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4652381 #
Numero do processo: 10380.015230/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VÍCIO DE FORMA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE TERMO DE INÍCIO. ARTIGO 47 DA LEI N.º 9.430/96.OFENSA. INOCORRÊNCIA DO ALEGADO. A Lei n.º 9.430 de 27.12.1996, art.47, faculta ao contribuinte, sob ação fiscal, dispor de vinte dias subseqüentes à data do recebimento do termo de início para adimplir os tributos lançados ou declarados de que for sujeito passivo. A falta do ato fiscal não inibe os benefícios legais ofertados, máxime por ser inimaginável que possa aproveitar as hipóteses havidas por inobservância das disposições legais, obviamente não-escrituradas ou declaradas. O termo de início não é necessariamente aquele que contém o vocábulo início em seu título, mas o inaugural emitido com ciência à autuada por quaisquer das formas legalmente aceitas. IRPJ. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS. ADIANTAMENTOS DE CLIENTES. ANTECIPAÇÃO DO PREÇO. EXIGIBILIDADES. UNIDADES VENDIDAS. ADIANTAMENTOS DE RECURSOS SUPERIORES OU INFERIORES AO VALOR DA VENDA IMOBILIÁRIA EFETIVA. RECONHECIMENTO ULTERIOR POR FORÇA DE CLÁUSULA SUSPENSIVA, AINDA QUE INFIRMADA. HIPÓTESES DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Os adiantamentos de clientes, sob a forma de meras antecipações e estas submissas a ulterior confirmação, ou sob o patrocínio de parcelas do preço não-sujeitas a posterior homologação, alojar-se-ão sempre no passivo circulante. Os seus montantes se refletirão nas unidades vendidas (ainda que por postergação tributária), exigindo-se lançamentos contábeis a crédito de resultado do exercício e a débito da conta circulante. Se os adiantamentos se quedarem superiores ao valor da venda efetiva, a baixa dos montantes albergados na conta do passivo circulante exigirá reversão do seu saldo ao resultado, subseqüentemente. Em quaisquer das hipóteses que se alce, emergirá, de forma solar, o instituto da antecipação indevida de custo, tipificando-se o instituto da postergação tributária. IRPJ. SUPRIMENTO DE CAIXA IMPUGNADO. CREDORES DIVERSOS NÃO-IDENTIFICADOS. GLOSA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS DECORRENTES. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. Em sendo o suprimento de numerário, por alegados adiantamentos não-comprovados de credores diversos, ente que não se compadece à tipicidade descrita pela norma do art. 181 do RIR/80, a sua exigência através de lançamento de ofício deveria eleger presumível saldo credor da conta caixa. Não-identificados os respectivos credores, descabe o reconhecimento da variação monetária passiva decorrente, tendo em vista que aquilo que fora internado nos assentamentos contábeis representa recurso financeiro -que objetivou socorrer a crise de liquidez instalada (atual ou iminente)-, provindo da escrituração, não obstante até então à margem do crivo tributário. IRPJ. CHEQUE NÃO-CONTABILIZADO. GASTOS INCORRIDOS. FALTA DE CORRELAÇÃO DOS GASTOS ESCRITURADOS COM O CHEQUE EMITIDO PARA ESSE FIM. EVIDÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO A CRÉDITO DA CONTA CAIXA VIA MOEDA MANUAL. PAGAMENTOS EFETUADOS COM MOEDA ESCRITURAL SEM TRÂNSITO NA ESCRITURAÇÃO. PAGAMENTO COM RECURSOS ESTRANHOS AO GIRO NORMAL DA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA.PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. É da dicção do artigo 9º parágrafo primeiro do Decreto n.º 1.598/77, que a escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo a sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. O parágrafo segundo acrescenta que cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados com observância do disposto no parágrafo anterior. Como corolário, conclui-se que a escrituração não faz prova a favor do contribuinte quando frente a fatos omitidos, ou quando se constata falta de documentação hábil que convalide os lançamentos. IRPJ. AQUISIÇÃO A PRAZO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA ARGÜÍDA. RECEITA REALIZADA C/ ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.RECONHECIMENTO.MOMENTO.PROCEDIMENTO CONTÁBIL. ESTORNO. IMPROCEDÊNCIA. A liquidação das obrigações elegendo o instituto da receita realizada, impõe, no ato do recebimento efetivo das parcelas lançamento a crédito da conta clientes e a débito da conta caixa. Simultaneamente, pelos mesmos valores, débito da conta cliente e crédito da conta receitas diferidas que, por sua vez, encerra-se a crédito de resultado. A subtração do lançamento a débito da conta caixa promove na conta receitas diferidas uma verdadeira operação de estorno. E, este, há de se fundar em causa inquestionavelmente provada que os argumentos, por si só, não conseguirão força probante para derruir a exigência. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - COFINS - IR-FONTE - CSSL - Essas exigências devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20586
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar suscistada ,e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: excluir da tributação as importâncias de Cr$... e Cr$..., no segundo semestre de 1992; reconhecer o direito à depreciação sobre o valor de bem imobilizável apropriado como despesa (item 8 do auto de infração), no ano calendário de 1993; e ajustar as exigências decorrentes em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4652534 #
Numero do processo: 10380.029733/99-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 4/4/00 considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos arts. 42 e 58 da Lei 8981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06427
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4651461 #
Numero do processo: 10380.000328/00-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO – Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art.33 do Decreto n° 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06542
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4649348 #
Numero do processo: 10280.009685/99-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO – COMPROVAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO – Verificada a efetiva existência de obrigações não cumpridas, ainda que relativas a períodos anteriores, é legítima sua manutenção no passivo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06848
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo

4650481 #
Numero do processo: 10305.000596/98-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – DILIGÊNCIA – LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR – O simples fato de ter o contribuinte, com alegações de mérito estranhas ao lançamento, solicitado o cancelamento do auto não é suficiente para que se promova diligência. A diligência pode ser promovida para o melhor convencimento do julgador, se remanescer dúvida diante dos fatos presentes nos autos. IRPJ – CORREÇÃO DE ERRO COMETIDO NA DECLARAÇÃO – MANIFESTAÇÃO APENAS NO RECURSO – FALTA DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA – Não há como admitir-se o reconhecimento de modificação na Declaração de Imposto de Renda sobre fato não formalizado por Declaração retificadora nem alegado na impugnação. Preliminares rejeitadas. Recurso negado
Numero da decisão: 108-06561
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4650480 #
Numero do processo: 10305.000592/98-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL – DILIGÊNCIA – LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR – O simples fato de ter o contribuinte, com alegações de mérito estranhas ao lançamento, solicitado o cancelamento do auto não é suficiente para que se promova diligência. A diligência pode ser promovida para o melhor convencimento do julgador, se remanescer dúvida diante dos fatos presentes nos autos. CSL – CORREÇÃO DE ERRO COMETIDO NA DECLARAÇÃO – MANIFESTAÇÃO APENAS NO RECURSO – FALTA DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA – Não há como admitir-se o reconhecimento de modificação na Declaração de Imposto de Renda sobre fato não formalizado por Declaração retificadora nem alegado na impugnação. Preliminares rejeitadas Recurso negado
Numero da decisão: 108-06562
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4676253 #
Numero do processo: 10835.002438/98-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – Processo Decorrente– Confirmada a prática de distribuição disfarçada de lucros, cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06339
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4676235 #
Numero do processo: 10835.002404/98-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PAF – VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO–PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRRETROATIVIDADE – Fato Gerador Consumado antes da vigência da Lei 9249/1995, não pode ser albergado nesta lei. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA ANO CALENDÁRIO DE 1995 – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - EXTINÇÃO DE SOCIEDADE - TRANSFERÊNCIA AOS SÓCIOS DE IMÓVEIS POR VALOR INFERIOR AO MERCADO - A transferência de bens, da sociedade para os sócios, constitui dação em pagamento e exige comutatividade nos meios de troca, constituindo-se em uma das modalidades de alienação a qualquer título . Se essa alienação se der por valor inferior ao previsto em lei(valor de mercado) configurada estará a distribuição disfarçada de lucros, como previsto no artigo 60 do DL 1598/77. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Lona Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4676248 #
Numero do processo: 10835.002433/98-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – Processo Decorrente– Confirmada a prática de distribuição disfarçada de lucros, cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06357
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4673723 #
Numero do processo: 10830.003188/00-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão. DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR - DIREITO À MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Subverte e afronta a legalidade e a ampla defesa a não apreciação pela instância administrativo-julgadora de matéria em discussão concomitante nas vias administrativa e judicial, mas que na essência do seu conteúdo encerra aspectos diversos e diferentes causas de pedir, cujo exame demanda a manifestação da Administração Tributária que detém a competência legal e está melhor aparelhada para aferir a perfectibilidade da subsunção da realidade fática à hipótese abstrata da lei e o respectivo quantum devido, tendo em vista que a respectiva materialidade não será objeto de apreciação no judiciário. JUROS MORATÓRIOS - Incide juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos no respectivo vencimento, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Recurso improvido. (DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20720
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz