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6363833 #
Numero do processo: 10611.000844/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 05/06/2006, 27/06/2006 PERICIA. INDEFERIMENTO. Não se justifica o deferimento de perícia para apurar informações quando os documentos e fatos constantes do processo são suficientes para convencimento do julgador. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Não se pode falar em mudança de critério jurídico se a identificação e a classificação fiscal da mercadoria foram referendadas pelo Fisco, que só entregou a mercadoria mediante a retirada de amostra e assinatura de termo de responsabilidade. De qualquer forma, a correção de ofício da classificação fiscal fornecida pelo sujeito passivo, levada a efeito em sede de Revisão Aduaneira, realizada nos contornos do art. 54 do Decreto-lei nº 37, de 1966, segundo a redação que lhe foi fornecida pelo Decreto-lei nº 2.472, de 1988, não representa retificação do lançamento em razão de erro de direito ou de mudança de critério jurídico, não afrontando, consequentemente o art. 146 do Código Tributário Nacional. Tratando-se de correção de informação prestada pelo sujeito passivo, tal procedimento encontra pleno respaldo no art. 149, IV do mesmo Código Tributário Nacional. EX-TARIFÁRIO. EXCLUSÃO. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS DEVIDOS. MULTAS. JUROS DE MORA. A utilização indevida de ex-tarifário acarreta a cobrança dos tributos não recolhidos, acrescidos de juros de mora e multa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cassio Schappo, que davam integral provimento ao recurso. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Luiz Roberto Domingo, OAB/SP nº 105.509. Assinado digitalmente Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6450465 #
Numero do processo: 16095.720053/2014-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ATO DE CONTROLE. O Mandado de Procedimento Fiscal manifesta-se como elemento de controle interno da administração tributária e não influi na validade do lançamento, que é pautado pelos requisitos do artigo 142 do Código Tributário Nacional. A relação jurídica entre a autoridade e o contribuinte não se instaura com a expedição do MPF, mas com a ciência do início dos procedimentos, nos termos do artigo 196 do Código Tributário Nacional, esta sim providência essencial e inarredável para a validade dos atos praticados durante a fiscalização. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. CABIMENTO. A entrega pela interessada de escrituração digital em desacordo com a realidade exige a adoção dos procedimentos previstos no artigo 530 do Decreto n. 3000/99, que trata das hipóteses de arbitramento, em razão da imprestabilidade das informações. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. GRUPO ECONÔMICO. Comprovada a existência de grupo econômico e confirmado que as referidas empresas desempenham a mesma atividade que configurou o fato gerador, resta caracterizado o interesse comum, com a consequente responsabilização solidária dos envolvidos, em conformidade com o art 124, I, do CTN. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, na hipótese tipificada no art. 72 da Lei nº 4.502/64, notadamente quando comprovada a interposição fraudulenta de terceiros. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
Numero da decisão: 1201-001.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos Recursos Voluntários. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Lizandro Rodrigues de Sousa e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6361191 #
Numero do processo: 16682.721106/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 02/02/2007 a 31/12/2007 Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PARA OUTRAS ENTIDADES. INCRA. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de repercussão geral ainda não definitivamente julgada, não cabe ao tribunal administrativo se pronunciar sobre a matéria, em respeito a Súmula CARF nº 2.. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PROUNI. LEI 11.096/2005. REDUÇÃO DE COTA PATRONAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. A aplicação do percentual de redução da cota patronal estabelecido no artigo 13, nos termos do parágrafo único , tem inicio no mês em que a entidade manifestar , através da ata da assembléia, o interesse para migração do regime econômico de entidade beneficente para sociedade empresária. ÔNUS DA PROVA. FATOS MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS. Os fatos extintivos ou modificativos, argüidos como matéria de defesa, devem ser demonstrados pelo contribuinte, no momento da impugnação, mediante produção de provas documentais, a fim de que possam provocar a extinção ou a alteração do crédito tributário constituído RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2201-002.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para considerar o percentual das contribuições patronais à razão de 20%, a partir da opção. Realizou sustentação oral pelo contribuinte o Dr. Renato Tonini, OAB/RJ 159.466. assinado digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Presidente Substituto assinado digitalmente IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relatora. EDITADO EM: 24/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

6413542 #
Numero do processo: 19396.720016/2014-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Na hipótese em que não há recolhimento, o prazo decadencial de cinco anos tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que esse lançamento de ofício poderia haver sido realizado. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. REPETRO. PRODUTOR NACIONAL. O produtor nacional de bens exportados fictamente no âmbito do REPETRO faz jus à exclusão dos valores correspondentes de sua base de cálculo após a conclusão do despacho aduaneiro de exportação, no caso de venda direta a pessoa sediada no exterior. Não havendo prova de atuação do produtor, antes da conclusão do despacho, no sentido de reduzir indevidamente sua base de cálculo, exclui-se o crédito constituído de ofício. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Na hipótese em que não há recolhimento, o prazo decadencial de cinco anos tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que esse lançamento de ofício poderia haver sido realizado. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. REPETRO. PRODUTOR NACIONAL. O produtor nacional de bens exportados fictamente no âmbito do REPETRO faz jus à exclusão dos valores correspondentes de sua base de cálculo após a conclusão do despacho aduaneiro de exportação, no caso de venda direta a pessoa sediada no exterior. Não havendo prova de atuação do produtor, antes da conclusão do despacho, no sentido de reduzir indevidamente sua base de cálculo, exclui-se o crédito constituído de ofício. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3201-002.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, José Luiz Feistauer de Oliveira, Cassio Shappo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6367224 #
Numero do processo: 10600.720019/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 IRPJ. ALÍQUOTA E ADICIONAL. A alíquota do IRPJ, a partir de 1995, foi fixada em 15%, com o adicional de 10% sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sem excepcionar ou beneficiar qualquer atividade econômica, circunstância que revoga benefícios fiscais anteriormente vigentes. COISA JULGADA. ALTERAÇÃO POR LEI SUPERVENIENTE. A coisa julgada, nos casos de relação continuativa, opera efeitos sob o influxo da cláusula rebus sic standibus, ou seja, a manutenção de seus efeitos subordina-se à inalterabilidade do fato jurídico e das normas que o tipificam. Posterior alteração na descrição normativa do fato implica modificação na relação jurídica fixada em sentença e faz cessar os efeitos da coisa julgada, em especial quando contrários à vontade do legislador e ao princípio constitucional da igualdade. PAGAMENTO DE ROYALTIES A SÓCIOS. INDEDUTIBILIDADE. Não são dedutíveis os royalties pagos a quaisquer sócios, pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda a dirigentes de empresas e a seus parentes ou dependentes. FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Com o advento da Medida Provisória n. 351/2007, convertida na Lei n. 11.488/2007, tornou-se juridicamente indiscutível o cabimento da incidência da multa isolada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que cumulativamente haja imposição da multa de ofício proporcional ao imposto e à contribuição devidos ao final do respectivo ano-calendário.
Numero da decisão: 1201-001.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luis Fabiano e João Figueiredo, que votaram por dar-lhe parcial provimento apenas para afastar a exigência da multa isolada. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thomé.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6343115 #
Numero do processo: 10680.012061/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESA MÉDICA. RECIBO. AUSÊNCIA DE REQUISITO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. Descabe a dedução de despesas médicas quando o documento comprobatório apresentado não contém todos os requisitos formais previstos na legislação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Carlos César Quadros Pierre (Relator), que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida.. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Márcio de Lacerda Martins e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Ausente momentaneamente, em 27/01, o Conselheiro-Presidente da Turma, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, substituído pelo Presidente-Substituto, Dr. CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6346603 #
Numero do processo: 13706.004637/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2004 MUDANÇA DE MOTIVOS DETERMINANTES. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO. A motivação constitui o fundamento do lançamento tributário, ato administrativo vinculado. A adoção, pela decisão recorrida, de fundamento distinto do utilizado pelo auto de infração (informado pelo contribuinte), visando à manutenção da relação tributária, revela-se inconciliável com o estado democrático de direito. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 2202-001.548
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez, que votaram pela conversão do julgamento em diligência para que a autoridade lançadora realizasse a análise e a confrontação dos documentos apresentados com os respectivos registros no Livro Caixa. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Remis Almeida Estol, OAB/RJ nº. 45.196.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

6458044 #
Numero do processo: 10930.004306/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 IRPF. DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, quando há antecipação de pagamento, contados do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. NULIDADES DECORRENTES DO MPF. NÃO CABIMENTO. Todos os procedimentos adotados pela autoridade fiscal foram compatíveis com objetivo estipulado no Mandado de Procedimento Fiscal MPF, portanto inexiste nulidade. Além disso, o MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo. Omissão de rendimentos. Depósito bancário. Presunção. Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o somatório desses créditos não comprovados ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. MULTA QUALIFICADA. 150%. FRAUDE. DOLO. PROVA. A constatação da fraude, sendo decorrente de ação ou omissão dolosa, exige que se prove, sem sombra de dúvidas, a presença de elemento subjetivo na conduta do contribuinte; de forma a demonstrar que este quis os resultados que o art. 72 da Lei 4.502/64 elenca como caracterizadores da fraude. A legislação não autoriza a presunção de fraude em razão de simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos (Súmula CARF nº 14); ainda mais quando a omissão se dá por presunção. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. SÚMULA CARF N° 4. Súmula CARF n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-003.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício lançada, reduzindo-a ao percentual de 75%. Declarou-se suspeito, por ter participado do processo administrativo, o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado). Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6444406 #
Numero do processo: 10820.001152/92-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. (assinado digitalmente) CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA-Presidente (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Tatiana Josefovicz Belisário, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Cássio Schappo. Ausência justificada de Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6397389 #
Numero do processo: 15374.928834/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS Os créditos líquidos e certos são passíveis de restituição/compensação, nos termos do que dispõe o art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 3201-002.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cássio Schappo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA