Sistemas: Acordãos
Busca:
9124404 #
Numero do processo: 19515.005343/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 ILEGALIDADE DE INCLUSÃO DOS DIRETORES NO RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. PRECLUSÃO. Por não ter sido renovada em sede recursal, está preclusa, a discussão acerca da ilegalidade de inclusão dos diretores no relatório de representantes legais. MULTA ACESSÓRIA. CFL 30. IMPROCEDÊNCIA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AFASTAMENTO. A multa acessória deve ser afastada quando a sanção é aplicada exclusivamente por ter a recorrente escorreitamente deixado de incluir em sua Folha de Pagamentos os valores por ela pagos a título de Previdência Privada a alguns dos segurados que lhe prestaram serviços com amparo na Lei Complementar nº 109/2001.
Numero da decisão: 2202-009.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Samis Antônio de Queiroz, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles

9124421 #
Numero do processo: 13855.003496/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 DECADÊNCIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. Tendo o lançamento sido efetivado no quinquênio legal não ocorre a decadência. Cabe ao interessado a comprovação da conclusão da obra em período decadencial mediante a apresentação dos documentos hábeis. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. No sistema brasileiro - seja em âmbito administrativo ou judicial -, a finalidade do recurso é única, qual seja: devolver ao órgão de segunda instância o conhecimento das mesmas questões suscitadas e discutidas no juízo de primeiro grau. Por isso, inadmissível, em grau recursal, modificar a decisão de primeiro grau com base em novos fundamentos que não foram objeto da defesa - e que, por óbvio, sequer foram discutidos na origem.
Numero da decisão: 2202-008.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas quanto à preliminar de decadência para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Samis Antônio de Queiroz, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles

4630052 #
Numero do processo: 10108.000569/2001-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 Dimensão do Imóvel Rural Regra geral, a área do imóvel a ser considerada é aquela que consta dos assentamentos. Entretanto, se forem apresentadas provas robustas do equívoco do registro imobiliário e, principalmente, da 'adoção das providências necessárias à sua correção, em nome do princípio da verdade material, é possível acatar a verdadeira dimensão apurada mediante georreferenciamento. Áreas de Pastagens Aceitas. A área de pastagens, para efeito de cálculo do ITR, será definida por meio da comparação entre a dimensão da área coberta de vegetação dedicada a tal finalidade e a área calculada tomando por base o índice de lotação do município de situação do imóvel. A área aceita será a que apresentar a menor dimensão. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.127
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para acatar a redução da área total do imóvel para 6.116,2 ha. e a área de pastagem de 4.466,07, nos termos do voto do Relator. I
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4635152 #
Numero do processo: 11128.000479/98-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 24/11/1995 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERÍCIA. FOLHA DE COBRE COM SUPORTE. NCM 7410.11.00 Comprovado pela perícia que se trata o bem importado de folha de cobre com suporte, entendo que a conclusão a que se chegou a DRJ, ao confirmar o lançamento fiscal, se encontra correta, tratando-se portanto de folha de cobre com suporte, Classificável na posição NCM 7410.11.00, e não de folha de cobre sem suporte, ou como diz a Recorrente, com revestimento, que, ademais, seria parcial sob pena de descaracterizar a própria mercadoria importada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.016
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator..
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NANCI GAMA

4618964 #
Numero do processo: 11050.001494/96-78
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR EXERCÍCIO: 1995 PRELIMINAR LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. SÚMULA 01 DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. É nulo por vicio formal o lançamento de oficio que não contempla a identificação da autoridade autuante. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 392-00.010
Decisão: ACORDAM os membros da segunda turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente argüida pelo Conselheiro Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante e por unanimidade de votos, anular o processo por vicio formal aplicando-se a súmula n° 1 do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA

4625104 #
Numero do processo: 10830.008445/00-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.008
Decisão: RESOLVEM. os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

8472208 #
Numero do processo: 10865.000842/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. SÚMULA CARF Nº 123. O fato gerador do imposto sobre a renda de pessoa física consuma-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos sujeitos a ajuste anual caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional. Súmula CARF nº 123.
Numero da decisão: 2202-007.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente)
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

8552101 #
Numero do processo: 10909.003820/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 PROCESSUAIS NULIDADE Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. ALEGAÇÕES. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. Alegações de defesa devem ser apresentadas no início da fase litigiosa, considerado o momento processual oportuno, precluindo o direito do sujeito passivo de fazê-lo posteriormente, salvo a ocorrência das hipóteses que justifiquem sua apresentação posterior. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. LUCROS DISTRIBUÍDOS. COMPROVAÇÃO. Os rendimentos recebidos a titulo de distribuição de lucros de pessoa jurídica, do qual o contribuinte é sócio, para serem considerados na análise da evolução patrimonial devem ser comprovados por documentação hábil e idônea. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. AQUISIÇÃO DE COTAS AVERBADA EM REGISTRO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Os dados relativos à aquisição de cotas constantes em alteração do contrato social, arquivado e averbado no registro público de empresas mercantis somente podem ser infirmados por prova inequívoca produzida por quem os contesta. PESSOA JURÍDICA. PAGAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO SÓCIO. REMUNERAÇÃO INDIRETA. O pagamento por parte da pessoa jurídica de despesas de cartão de crédito do sócio constitui remuneração indireta devendo ser incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A simulação de negócio jurídico tendente a impedir ou retardar o conhecimento ou circunstâncias materiais do fato gerador, autorizam a aplicação da multa qualificada prevista nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964. Informação em declarações apresentadas de compra e venda de bens não respaldada por documentos hábeis e idôneos, assim como a constituição de pessoas jurídicas em nome de interpostas pessoas, caracterizam o evidente intuito de fraude, justificando a imposição de multa de ofício qualificada. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. FATO GERADOR ANTERIOR A 2007. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 147. Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). Súmula CARF n° 147: Incabível a aplicação de multa isolada em função da ausência de recolhimento de carnê-leão para fatos geradores anteriores à vigência da nova redação dada ao art. 44, da Lei nº 9.430/1996, pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. CABIMENTO. SÚMULACARFnº4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-007.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada aplicada em concomitância com a multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4618968 #
Numero do processo: 11050.001896/96-81
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 1996 FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. (Súmula 3°CC n° 1). PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 392-00.009
Decisão: ACORDAM os membros da segunda turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente arguida pelo Conselheiro Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante e por unanimidade de votos, anular o processo por vicio formal aplicando-se a súmula nº1 do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA

4740985 #
Numero do processo: 10166.009065/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REVISOR. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado. IRFONTE VALOR INFORMADO EM DCTF NÃO RECOLHIDO IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI EXTINÇÃO DE PENALIDADE MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA Com a edição da Lei nº. 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2201-001.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade acolher os embargos de declaração para, retificando o Acórdão 104-23471, por unanimidade afastar a multa isolada e,por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para considerar inadequada a exigência por meio de auto de infração do crédito tributário informado em DCTF. Vencida a conselheira Rayana Alves de Oliveira França (relatora) e o conselheiro Gustavo Lian Haddad. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA