta a ocorrência de apenas uma infração para ensejar a procedência do lançamento. Portanto, não há decadência a ser declarada. Inobservância do artigo 32, III° da Lei n° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/99. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.109
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira