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11324321 #
Numero do processo: 10680.933777/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). NÃO CUMULATIVIDADE. REMOÇÃO DE REJEITOS/RESÍDUOS NA MINERAÇÃO. INSUMOS. Cabe a constituição de crédito de PIS/COFINS não­cumulativos sobre os valores relativos as despesas com bens e serviços, utilizados como insumo na produção da empresa ­ atividade de extração mineral, incluindo a etapa de remoção de rejeitos/resíduos, em respeito ao critério da essencialidade à atividade do sujeito passivo. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. REMOÇÃO DE REJEITOS/RESÍDUOS NA MINERAÇÃO. ATIVIDADE DA EMPRESA. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Cabe a constituição de crédito da COFINS não-cumulativa sobre os valores relativos as despesas com aluguel de máquinas e equipamentos, utilizados na atividade da empresa - atividade de extração mineral, incluindo a etapa de remoção de rejeitos/resíduos, por força do art. 3º, inciso IV, da Lei 10.833/03. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ALUGUÉIS. VEÍCULOS. PAGAMENTO A PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE. Somente geram direito ao desconto de créditos, para fins de determinação dos valores devidos da contribuição, nos moldes da legislação de regência, as despesas com aluguel de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa, pagos a pessoa jurídica, não se enquadrando no dispositivo as despesas com locação de veículos automotores ou locações pagas a pessoa física. COFINS. CREDITAMENTO. ALUGUEL DE TRANSPORTE DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 190. Para fins do disposto no art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º, IV, da Lei nº 10.833/2003, os dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PRÓPRIA. Na apuração não-cumulativa do PIS e da Cofins, podem ser descontados créditos calculados sobre os dispêndios com a geração e distribuição de energia elétrica própria consumida pela empresa, quando houve relação direta desse energia com a atividade da empresa. MINERAÇÃO. PROCESSAMENTO/INDUSTRIALIZAÇÃO. GASTOS. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE As despesas incorridas com serviços de geologia, desmatamento e decapeamento são diretamente relacionadas às atividades de produção da empresa, e se enquadram na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, gerando créditos das contribuições para o PIS e Cofins.
Numero da decisão: 3201-013.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa de créditos em relação aos seguintes itens: (i) extração e descarte de estéril e rejeitos, (ii) serviços relacionados à escavação de estéril, transporte de estéril, escavação e carga de rejeitos, (iii) aluguel de máquinas e equipamentos, desde que comprovadamente pagos a pessoa jurídica, (iv) serviços de geologia, desmatamento e desapeamento,(v) outros serviços (serviços relacionados aos bens empregados em caminhões para o transporte do produto em processo de elaboração, transporte geral do estabelecimento além de suas partes e peças, transporte de pessoas, inclusive combustíveis e lubrificantes, serviços aplicados em guindastes, tratores, motoniveladoras e suas respectivas partes e peças de reposição), e (vi) geração e distribuição de energia elétrica. Assinado Digitalmente Fabiana Francisco de Miranda – Relator Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO

11319629 #
Numero do processo: 13056.000206/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 QUESTÃO PRELIMINAR OU PREJUDICIAL ANALISADA. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO PARA ANÁLISE DE MÉRITO. CABIMENTO DE RECURSO. Afastada preliminar, com determinação em julgamento para análise de mérito do ressarcimento/compensação, caberá nova apreciação e quantificação do direito creditório. A decisão da autoridade local (matéria de fundo, inclusive quanto à existência e disponibilidade do valor pleiteado) que não reconhecer ou reconhecer parcialmente o crédito, é passível de recurso sob o rito do Decreto nº 70.235, de 1972, não tendo que se falar em decurso do prazo de que trata o § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. GLOSA. Constatada a inexistência da prestação de serviços decorrentes de industrialização por encomenda, é cabível a glosa da respectiva parcela do crédito presumido do IPI, apurado sob o regime alternativo pela pessoa jurídica produtora e exportadora de mercadorias nacionais para o exterior, como ressarcimento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e para a Seguridade Social.
Numero da decisão: 3201-013.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (Relator) e Fabiana Francisco de Miranda, que lhe davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Enk de Aguiar. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Assinado Digitalmente Marcelo Enk de Aguiar – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11319473 #
Numero do processo: 10660.724801/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 19/09/2013, 15/10/2013, 18/10/2013, 24/10/2013, 26/11/2013, 29/11/2013, 09/01/2014 MULTA. RESSARCIMENTO NÃO-HOMOLOGADO. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE. Deve ser afastada a aplicação da multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, prevista no § 15 do artigo 74 da Lei no 9.430/1996, diante de sua revogação pela Lei no 13.137/2015, por força da retroatividade benigna, conforme artigo 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional. JULGAMENTO VINCULANTE Aplicação obrigatória da decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905, nos termos da alínea b do inciso II do parágrafo único do art. 98 do Anexo do RICARF. MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. Conforme precedente vinculante do STF, é inconstitucional a multa de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, devendo ser cancelado o seu lançamento.
Numero da decisão: 3201-013.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11303025 #
Numero do processo: 13603.721353/2019-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2015 a 31/12/2017 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. SUB-ROGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. SÚMULA CARF Nº 150. No período posterior à Lei n° 10.256/2001 são devidas pelo produtor rural pessoa física as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, ficando a pessoa jurídica adquirente responsável pela retenção e recolhimento dessas contribuições em virtude da sub-rogação prevista em lei. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001. CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. VIGÊNCIA SOMENTE A PARTIR DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER PGFN 19.443/2021. Impossibilidade de utilização do art. 30 IV, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e do art. 3º, §3º, da Lei nº 8.135, de 23 de dezembro 1991, como fundamento para a substituição tributária, somente válida a partir de vigência da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que incluiu o parágrafo único no art. 6º da Lei 9.528, de 1997. Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992, (art. 11, § 5º, “a”). Ausência de lastro normativo que autoriza a substituição tributária até que editada a Lei nº 13.606, de 2018 (art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN). Inclusão em lista: art. 2º, VII e § 4º, da Portaria PGFN nº 502, de 2016, e art. 19, VI, b, c/c art. 19-A, III, da Lei nº 10.522, de 2002. Processo Sei nº 10951.106426/2021-13. SUSPENSÃO DE EXGIBILIDADE DO CRÉDITO. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. Despicienda formulação de requerimento para suspensão da exigibilidade do crédito, conferida automaticamente por força do inc. III do art. 151 do CTN.
Numero da decisão: 2201-012.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as contribuições para o SENAR, incidentes sobre a aquisição de produção rural de pessoas físicas (exigidas por sub-rogação). Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11301576 #
Numero do processo: 13884.004092/2004-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. TRIBUTO OBJETO DE CONTESTAÇÃO EM AÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TRÂNSITADA EM JULGADO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, ainda que o valor discutido esteja com a exigibilidade suspensa.
Numero da decisão: 3202-003.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA

11300377 #
Numero do processo: 16641.720030/2018-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 NORMAS PROCESSUAIS. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Tanto o Decreto 70.235/72, regulador do processo administrativo tributário, quando o regimento interno do CARF não contempla a figura do sobrestamento do feito administrativo para aguardar trânsito em julgado de decisão em ação judicial que verse sobre as matérias objeto da autuação. PENDÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA NO PAF DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. No âmbito deste CARF, a súmula CARF nº 77 assegura o prosseguimento do feito, ainda que pendente de decisão definitiva do processo de exclusão do Simples que o deu causa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste a figura do sobrestamento de processo administrativo. O princípio da oficialidade obriga a administração a impulsionar o processo até sua decisão final. PERÍCIA CONTÁBIL. DESCABIMENTO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, determinando, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização das diligências e perícias que entender necessárias, indeferindo aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. OMISSÃO DE RECEITAS. Configura omissão de receitas a falta de informação, em declaração prestada para apuração das bases de cálculo e dos tributos devidos, das receitas comprovadamente auferidas na atividade. As receitas oferecidas à tributação e informadas na declaração devem ser excluídas das bases de cálculo tributadas ex-officio. ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO. Constatada que a escrituração da fiscalizada apresenta erros e falhas que a tornam imprestável para fins de determinação do Lucro Real ou Presumido, impõe-se o arbitramento do lucro na forma do artigo 530, inciso II, do RIR/1999, computando-se as receitas omitidas apuradas pela fiscalização na base de cálculo da tributação. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. A falta de oferecimento à tributação de em média 85% das receitas auferidas na atividade, configura sonegação fiscal, ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, o que dá suporte à aplicação da multa qualificada. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE. Os administradores, mandatários, prepostos e empregados são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, bem assim as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. (art. 135, III e 124, I, do CTN). A pessoa física do empresário individual responde ilimitadamente por todas as dívidas da atividade empresarial, inclusive pelo crédito tributário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Na medida em que a exigência reflexa tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão do auto de infração decorrente.
Numero da decisão: 1202-002.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente José André Wanderley Dantas de Oliveira – Conselheiro redator ad hoc designado para formalizar o acórdão. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11312821 #
Numero do processo: 15746.722058/2021-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. Constatada a escrituração de créditos indevidos, é correta a glosa dos créditos e o consequente lançamento do imposto que deixou de ser recolhido. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇAÕ DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. Notas fiscais obtidas através de atos sucessivos e coordenados, consubstanciados na produção de documentos fiscais/contábeis inidôneos com objetivo de obter, via restituição, valores indevidos. Na hipótese de inexistência de efetivo transporte das mercadorias adquiridas e de comprovação de quitação das respectivas mercadorias conclui-se pela inexistência do negócio jurídico. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. Face ao contexto fático probatório carreado aos autos, presente a existência de fraude, simulação e conluio é acertada a qualificação da multa aplicada, elevando seu percentual a 150%. MULTA. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 100%. O caso em comento atraí a observância do art. 106 do CTN, fazendo retroagir as disposições da Lei nº 14.689/2023, especificamente do art. 14. Reduzida a multa regulamentar ao patamar de 100%. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MANUTENÇÃO. Comprovada a prática de atos com excesso de poder e infração à lei para acumular saldos credores em escrita fiscal com vistas a restituir-se de quantias milionárias, deve ser afastada a alegação de mero inadimplemento da obrigação tributária. Correta a responsabilização solidária com fulcro no art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 3202-003.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade, para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11308651 #
Numero do processo: 17227.738091/2024-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os(as) Conselheiros(as) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiróz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11311793 #
Numero do processo: 11065.720023/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 CRÉDITO. COFINS E PIS/PASEP. DESPESAS DE ALUGUÉIS. BENS ANTERIORMENTE PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. A partir de 1º/08/2004, é vedada a apropriação de créditos da não cumulatividade das contribuições relativo a despesas de aluguéis de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica, nos termos do art. 31, § 3º da Lei nº 10.865/2004, a partir de agosto/2004. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF N.º 2 É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de ilegalidade e/ou de inconstitucionalidade. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3202-002.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11392069 #
Numero do processo: 16682.901691/2013-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/2008 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando­se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE SUCATAS. CRÉDITOS. RE 607.109/PR. TEMA 304/STF São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao custo de bens e serviços aplicados no tratamento de resíduos sólidos necessários à recuperação do meio ambiente dado que esses serviços são aplicados ou consumidos diretamente na produção de bens destinados à venda. CRÉDITOS. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO INSUMO. Dispêndios destinados à viabilização da mão de obra, como transporte de funcionários, não se caracterizam como insumos, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 5/2018. DCOMP. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. É ônus do contribuinte comprovar documentalmente o direito creditório informado em declaração de compensação. A prova documental deve ser apresentada pelo sujeito passivo conforme solicitação da fiscalização e, sendo o caso, é admitida sua complementação quando da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3202-004.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de conexão e diligência fiscal para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas: (i) com despesas com aquisição de EPI, (ii) despesas com frete tributado na aquisição de insumos não tributados e (iii) despesas com remoção de resíduos industriais. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima - Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA