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4610529 #
Numero do processo: 10980.011705/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.Período de apuração: 01/01/1996 a 31/10/1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear repetição de indébito tributário em relação a tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em razão de pagamento indevido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que ocorreu o pagamento antecipado.O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, NÃO É COMPETENTE PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. "Súmula CARF N° 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA.As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada deixaram de ser isentas da Cofins a partir de abril de 1997, em face da revogação da isenção prevista no inciso II do art. 6º da Lei Complementar n° 70/91.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4641338 #
Numero do processo: 13804.000994/2001-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01.03.1991 a 31.07.1994 PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE RESTITUIÇÃO - 5 ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior de PIS extingue-se em 5 anos (art. 150, § I°, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.312
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Alexandre Gomes (relator) e Adriene Maria de Miranda Veras, que afastavam a prescrição, em relação às competências 04/1991 a 07/1994, e reconheciam a semestralidade da base de cálculo do PIS.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Alexandre Gomes

4574142 #
Numero do processo: 10880.915266/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O termo inicial da contagem do prazo de cinco anos, para efeito da homologação tácita, começa a fluir a partir da protocolização do Pedido de Restituição/Compensação. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DEDUÇÃO DO IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Para a determinação do saldo negativo de IRPJ, restituível ou compensável, não basta a prova da retenção do imposto, é imprescindível a comprovação de que as receitas sobre as quais incidiram as retenções foram devidamente oferecidas para a apuração do lucro real. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, liquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ informado na DIPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas.
Numero da decisão: 1301-001.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4579055 #
Numero do processo: 37013.002042/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 19/12/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. No caso de lançamento de ofício, há que se observar o disposto no art. 173 do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas relativas à Gfip foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, esta mais benéfica para o infrator com a inclusão do art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.970
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Também foi reconhecida a fluência parcial do prazo decadencial.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4573867 #
Numero do processo: 10510.000007/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM. SEGURADO EMPREGADO. RELAÇÃO DE ESTÁGIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não restou demonstrado cerceamento do direito de defesa, diante da discriminação adequada dos valores constantes do RADA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212 de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplicase a regra do art. 150, § 4º do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. Após a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, os RPPS darão cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.342
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir, devido à aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2002, anteriores a 12/2002, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4599342 #
Numero do processo: 17460.000770/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/12/2006 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Da decisão de primeira instância cabe recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. A apresentação do recurso fora desse prazo resulta na intempestividade e no não conhecimento deste. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-002.549
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4593852 #
Numero do processo: 11020.000830/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/05/2007 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS MULTA APLICADA Os critérios estabelecidos pelada MP 449/08, caso sejam mais benéficos ao contribuinte, se aplicam aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, “c”, do CTN. O Relatório Fiscal deve informar, com clareza e precisão, os fundamentos legais da autuação e da penalidade, bem como demonstrar, de forma discriminada, o cálculo da multa aplicada, sob pena de se retirar do crédito o atributo de certeza e liquidez, necessário à garantia da futura execução fiscal A inviabilidade do saneamento do vício enseja a anulação do auto. Auto de Infração nulo.
Numero da decisão: 2301-002.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Redator designado. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou por anular a autuação pro vício formal. Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4577730 #
Numero do processo: 10183.005595/2004-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS DE IRPJ PERC PRAZO PARA REVISÃO. PRECLUSÃO. A ciência pelo sujeito passivo do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais emitido pela Secretaria da Receita Federal, demarca o início do prazo processual para a manifestação de inconformidade contra o indeferimento da opção, por meio do Pedido de Revisão de Ordem De Emissão de Certificado de Investimento PERC, observado o disposto no art. 15 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1302-000.946
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

4602224 #
Numero do processo: 11557.000603/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/08/2003, 01/10/2003 a 30/10/2003, 01/03/2004 a 30/06/2004, 01/12/2004 a 20/12/2004, 01/02/2005 a 31/03/2005 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DECRETO-LEI N.º 1.422/75 RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 A Constituição Federal de 1988 recepcionou a legislação referente ao Salário-Educação veiculado pelo Decreto-Lei n.º 1.422/75 (cf. art. 34 do ADCT) INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu, pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4574152 #
Numero do processo: 13502.000564/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1301-000.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES