Numero do processo: 10920.720474/2014-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUÇÃO.
Os custos e despesas operacionais são dedutíveis na apuração do resultado da pessoa jurídica apenas se devidamente comprovada com documentação hábil e idônea a realização das operações que lhe deram origem.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA.
A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação.
MULTA DE OFÍCIO, NATUREZA CONFISCATÓRIA.
A arguição da natureza confiscatória dos percentuais de multa envolve matéria de caráter constitucional. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
CUSTOS OU DESPESAS INEXISTENTES. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Correta a imputação da multa qualificada quando o sujeito passivo deduz, na base de cálculo dos tributos, custos ou despesas referentes a operações inexistentes.
Numero da decisão: 1402-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto à natureza confiscatória dos percentuais de multa aplicados. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento parcial ao recurso para cancelar exigência da multa isolada.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciconne, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10680.011302/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 21/12/2005
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra insculpida no Código Tributário Nacional. Assim, houve a decadência das contribuições previdenciárias levantadas no período de 01/1997 a 12/2001. No presente lançamento se aplica a regra insculpida no artigo 150, §4º do Código Tributário Nacional. O lançamento em testilha foi realizado em 30/03/2007, estando parcialmente decadente o período de 01/1997 a 02/2002.
ADESÃO PARCIAL AO PARCELAMENTO ISTITUÍDO PELA LEI Nº 11.941/2009. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. RENÚNCIA PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DIREITO SOBRE AS QUAIS SE FUNDAM AS RAZÕES RECURSAIS. A adesão ao parcelamento tributário para as competências 01/2002 a 13/2005 importa na desistência parcial e renúncia das alegações de direito, referentes a esse período, do Recurso Voluntário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reconhecer como decadentes as competências até 02/2002.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 16327.720402/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/08/2008, 31/10/2009, 30/04/2010, 31/05/2010
DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO. CARACTERIZAÇÃO.
No processo denominado desmutualização, realizado pela BM&F e CETIP, consistente na cisão de associações sem finalidade lucrativa com versão do patrimônio correspondente a sociedades empresárias, criadas sob forma de sociedades anônimas, a entrega de ações destas novas companhias aos detentores de títulos patrimoniais daquelas associações caracteriza devolução de patrimônio e não substituição de títulos.
DESMUTUALIZAÇÃO. AÇÕES. REGISTRO CONTÁBIL. IMPUTAÇÃO FISCAL. PROVA.
A classificação contábil das ações recebidas, na "desmutualização", está intimamente vinculada à intenção da empresa em negociar ou não em curto prazo as ações. No entanto, incumbe à autoridade autuante apresentar os elementos que comprovem que a recorrente, no momento do recebimento das ações, tinha efetivamente a intenção (ou mesmo a obrigação) de negociá-las em curto prazo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: i) relativamente às vendas de ações da BM&F-Bovespa - por maioria, deu-se provimento, vencidos os conselheiros Robson José Bayerl (relator), Fenelon Moscoso de Almeida e Elias Fernandes Eufrásio, que negavam provimento, sendo que os conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Waltamir Barreiros acompanharam pelas conclusões; ii) relativamente às vendas de ações da CETIP compromissadas, conforme "Termo de Adesão e Procuração" - por maioria, negou-se provimento, vencidos os conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Waltamir Barreiros, que davam provimento, sendo que o conselheiro Elias Fernandes Eufrásio acompanhou pelas conclusões; e, iii) quanto às demais vendas de ações da CETIP - por maioria de votos, deu-se provimento, vencidos os conselheiros Robson José Bayerl (relator) e Fenelon Moscoso de Almeida, que negavam provimento, sendo que os conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Waltamir Barreiros e Elias Fernandes Eufrásio acompanharam pelas conclusões. Designado o conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor. O conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco declarou-se suspeito. Presente ao julgamento o advogado Luis Cláudio Gomes Pinto, OAB/RJ no 88.704.
Robson José Bayerl - Presidente Substituto e Relator.
Rosaldo Trevisan - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente) e Elias Fernandes Eufrásio (suplente).
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 15983.001105/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2007
RECURSO INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão do de sua apresentação intempestiva.
André Luis Marsico Lombardi - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 18471.001152/2003-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/1998
COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. LEI Nº 8.383/91. IN DPRF 67/92. COMPROVAÇÃO.
A compensação de tributos da mesma espécie, com fulcro no art. 66 da Lei nº 8.383/91, ainda que fundada em decisão judicial transitada em julgado, exigia a comprovação contábil de sua efetiva realização, como dispunha a IN DPRF 67/92, cumprindo ao contribuinte a guarda e manutenção da documentação necessária à sua verificação, enquanto não prescrito o direito de ação vinculado ao crédito tributário correspondente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco..
Robson José Bayerl Presidente Substituto e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira e Waltamir Barreiros.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10865.721693/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
ÁGIO INTERNO. INCORPORAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. DESPESAS. DEDUTIBILIDADE.
Na operação em que a controlada incorpora coligada imediatamente após esta ter adquirido suas quotas de capital, não se justifica o incorporador contabilizar ágio de si próprio.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. DOLO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Inexistindo no lançamento demonstração concreta quanto à suposta fraude praticada, de modo a caracterizar a intenção dolosa, é improcedente o agravamento da multa.
MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. IMPOSIÇÃO.
Por tratar-se de crédito tributário, a multa de ofício submete-se à incidência dos juros moratórios previstos no Código Tributário Nacional.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA. EXERCÍCIO. DEDUTIBILIDADE.
A faculdade para pagamento ou crédito de JCP deve ser exercida no ano-calendário de apuração do lucro real, estando a dedutibilidade das despesas financeiras correspondentes restrita aos juros relativos ao ano da referida apuração, sem incluir encargos de períodos anteriores por força do princípio da autonomia dos exercícios financeiros e de sua independência, que no plano da contabilidade fiscal caracteriza-se como regime de competência.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
LANÇAMENTO REFLEXO.
Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estende-se ao lançamento reflexo os efeitos da decisão prolatada no lançamento matriz.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
DECADÊNCIA. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. GLOSA.
A contagem do prazo decadencial nos lançamentos que envolvem ágio conta-se a partir da data em que ocorreu sua amortização da base de cálculo dos tributos.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. CONTAGEM. MARCO INICIAL.
Inexistindo recolhimento à conta dos tributos no período, o termo inicial para contagem do prazo decadencial principia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA. DECADÊNCIA.
A contagem do prazo decadencial para o lançamento da multa isolada por falta de recolhimento de estimativa rege-se pelo art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
MULTA ISOLADA - ABSORÇÃO PELA MULTA DE OFÍCIO
A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
Numero da decisão: 1401-001.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício; II) Em relação ao recurso voluntário, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: II.a) Por maioria de votos, CANCELAR as multas isoladas a partir de 2007. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto; II.b) Por maioria de votos, manter a glosa dos Juros sobre capital próprio (JCP). Vencido o Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas; e II.c) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais matérias. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos Relator
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13884.004882/99-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.549
Decisão:
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10508.000797/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/05/2007
PROCESSOS REFLEXOS. AUTUAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECLARADO PROCEDENTE. PROCEDÊNCIA DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA RELACIONADA À DECLARAÇÃO DOS FATOS GERADORES EM GFIP.
Sendo declarada a procedência do crédito relativo à exigência da obrigação principal, deve seguir o mesmo destino a lavratura decorrente da falta de declaração na GFIP dos fatos geradores correspondentes, posto que as lides envolvem as mesmas discussões.
FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPARATIVO PARA APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA.
Nos casos de lançamento de ofício de contribuições sociais com falta de declaração dos fatos geradores deve-se comparar a multa aplicada com base na sistemática anterior com aquela prevista no art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991, de modo a verificar qual a mais benéfica ao sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-005.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar da base de cálculo da multa exclusivamente os valores relativos ao abono único, pago conforme acordo coletivo de trabalho.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10073.721801/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA 33 DO CARF. MULTA. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
A retificação da declaração de rendimentos, somente poderá ser admitida se comprovado erro nela contido, e antes do início de qualquer procedimento de ofício da autoridade administrativa, nos termos do artigo 832 do Regulamento do Imposto de Renda.
Constatando o Fisco a omissão de rendimentos, a diferença do imposto deve ser exigida mediante lançamento de ofício, não sendo possível quaisquer procedimentos retificadores com vistas à reverter ou corrigir irregularidades na DAA.
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Não é possível órgãos de julgamento administrativo afastarem multa imposta por descumprimento da legislação tributária sob o argumento de que seria de valor desproporcional ou não razoável.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Natanael Vieira dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 15224.001313/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Robson José Bayerl (relator) e Fenelon Moscoso de Almeida, que negavam provimento. Designado o conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira para redigir a resolução. Houve sustentação oral do advogado Douglas S. A. Domingues, OAB/RJ nº 198.453.
Robson José Bayerl Presidente substituto e relator
Eloy Eros da Silva Nogueira Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL