Numero do processo: 14041.000930/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na
atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada
a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Anísio Batista Madureira, inscrito na OAB/DF sob o nº
8.088.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 13839.000770/2004-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/10/2002 a 29/02/2004
GREVE DE SERVIDORES. INDISPONIBILIDADE FÍSICA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Inexistente qualquer violação ao direito de defesa da recorrente em razão de movimentos grevistas dos servidores da Receita Federal ou por indisponibilização física dos autos no domicílio do responsável solidário, visto que, após proferida decisão pela DRJ, da qual as recorrentes tomaram ciência por meio de correspondência em que lhes foi entregue cópia da referida decisão, nada mais foi aposto no processo e não houve qualquer outra manifestação, de forma que não havia nos autos nenhum outro elemento de que as recorrentes necessitariam ter conhecimento para o exercício de sua defesa.
COMPETÊNCIA DAS DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO. MUDANÇA DO DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE.
A mudança do domicílio fiscal do contribuinte, depois de efetuado o lançamento e antes de apreciada a impugnação, torna-se irrelevante para alterar a competência da autoridade administrativa, que continua sendo a mesma da jurisdição onde o processo foi deflagrado.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
A ausência da expedição do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF não gera nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal, vez tratar-se de mero elemento de controle administrativo, não causando, por si só, prejuízo à defesa do contribuinte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
Por força do princípio do livre convencimento, não há nulidade da decisão de primeira instância que deixa de analisar ponto a ponto das teses de defesa elencadas pela impugnante, quando referida decisão traz fundamentação coerente acerca das razões de decidir.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 02
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, não competindo às instâncias administrativas apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
Nos termos do artigo 23 do DL 1.455/76, com a redação dada pelo artigo 59 da lei 10.637/2002, presume-se a interposição fraudulenta quando a empresa não comprova a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados.
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO DA MERCADORIA. CONVERSÃO EM MULTA.
Constitui dano ao Erário a interposição fraudulenta de terceiros, sujeita à pena de perdimento das mercadorias, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas ou entregues a consumo.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM, DISPONIBILIDADE E TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS IMPORTA EM INFRAÇÃO À LEI.
A interposição fraudulenta de terceiro, configurada pela não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados nas operações de importações realizadas pela contribuinte, é infração que importa no cometimento de atos com infração de lei
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Responde solidariamente com o contribuinte a pessoa física estranha ao quadro societário da empresa que, mantendo vínculo com a contribuinte, exerce, de fato, a gestão empresarial mediante a interposição de sócios fictícios.
Preliminares de nulidade rejeitadas; no mérito: a) negado provimento aos recursos voluntários apresentados por Marcelo Pascoal Guida e Simon Bolívar da Silveira Bueno; e b) dado provimento ao recurso voluntário apresentado por Antônio Carlos Bruno.
Numero da decisão: 3202-001.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: a) em negar provimento aos recursos voluntários apresentados pela contribuinte e pelos responsáveis solidários Márcio Pascoal Guida e Simon Bolívar da Silveira Bueno; e b) em dar provimento ao recurso voluntário apresentado por Antônio Carlos Bruno.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 16327.721516/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 05/08/1994 a 06/01/1998
DECADÊNCIA
Para fins de contagem do prazo previsto no §4º do art 150 do CTN, considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início da contagem ao dia e mês correspondentes do ano seguinte (Lei 810/49).
O artigo 132 do Código Civil, por sua vez, determina que os prazos de meses e anos expirem no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE.
Classificam-se no Ativo Circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente.
As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A recebidas em decorrência da operação denominada desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA - e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo - BM&F, que foram negociadas dentro do mesmo ano, poucos meses após o seu recebimento, devem ser registradas no Ativo Circulante.
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. OBJETO SOCIAL. VENDA DE AÇÕES.
Nas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, que têm por objeto social a subscrição de emissões de ações e/ou a compra e a venda de ações, por conta própria e de terceiros, a base de cálculo das contribuições sociais é o faturamento / receita bruta operacional, o que inclui, necessariamente, as receitas típicas da empresa auferidas com a venda de ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A., recebidas em decorrência das operações societárias denominadas desmutualização.
MULTA. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de ofício, nos moldes da legislação que a instituiu.
APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de inconstitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF nº 02.
JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINICIPAL
O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.178
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada; no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moura de Albuquerque Alves. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri. Ausente, temporariamente, a Conselheira Tatiana Midori Migiyama.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior Relator
Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 14041.000930/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERPOSTA PESSOA.
O exame da fraude, na modalidade simulação ou dissimulação, pela interposta pessoa, envolve e exige a apreciação do direito constitutivo à realização do lançamento. Há ilegitimidade passiva pela ausência de comprovação suficiente do uso ou beneficio da conta bancária mantida pelo autuado em nome da interposta pessoa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INTERPOSTA PESSOA.
A comprovação do dolo e fraude do autuado, pela utilização das contas bancárias em nome de interposta pessoa não admite presunção ou a existência de meros indícios. Há necessidade de provas firmes, seguras e estremes de dúvidas, ainda que indiciária, mas suficiente à comprovação da acusação fiscal.
DECADÊNCIA.
Comprovado pagamento de parcela do tributo, a decadência do IRPF, sujeito ajuste anual, regre-se pela regra do art. 150, Par. 4°, do CTN e jurisprudência pacificada do C. STJ, em recurso repetitivo, de observância obrigatória por este Conselho.
Numero da decisão: 2201-002.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício e dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Anísio Batista Madureira, OAB/DF 8.088.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Ausente justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 11080.723273/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
Nega-se provimento aos embargos de declaração opostos, quando não constatada omissão no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1202-001.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10711.003545/2010-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/09/2008
MULTA. ART. 50 DA IN SRF Nº 800/2007. TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES SOBRE A CONCLUSÃO DA DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. VIGÊNCIA. ALCANCE.
O dever de prestar informações acerca da conclusão da desconsolidação (art. 22, III) não se confunde com o dever de informação acerca das cargas transportadas, antes da atracação ou da desatracação da embarcação em porto no País (art. 50, § único, II).
As exceções à regra legal, como é o caso do parágrafo único do art. 50 da IN SRF 800/2007, devem ser interpretadas restritivamente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 13656.000681/2005-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/12/2001
COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESSARCIMENTO. PESSOA JURÍDICA CONSUMIDORA FINAL.
Não sendo preenchidas as condições estabelecidas no art. 6º da IN/SRF nº. 006/199, incabíveis as deduções da COFINS pretendidas pela contribuinte.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados]
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieiri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 14041.000739/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INC. I, DO CTN.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 SC, sujeito ao regime dos Recursos Representativos da Controvérsia (art. 543C do Código de Processo Civil), nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre (hipótese dos autos), o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN. Precedentes.
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL.
A decadência de IRPF relativo ao ganho de capital, quando inexistente pagamento antecipado relacionado ao ganho de capital em específico, é regida pelo prazo do art. 173, I, do CTN. Precedentes.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Tendo o contribuinte sido intimado diversas vezes para comprovar as insconsistências apontadas em sua DIRPF, sem que tivesse apresentado documentação que corroborasse suas alegações, não há de se falar em cerceamento de defesa. Preliminar afastada. Precedentes.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Não tendo o contribuinte comprovado a origem de recursos que justifique acréscimo patrimonial devidamente apurado e demonstrado pela fiscalização, resta caracterizado o acréscimo patrimonial a descoberto. Precedentes.
GANHO DE CAPITAL DECORRENTE DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL.
Não tendo sido declarada pelo contribuinte a alienação de bem imóvel e tendo sido identificado ganho de capital na operação, calculado nos termos da IN 84/01, é devida a tributação definitiva a título de imposto de renda. Precedentes.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996.
Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos relativos a essas operações, de forma individualizada. Precedentes.
MULTA QUALIFICADA.
Não tendo sido comprovado pela fiscalização o evidente intuito de fraude à ordem tributária, não resta autorizada a aplicação de multa de ofício qualificada. Precedentes
Numero da decisão: 2202-002.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO ÀS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: Por maioria de votos, dar provimento parcial para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a a 75% no Item 2 do Auto de Infração (Ganho de Capital de Bens e Direitos). Vencido o Conselheiro Márcio de Lacerda Martins, que negava provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente.
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 07/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 10530.721433/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação a qual o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não ilide a omissão de rendimentos a simples indicação da origem sem a comprovação de que o valor não configura uma disponibilidade econômica para fins de IRPF, ou que a disponibilidade econômica dos depósitos já fora oferecida à tributação, seja na Declaração de Ajuste Anual correspondente, seja exclusivamente na fonte, ou ainda de que estar amparada por isenção.
ATIVIDADE RURAL. PREJUÍZOS APURADOS. GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO.
O Contribuinte deve conservar e guardar os Livros Caixa e documentos fiscais que demonstram a apuração do prejuízo a compensar em períodos futuros. A referida documentação deve ser mantida até o momento em que o prejuízo seja integralmente aproveitado e o imposto compensado em face desse prejuízo reste definitivamente homologado.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO.
Deve ser mantida a qualificadora da multa de ofício quando restar comprovado que o contribuinte dolosamente concorreu para supressão ou redução do pagamento de imposto.
Numero da decisão: 2201-002.413
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 16/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 13894.001162/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto, Marcos Antonio Pires, Manoel Mota Fonseca e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
