Numero do processo: 10875.003407/2002-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
RESSARCIMENTO DE IPI. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DILIGÊNCIA FISCAL QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE DOS CRÉDITOS.
Uma vez realizada diligência fiscal por meio da qual a Autoridade Administrativa expressamente reconhece que cabe ao contribuinte o aproveitamento do saldo credor de IPI acumulado, impõe-se a procedência do Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3201-002.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Winderley Morais Pereira,Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 11543.003095/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Compareceu à sessão de julgamento o advogado Mário Junqueira Franco Jr., OAB/SP nº 140284.
Assinado digitalmente
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 19740.000194/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005
APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL, PROVISAO NÃO DEDUTIVEL.
Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional CTN são indedutíveis, como despesa, para efeito da determinação do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão.
A dedutibilidade somente ocorrerá após decisão judicial final desfavorável à pessoa jurídica, observando-se o regime de caixa.
Numero da decisão: 1201-001.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
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EDITADO EM: 06/01/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Ronaldo Apelbaum (vice-presidente) Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10580.720094/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento,por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Compareceu à sessão de julgamento o(a) advogado(a) Ricardo Consentino, OAB/RJ nº 155017.
Charles Mayer de Castro Souza- Presidente.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim- Relatora
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10735.004006/2002-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Ano-calendário: 1999
IPI. OMISSÃO DE RECEITA. INFRAÇÃO REFLEXO DE IPRJ. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
Mantida a autuação principal (IRPJ), em face da relação de causa e efeito com esta autuação e ante a não contestação do mérito em sede recurso voluntário, por decorrência também deve ser mantida o lançamento de IPI.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO QUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
O não questionamento da decisão de primeira instância, não devolve, a princípio, a matéria autuada para apreciação da segunda instância. Afinal, a competência do Carf é julgar recursos interpostos com a finalidade de revisar a decisão de primeira instância, o que implica o ônus do contribuinte de provar a veracidade dos fatos que fundamentam sua irresignação com a decisão recorrida, excetuando-se questões de ordem pública (decadência, perempção, coisa julgada etc.).
Numero da decisão: 1201-004.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 13984.721781/2012-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2007
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO.
Inexistindo demonstração de preterição do direito de defesa, especialmente quando o contribuinte exerce a prerrogativa de se contrapor a acusação fiscal nos prazos que lhe são concedidos por lei, de forma equânime para todos, não se configura qualquer nulidade.
Em regra, a prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, sob pena de preclusão. Não apresentada a prova documental com a impugnação, tem-se por correta a decisão de primeira instância que indefere o conhecimento extemporâneo de documentação colacionada após protocolo da peça impugnatória sem que seja demonstrado enquadramento nas exceções das hipóteses das alíneas do § 4.º do art. 16 do Decreto n.º 70.235/1972.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2007
RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE REFLORESTAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Incabível a alteração da área de reflorestamento informada na DITR/2008 para área de floresta nativa, quando não restar comprovada, através de prova documental hábil, o erro no preenchimento da declaração.
VALOR DA TERRA NUA - VTN. ARBITRAMENTO. CABIMENTO.
A base de cálculo do ITR será o VTN apurado pela fiscalização, conforme previsto em Lei, se não existir comprovação em laudo técnico tempestivo, substanciado de acordo com norma da ABNT/NBR 14.653-3, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que justifique reconhecer valor menor.
Numero da decisão: 2202-007.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10235.000753/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/08/2004
NFLD n° 35.703.565-8, de 31/03/2005.
NULIDADE - INEXISTÊNCIA
A alegação de nulidade da decisão de primeira instancia, por não ter sido apreciada alegações trazidas na impugnação, não ocorreu , pois a DRJ se manifestou sobre a alegação da contribuinte.
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. EXERCÍCIO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
O Art. 165, do Código Tributário Nacional e art. 253 do Regulamento da Previdência Social fixam o prazo para o exercício do direito à restituição do indébito.
ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS NÃO SUPREM PROVAS QUE A PARTE DEVE COMPROVAR
Tendo alegado a extinção do crédito tributário em razão da compensação, deveria ter trazido aos autos documentos comprobatórios, o que não foi feito. Apesar de ter citado decisão proferida em ação que supostamente ajuizou, deixou de trazer outros documentos a comprovar a existência de seu crédito, o que inviabiliza a análise do próprio mérito.
Numero da decisão: 2202-007.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juliano Fernandes Ayres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANO FERNANDES AYRES
Numero do processo: 17546.000996/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO GRAU. CONHECIMENTO PARCIAL APENAS PARA ANALISAR O CONTROLE DE LEGALIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA IMPUGNATÓRIA.
O recurso voluntário interposto, a tempo e modo, objetivando, dentre outros capítulos, expor preliminar de nulidade da decisão de primeira instância que não conheceu da impugnação, sob fundamento de intempestividade desta, deve ser parcialmente conhecido, embora unicamente para realizar o controle de legalidade da referida decisão, a fim de confirmar, ou não, a extemporaneidade.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONFIRMADA A APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO INSTRUMENTO DE DEFESA ORIGINÁRIO DEVE SER MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA NÃO SE CONHECENDO QUALQUER OUTRA QUESTÃO.
Comprovado o protocolo a destempo da impugnação, sem que tenha sido apresentada qualquer prova de ocorrência de eventual fato impeditivo, mantém-se a decisão a quo por seus próprios fundamentos, não sendo possível à instância superior o conhecimento de quaisquer outras temáticas do recurso voluntário, não tendo a fase litigiosa do procedimento sido tecnicamente instaurada, considerando-se não impugnada as matérias e não formada a lide tributária.
Matéria de ordem pública pode ser analisada de ofício e a qualquer tempo, desde que suportada em recurso tempestivo e tenha sido instaurado o litígio, o que ocorre por meio da apresentação tempestiva da impugnação. Incabível a apreciação de alegada matéria de ordem pública quando não conhecida a impugnação, por intempestividade, face a preclusão. Ausência de competência do CARF neste contexto competindo à unidade de origem realizar a análise da eventual decadência, caso requisitada em momento próprio a fazê-lo ou mesmo de ofício.
As defesas administrativas estão condicionadas à satisfação do requisito extrínseco de admissibilidade da tempestividade, estando ausente este na impugnação, por interposição extemporânea, não se instaura a lide.
Numero da decisão: 2202-007.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas quanto à matéria tempestividade da impugnação, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10880.976526/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Data do fato gerador: 31/03/2007
DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE NO RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO A MAIOR.
Erro de fato no preenchimento da DCTF, ainda que retificado apenas após o Despacho Decisório, não tem o condão de gerar um impasse insuperável. Comprovado por meio de documentos hábeis e idôneos que a Recorrente aplicou o percentual incorreto de presunção do lucro sobre a totalidade de suas receitas auferidas, é de rigor reconhecer o crédito reclamado de pagamento indevido.
Numero da decisão: 1201-004.098
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Andre Severo Chaves (suplente convocado), Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Allan Marcel Warwar Teixeira
Numero do processo: 13839.001921/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
INTEMPESTIVA DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE
A impugnação intempestiva com arguição de tempestividade tem o condão de instaurar o contencioso administrativo tão somente em relação à alegação de tempestividade.
INTIMAÇÃO POR EDITAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
Validade da intimação realizada por edital, quando sem êxito a intimação realizada por via postal. Fundamento no art. 23, 1º, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2202-007.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas com relação à matéria tempestividade, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juliano Fernandes Ayres Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANO FERNANDES AYRES
