Numero do processo: 19515.000878/2007-58    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017    
Numero da decisão: 2202-000.729    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada  Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Cecília Dutra Pillar e Márcio Henrique Sales Parada.
Fez sustentação oral, pelo contribuinte, a advogada Diana Piatti Lobo, OAB/SP nº. 241.582.
    
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA    
Numero do processo: 13746.000831/2001-07    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL). RESTITUIÇÃO. ARTIGO 166 DO CTN. NÃO APLICAÇÃO
A regra prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional somente se aplica aos chamados tributos indiretos. O imposto de renda previsto no artigo 35, da Lei nº 7.713, de 1988, é tributo direto, não lhe sendo aplicável a aludida condição por ocasião da apresentação de requerimento de restituição.
É pacífica a jurisprudência do CARF a respeito da legitimidade da empresa que tenha recolhido indevidamente valores a título de ILL para pleitear a restituição do respectivo indébito.
    
Numero da decisão: 2201-003.509    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral que negava provimento.
Assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
EDITADO EM: 12/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
    
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM    
Numero do processo: 19515.005346/2008-98    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017    
Numero da decisão: 3201-002.588    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Cássio Shappo. Ficou de apresentar declaração de voto o Conselheiro Cássio Shappo.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza.
    
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM    
Numero do processo: 18050.008726/2008-26    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SANÇÃO.
Tendo em vista que os valores repassados aos dentistas credenciados pelas operadoras de plano de saúde não devem sofrer incidência de contribuição previdenciária, pois estas são apenas intermediárias que oferecem e pagam por serviços médicos hospitalares na qualidade de substitutas dos particulares que efetivamente se utilizam destes serviços, não pode prevalecer a imposição de multa por falta/erro de informação na GFIP.
    
Numero da decisão: 2202-003.613    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Rosemary Figueiroa Augusto, Cecília Dutra Pillar e José Alfredo Duarte Filho, que negaram provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
    
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO    
Numero do processo: 13807.006411/00-30    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1996
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
Estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981/1995, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues pela pessoa jurídica a terceiros quando não comprovada a operação ou a causa a que se referem.
Recurso Voluntário Provido em Parte
    
Numero da decisão: 2202-003.695    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 9.583,43, vencido o Conselheiro Martin da Silva Gesto, que deu provimento parcial ao recurso em maior extensão, para também excluir da base de cálculo o valor de R$ 18.300,00.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin Da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
    
Nome do relator: Relator    
Numero do processo: 13016.720242/2013-19    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DEDUÇÃO. DESPESAS DE FISIOTERAPIA QUIROPRÁXICA. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. RECIBOS. FALTA DE INDICAÇÃO DO REGISTRO DO PROFISSIONAL. REQUISITOS LEGAIS AUSENTES. INDEDUTIBILIDADE.
A legislação tributária autoriza a dedução de despesas médicas da base de cálculo do imposto de renda, desde que serviços prestados sejam comprovados por documentos hábeis e idôneos, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do beneficiário e do prestador, além da identificação deste último no conselho profissional de classe. Recibos isolados e carentes dos requisitos legais para a dedução na DIRPF não confortam à autorização da dedução das despesas que informam. Glosa Mantida.
DEDUÇÃO. DESPESAS ODONTOLÓGICAS E MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. RECIBOS. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. DEDUTIBILIDADE.
A legislação tributária autoriza a dedução de despesas odontológicas e médicas da base de cálculo do imposto de renda, desde que serviços prestados sejam comprovados por documentos hábeis e idôneos, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do beneficiário e do prestador, além da identificação deste último no conselho profissional de classe. Recibos portadores dos requisitos legais exigidos para a dedução das despesas declaradas na DIRPF devem ser considerados pela autoridade fiscal como justificadores da dedução pleiteada. Deduções restabelecidas.
    
Numero da decisão: 2201-003.586    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, [por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer as deduções com despesa odontológicas no valor de R$ 2.500,00 e das despesas médicas no valor de R$ 325,00.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 20/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
    
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO    
Numero do processo: 10510.006802/2008-92    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTOS. FALTA DE APRESENTAÇÃO.
Constitui infração deixar a empresa de exibir os documentos ou livros relacionados com as contribuições previstas na Lei de Custeio da Previdência Social.
MULTA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. CABIMENTO
A agravante de reincidência eleva a multa em três vezes a cada recidiva no mesmo tipo de infração, e em duas vezes em caso de repetição em infrações diferentes, observados os valores máximos estabelecidos no Regulamento da Previdência Social - RPS. Caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação, por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória, da data do pagamento ou da data em que se configurou a revelia, referentes à autuação anterior.
    
Numero da decisão: 2201-003.479    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,  por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
EDITADO EM: 29/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
    
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 19994.000415/2008-21    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 28/02/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO EXIBIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS.
Deve ser mantida a infração por descumprimento da obrigação quando caracterizada a não exibição de livros e documentos relacionados à contribuição previdenciária exigidos pela Fiscalização.
A não exibição de um único documento já seria suficiente para justificar a aplicação da penalidade.
    
Numero da decisão: 2201-003.565    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente 
(Assinado digitalmente) 
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
    
Nome do relator: Relator    
Numero do processo: 10166.003648/2009-45    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999.
Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°).
DESPESAS MÉDICAS.
Comprovado que as despesas médicas objeto do litígio se referem a tratamento da própria declarante, deve ser afastada a glosa.
    
Numero da decisão: 2202-003.803    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa  Presidente
(assinado digitalmente)
Cecilia Dutra Pillar - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Márcio Henrique Sales Parada.
    
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR    
Numero do processo: 10711.728589/2012-93    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 06/05/2009
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto Lei nº 37/66.
MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A CARGA. APLICAÇÃO POR MANIFESTO DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
A multa regulamentar sancionadora da infração por omissão ou atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por empresa de transporte internacional de carga deve ser aplicada uma única vez por viagem do veículo transportador e não por cada manifesto de carga da mesma viagem. Contudo, se não estiverem presentes nos autos informações suficientes que comprovem a penalização por cada manifesto de carga, não há como cancelar o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 3201-002.560    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario.
    
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA    

