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8552101 #
Numero do processo: 10909.003820/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 PROCESSUAIS NULIDADE Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. ALEGAÇÕES. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. Alegações de defesa devem ser apresentadas no início da fase litigiosa, considerado o momento processual oportuno, precluindo o direito do sujeito passivo de fazê-lo posteriormente, salvo a ocorrência das hipóteses que justifiquem sua apresentação posterior. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. LUCROS DISTRIBUÍDOS. COMPROVAÇÃO. Os rendimentos recebidos a titulo de distribuição de lucros de pessoa jurídica, do qual o contribuinte é sócio, para serem considerados na análise da evolução patrimonial devem ser comprovados por documentação hábil e idônea. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. AQUISIÇÃO DE COTAS AVERBADA EM REGISTRO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Os dados relativos à aquisição de cotas constantes em alteração do contrato social, arquivado e averbado no registro público de empresas mercantis somente podem ser infirmados por prova inequívoca produzida por quem os contesta. PESSOA JURÍDICA. PAGAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO SÓCIO. REMUNERAÇÃO INDIRETA. O pagamento por parte da pessoa jurídica de despesas de cartão de crédito do sócio constitui remuneração indireta devendo ser incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A simulação de negócio jurídico tendente a impedir ou retardar o conhecimento ou circunstâncias materiais do fato gerador, autorizam a aplicação da multa qualificada prevista nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964. Informação em declarações apresentadas de compra e venda de bens não respaldada por documentos hábeis e idôneos, assim como a constituição de pessoas jurídicas em nome de interpostas pessoas, caracterizam o evidente intuito de fraude, justificando a imposição de multa de ofício qualificada. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. FATO GERADOR ANTERIOR A 2007. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 147. Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). Súmula CARF n° 147: Incabível a aplicação de multa isolada em função da ausência de recolhimento de carnê-leão para fatos geradores anteriores à vigência da nova redação dada ao art. 44, da Lei nº 9.430/1996, pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. CABIMENTO. SÚMULACARFnº4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-007.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada aplicada em concomitância com a multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4618968 #
Numero do processo: 11050.001896/96-81
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 1996 FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. (Súmula 3°CC n° 1). PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 392-00.009
Decisão: ACORDAM os membros da segunda turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente arguida pelo Conselheiro Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante e por unanimidade de votos, anular o processo por vicio formal aplicando-se a súmula nº1 do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA

4740985 #
Numero do processo: 10166.009065/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REVISOR. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado. IRFONTE VALOR INFORMADO EM DCTF NÃO RECOLHIDO IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI EXTINÇÃO DE PENALIDADE MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA Com a edição da Lei nº. 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2201-001.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade acolher os embargos de declaração para, retificando o Acórdão 104-23471, por unanimidade afastar a multa isolada e,por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para considerar inadequada a exigência por meio de auto de infração do crédito tributário informado em DCTF. Vencida a conselheira Rayana Alves de Oliveira França (relatora) e o conselheiro Gustavo Lian Haddad. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

4626563 #
Numero do processo: 11065.003851/2004-16
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 392-00.004
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ã Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA

4628565 #
Numero do processo: 13894.000592/2003-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.209
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NANCI GAMA

4616385 #
Numero do processo: 10183.004434/2004-73
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 2002 RECURSO INTEMPESTIVO. NORMAS PROCESSUAIS. Na forma do art. 33 do Decreto n° 70.235/1972, que trata do processo administrativo fiscal, o Contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão para a interposição de Recurso Voluntário total ou parcial. Descumprido esse prazo, não deve ser conhecido o recurso voluntário intempestivo. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 392-00.018
Decisão: ACORDAM os membros da segunda turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, nos termos do voto da relatora
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA

8155819 #
Numero do processo: 13984.000642/2004-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Retificado o valor do ITR devido, por decisão definitiva proferida pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, deve ser acolhido o recurso interposto, para que a multa incida sobre o novo valor apurado. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 2202-001.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

10107961 #
Numero do processo: 19515.007015/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Realizando-se a contagem da decadência na forma do disposto no art. 150, §4º, do CTN, verifica-se que inocorreu a decadência do lançamento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DIRETORES NÃO EMPREGADOS (ESTATUTÁRIOS). INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.A participação nos lucros e resultados paga a diretores não empregados tem a natureza de retribuição pelos serviços prestados à pessoa jurídica, ensejando a incidência de contribuição previdenciária, não estando albergada pela norma isentiva regulamentada pela Lei nº 10.101/00.
Numero da decisão: 2202-010.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (relator) e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto – Relator (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Não informado

10110697 #
Numero do processo: 44021.000002/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2003 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Havendo compreensão dos fatos e fundamentos que levaram à lavratura do auto de infração, bem como cumprimento dos requisitos legais, não há como se falar em nulidade do auto de infração. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal. RELATÓRIO DE VÍNCULOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. Nos termos da Súmula CARF nº 88, a "Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg" e a "Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas. MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA GFIP. Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Deve ser excluída da base de cálculo da multa a parcela da contribuição previdenciária (obrigação principal) cuja cobrança foi julgada improcedente em processo administrativo específico.
Numero da decisão: 2201-011.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para aplicar ao presente os reflexos do que restou decidido nos processos que tratam das obrigações principais aos quais a presente multa é vinculada, exceto em relação à aplicação da decadência. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

10099289 #
Numero do processo: 10830.727958/2017-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 OFERTA DE ALIMENTOS. DEDUÇÃO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. CONTINUIDADE DE COABITAÇÃO. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO. NATUREZA DE DEVER FAMILIAR. Pagamentos realizados em virtude de acordo homologado judicialmente em ação de oferta de alimentos, quando a pessoa responsável pelo sustento da família não deixa a residência comum, deixam de possuir natureza de obrigação de prestar alimentos, sendo indedutíveis para redução da base de cálculo do IRPF. Inexiste equiparação à pensão alimentícia judicial, por se tratar de pagamentos decorrentes do poder familiar e do dever de sustento, assistência e socorro entre os cônjuges e entre estes e os filhos, e não da obrigação de prestar alimentos.
Numero da decisão: 2201-010.922
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-010.920, de 12 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10830.727956/2017-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO