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11148486 #
Numero do processo: 15959.000122/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIDADE PREPARADORA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES ATRIBUÍDOS. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão restritas às situações em que o ato decisório apresente erro material, obscuridade, contradição ou omissão. Constatado o erro material na decisão embargada, que, por ter sido proferida sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicou ao presente caso o valor do direito creditório discutido no processo paradigma, impõe-se a correção para fazer constar o montante efetivamente em litígio nos presentes autos. Embora, em regra, os embargos de declaração não possuam efeitos modificativos, essa possibilidade é admitida em situações excepcionais, como a presente, em que a correção do erro material implica, necessariamente, a alteração do conteúdo e do resultado do acórdão embargado.
Numero da decisão: 1201-007.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para sanear a inexatidão material apontada, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros(as): Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11147182 #
Numero do processo: 17459.720002/2022-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017 PRELIMINARES. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA AFEITA AO MÉRITO. Quando para o acolhimento das preliminares é necessário adentrar ao mérito da discussão, há que se rejeitar as preliminares. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2017 MERCADO BURSÁTIL. INVESTIDOR ESTRANGEIRO. REPRESENTAÇÃO. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. RESPONSÁVEL. RETENÇÃO NA FONTE. O investimento estrangeiro nos mercados financeiros e de valores mobiliários somente poderá ser realizado no país por intermédio de representante legal, previamente designado dentre as instituições autorizadas pelo Poder Executivo a prestar tal serviço, e que será responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes das operações que realizar por conta e ordem do representado, inclusive pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda na fonte sobre aplicações financeiras, se a legislação pertinente não atribuir tal responsabilidade a terceiro. REAL INVESTIDOR. IDENTIFICAÇÃO. ISENÇÃO. SOCIEDADE INTERPOSTA. AFASTAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. A identificação do real investidor é condição inafastável para a análise do cabimento ou não da isenção do IRRF para investidores estrangeiros no mercado de renda variável. Eventual afastamento, pela autoridade fiscal, de investidor considerado interposto não equivale à desconsideração da personalidade jurídica da sociedade afastada. INVESTIDOR ESTRANGEIRO. HABILITAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS. GANHO DE CAPITAL. RENDA VARIÁVEL. ALÍQUOTA. Cabe a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 25% sobre os ganhos de capital decorrentes de aplicação em renda variável de investidores residentes ou domiciliados em paraíso fiscal, nos casos em que o investimento ocorra em desacordo com as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO. Sendo possível colher dos fatos elementos inequívocos da necessária conduta dolosa para a qualificação da penalidade imposta de ofício, acertada é a imposição da multa pelo dobro de seu patamar base. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 124, I, CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. A responsabilidade tributária prevista no artigo 124, inciso I do CTN pressupõe, cumulativamente, os seguintes requisitos: vínculo entre o responsável e o fato gerador ou o sujeito passivo; interesse comum jurídico, não bastando o mero proveito econômico; cometimento de ato ilícito com abuso de personalidade jurídica envolvendo grupo econômico irregular, evasão fiscal ou planejamento tributário abusivo; e o ato ilícito tem de ser praticado com dolo. Constatada a existência cumulativa de todos esses requisitos, correta estará a imputação de responsabilidade solidária, nos termos do dispositivo.
Numero da decisão: 1202-001.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em primeira votação, na sessão de dezembro/2024, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa e André Luis Ulrich Pinto que votaram por acolher essa preliminar. Em segunda votação, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência. Vencidos os Conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa e André Luis Ulrich Pinto que votaram por reduzir a alíquota do IRRF para 15% (quinze por cento) e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votou por dar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Maurício Novaes Ferreira para redigir o voto vencedor nessa matéria. Em terceira votação, por maioria de votos, reduzir a multa ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Vencidos os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira e José André Wanderley Dantas de Oliveira que votaram manter a qualificação e, de ofício, reduzir a multa ao percentual de 100% (cem por cento). (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator (documento assinado digitalmente) Mauricio Novaes Ferreira – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11148484 #
Numero do processo: 15959.000120/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIDADE PREPARADORA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES ATRIBUÍDOS. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão restritas às situações em que o ato decisório apresente erro material, obscuridade, contradição ou omissão. Constatado o erro material na decisão embargada, que, por ter sido proferida sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicou ao presente caso o valor do direito creditório discutido no processo paradigma, impõe-se a correção para fazer constar o montante efetivamente em litígio nos presentes autos. Embora, em regra, os embargos de declaração não possuam efeitos modificativos, essa possibilidade é admitida em situações excepcionais, como a presente, em que a correção do erro material implica, necessariamente, a alteração do conteúdo e do resultado do acórdão embargado.
Numero da decisão: 1201-007.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para sanear a inexatidão material apontada, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros(as): Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11141660 #
Numero do processo: 10384.723985/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 IMPOSTO SOBRE A RENDA. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o imposto sobre a renda. AUXÍLIO DE GABINETE E HOSPEDAGEM ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF nº 87. O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa. AUXÍLIO-MORADIA. ISENÇÃO. REQUISITOS. Somente é isento de tributação o auxílio moradia recebido pelo beneficiário de pessoa jurídica de direito público, em substituição ao direito de uso de imóvel funcional a que teria direito, quando a despesa é efetivamente realizada e comprovada.
Numero da decisão: 2202-011.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, emconhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para afastar a cobrança do imposto de renda sobre a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11144778 #
Numero do processo: 10850.720526/2010-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 só permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, em face da demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1202-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11144540 #
Numero do processo: 10880.947520/2021-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto da relatora. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente),
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11141670 #
Numero do processo: 10245.721357/2017-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014, 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENALIDADE. I. CASO EM EXAME Recurso voluntário interposto contra acórdão da 9ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belo Horizonte/MG, que julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada em face de Auto de Infração lavrado em desfavor do contribuinte, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, nos exercícios de 2013 a 2015. O crédito tributário foi constituído com fundamento na omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício e na existência de depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.430/1996. A autuação incluiu a aplicação de multa de ofício qualificada no percentual de 225%, e representação fiscal para fins penais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve comprovação documental hábil e idônea da origem dos depósitos bancários identificados pela fiscalização, para afastar a presunção de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996; e (ii) saber se estão presentes os requisitos legais para aplicação da multa de ofício qualificada, com base nos artigos 71 e 72 da Lei nº 4.502/1964. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Rejeita-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, uma vez que não se verifica vício formal ou procedimental. A alegação de desconsideração de provas se relaciona ao mérito, não caracterizando falha na condução do processo. 5. O contribuinte limitou-se a alegações genéricas, não apresentando prova documental específica que permitisse vincular os créditos bancários aos fatos alegados, como alvarás judiciais ou transferências internas. Incidência da Súmula CARF nº 30. 6. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do artigo 42 da Lei nº 9.430/1996, no julgamento do RE 855.649 (Tema 842), fixando a tese de que é válida a tributação de valores creditados em conta cujo titular, após intimação, não comprove documentalmente sua origem. 7. Quanto à multa qualificada, ausentes nos autos elementos objetivos que comprovem a intenção dolosa de fraudar o Fisco. A simples omissão de rendimentos e o não atendimento às intimações não são suficientes para qualificação da penalidade. Incidência das Súmulas CARF nº 14 e nº 25. 8. Reconhece-se a existência de agravamento pelo não atendimento às intimações, mantendo-se, neste ponto, o percentual de 112,5%, nos termos do §2º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2202-011.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11136389 #
Numero do processo: 19515.720553/2018-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. Constatado o erro material no acórdão embargado deve ser sanado o vício suscitado.
Numero da decisão: 3202-002.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sanando o vício material, com efeitos infringentes. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11140463 #
Numero do processo: 10880.972275/2021-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.035
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto condutor. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2202-001.007, de 5 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10880.947531/2021-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11138001 #
Numero do processo: 10840.721004/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009 INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SUMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Caracteriza-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SIGILO BANCÁRIO. É lícito ao Fisco examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem indispensáveis, independentemente de autorização judicial. A obtenção de informações junto às instituições financeiras, por parte da administração tributária, a par de amparada legalmente, não implica quebra de sigilo bancário, mas simples transferência desse, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais por dever de ofício. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Sobre os créditos tributários apurados em procedimento conduzido ex officio pela autoridade fiscal, aplicam-se as multas de ofício previstas na legislação tributária. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia, tendo em vista sua desnecessidade e o não cumprimento das determinações do art. 16 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2202-011.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, com exceção da alegação acerca do patamar confiscatório da multa e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA