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11243472 #
Numero do processo: 13502.901052/2012-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Havendo obscuridade entre o resultado do acórdão e sua ementa, faz-se necessário corrigir o equívoco para assegurar certeza e correção da decisão colegiada, devendo-se analisar a ratio decidendi do julgamento e, com base nela, consignar a intenção manifestada pela Turma Julgadora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. Constatada obscuridade no julgado, por conter no relatório erro material especificamente no Relatório, cujo trecho inicial não diz respeito ao PAF em comento, notadamente em relação ao período e números dos PER/DCOMPs nele indicadas cabe o saneamento em sede de Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3301-014.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para reverter o crédito sobre Água Bruta, Resinas Catiônica, Iônica e Permutadora de Íons, Cloro Líquido, Carvão Ativado e Kuriverter, Antiespumantes, Gás Nitrogênio e Nitrogênio Líquido, Propano, Solvente DMF, Gás Freon, Tego Antifoam, Inibidores De Corrosão, Sulfato de Alumínio. Soda Cáustica e Cal Hidratada, Kurita Oxa 101 e Kurita Oxm 201, Óleo Lubrificante Compressor, Hipoclorito de Sódio. Kuriroyal e Kurizet, Petroflo, Betzdearborn H218, GLP, Lauril Sulfato de Sódio e Sulfito Sódio, Tambor, Vaselina, Vaselina BYK, Carbonato de Sódio, TEAL, Hidrogênio, Óleo Mineral, Material de embalagem Esferas de Cerâmica, Dianodic e Spectrus, Inibidor Red oil, Outros produtos e reverter a glosa sobre SERVIÇOS PINTURA INDUSTRIAL; MANUTENÇÃO INDUSTRIAL; INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS/TUBULAÇÃO; ISOLAMENTO TÉRMICO, REFRATÁRIO E ANTIÁCIDO; ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA; SERVIÇOS DE CALDEIRARIA, DE MECÂNICA E DE ELÉTRICA; SERVIÇOS DE ACESSO PARA MANUTENÇÃO E MONTAGEM; GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS E PARADAS;SERVIÇOS DE INSTRUMENTAÇÃO; SERVIÇOS DE MÁQUINAS DE CARGA e serviços de Montagem de Células, Manutenção Equipamento Laboratório e Serviços de Transporte de Insumos (CFOPs 1352 / 2352). Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: Márcio José Pinto Ribeiro

11242852 #
Numero do processo: 12585.000615/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, restando preclusa sua alegação em recurso voluntário.
Numero da decisão: 3301-014.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário, vencido o Conselheiro Bruno Minoru Takii (relator), que lhe dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Guilherme Deroulede. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Camposde Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki,Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: Bruno Minoru Takii

11244601 #
Numero do processo: 10935.903850/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS PELAS CONTRIBUIÇÕES, DESDE QUE TAIS SERVIÇOS TENHAM SIDO TRIBUTADOS. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. Os fretes de aquisição de insumos que tenham sido registrados de forma autônoma em relação ao bem adquirido, e submetidos a tributação, podem gerar créditos básicos da não cumulatividade, na mesma proporção do patamar tributado. No caso de crédito presumido, sendo o frete de aquisição registrado em conjunto com os insumos adquiridos, receberá o mesmo tratamento destes. Súmula CARF nº 188.
Numero da decisão: 3302-015.482
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.478, de 15 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.903847/2017-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11284774 #
Numero do processo: 10930.722748/2017-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Alegação de ausência de juntada das notas fiscais e de falta de demonstração da base de cálculo afastada. Fiscalização apresentou planilhas detalhadas com os dados extraídos de documentos produzidos pela própria Contribuinte, bem como relacionou os PGDAS analisados. Contribuinte devidamente intimada a prestar esclarecimentos, permanecendo inerte. Inexistência de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Inteligência do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE E SONEGAÇÃO. PGDAS-D. INFORMAÇÕES FALSAS. SEGREGAÇÃO INDEVIDA DE RECEITAS. DOLO COMPROVADO. Caracteriza fraude e sonegação a inserção deliberada de informações falsas em declarações fiscais, a segregação arbitrária de receitas em desacordo com a legislação e a omissão consciente de valores, com o objetivo de reduzir indevidamente a carga tributária. Configurado o dolo, é cabível a multa de ofício qualificada prevista no artigo 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996. Aplicação do princípio da retroatividade benigna para redução do percentual da penalidade para 100%, nos termos do artigo 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional e do artigo 14 da Lei nº 14.689/2023. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO DA MULTA A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 123 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A mera contratação de contador ou de terceiro para a execução de rotinas fiscais não tem o condão de afastar ou transferir a responsabilidade tributária da pessoa jurídica perante a Fazenda Pública. Convenções particulares não são oponíveis ao Fisco para modificar a definição legal do sujeito passivo. Ausente comprovação de conduta dolosa do profissional nos termos do artigo 135, II, do Código Tributário Nacional, descabe sua responsabilização. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-007.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário tão somente para reduzir o percentual de qualificação da multa ao patamar de 100% (cem por cento). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.736, de 28 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11634.720459/2017-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11285353 #
Numero do processo: 10980.910076/2015-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. EMBALAGENS. Os BIG BAGs são necessários para a atividade fim de empresas cerealistas que as utilizam como embalagem primária para efetuar a venda e o devido transporte dos grãos, que devem ser colocados em sacos que suportam grande peso e volume e também garantem a conservação e proteção do produto durante o transporte contra agentes externos indesejáveis. Sem a utilização dos BIG BAGs, a recorrente não conseguiria realizar o transporte e a venda da sua produção. Aplicação da Súmula CARF nº 235. PEDIDO DE DILIGÊNCIA FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. CARÊNCIA PROBATÓRIA. Não pode ser deferido pedido de diligência fiscal para produção de provas que já haviam sido solicitadas ao contribuinte desde a fiscalização. O contribuinte que teve créditos glosados em razão de carência probatória deve providenciar, mesmo que em sede de Recurso Voluntário, a apresentação dos documentos solicitados pela Fiscalização ou pela primeira instância de julgamento, e não solicitar a concessão de prazo hábil para, passados quase 10 anos, nada apresentar. DIREITO CREDITÓRIO. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. Nos termos da Súmula CARF nº 188, deve ser revertida a glosa de créditos vinculados às despesas com frete de insumos adquiridos de pessoa física. DIREITO CREDITÓRIO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 234. O contribuinte pode ter, em seu objeto social, atividade comercial e também de prestação de serviços. Os bens incorporados ao ativo imobilizado que fazem jus ao creditamento sobre encargos de depreciação são aqueles utilizados na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3302-015.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do pedido de reversão da glosa de créditos com serviços prestados em janeiro de 2012 e junho de 2014; e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de diligência e, no mérito, dar provimento parcial para determinar a suspensão da incidência do PIS/Cofins de que trata o art. 9º da Lei nº 10.925/2004 sobre as vendas que cumprem os requisitos previstos na legislação; para reverter a glosa de créditos vinculados (i) às aquisições de embalagens tipo “BIG BAGs”, (ii) às despesas com frete de insumos adquiridos de pessoa física e (iii) aos encargos de depreciação de caminhões e carretas, tudo nos termos da diligência fiscal determinada por este Conselho; e para determinar a correção de eventual saldo credor pela taxa SELIC a partir do primeiro dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo pelo Fisco, nos termos do REsp nº 1.767.945/PR. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Renata Casorla Mascareñas (substituta integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11284768 #
Numero do processo: 10880.991431/2016-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CSLL. ESTIMATIVA MENSAL. DEZEMBRO DE 2013. PAGAMENTO A MAIOR. SALDO NEGATIVO COMPROVADO. DILIGÊNCIA. VERDADE MATERIAL. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. Comprovado, em sede de diligência determinada pelo CARF, que as antecipações de CSLL recolhidas no ano-calendário de 2013 superaram o montante devido no ajuste anual, resultando em saldo negativo não utilizado em outras compensações, reconhece-se a existência de crédito líquido e certo apto a amparar a compensação declarada.
Numero da decisão: 1302-007.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11318605 #
Numero do processo: 16682.902343/2020-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 INDÚSTRIA DO PETRÓLEO. INSUMOS ESSENCIAIS. DESPESAS DA FASE DE EXPLORAÇÃO. Reconhecido o direito ao crédito integral da Cofins sobre despesas incorridas na fase de exploração e produção de petróleo e gás, por se tratarem de insumos essenciais e relevantes à atividade petrolífera, à luz dos critérios de essencialidade e relevância fixados no REsp nº 1.221.170/PR e da regulação setorial da ANP. Glosa revertida. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. EFD-CONTRIBUIÇÕES NÃO RETIFICADA. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação das EFD-Contribuições retificadoras dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais. LOCAÇÃO/AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES, AERONAVES E TRANSPORTE DE PESSOAL OFFSHORE. CONCEITO ECONÔMICO DE SERVIÇO. INSUMO.Restabelecidos os créditos relativos a dispêndios com afretamento/locação de embarcações, aeronaves e transporte de pessoal e cargas entre continente e plataformas offshore, por se tratarem de prestações de natureza complexa, nas quais o direito de uso de bens móveis se integra a um conjunto de utilidades indispensáveis à continuidade operacional das unidades marítimas. À luz do conceito econômico de serviço acolhido pelo STF e do conceito ampliado de insumo no regime da não cumulatividade, reconhece-se a natureza de insumo diretamente vinculada à atividade-fim de produção de petróleo e gás. Glosa revertida. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONSTRUÇÃO DE GASODUTO. INSTALAÇÕES. NECESSIDADE DE ATIVAÇÃO DOS CUSTOS NO ATIVO IMOBILIZADO. PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO POR DEPRECIAÇÃO A PARTIR DA ENTRADA EM FUNCIONAMENTO. Os valores de custos para construção de gasodutos utilizados no processo produtivo (transporte entre plataforma e unidade de processamento de gás) devem ser contabilizados no Ativo Imobilizado e podem gerar créditos por depreciação, a partir da entrada em funcionamento do gasoduto. CESSÃO DE USO DE CAPACIDADE DO GASODUTO. INFRAESTRUTURA ESSENCIAL. INSUMO. Reconhecido o direito ao crédito relativamente às despesas com cessão de capacidade/uso de gasoduto (LL-MXL), por configurarem insumos relevantes e indispensáveis ao escoamento da produção até a unidade de tratamento em terra, integrando funcionalmente a cadeia produtiva do gás natural. Glosa revertida. CRITÉRIO DE RATEIO DE RECEITAS. CONTROLES DE CUT-OFF. ÔNUS DA PROVA.Incumbe ao contribuinte manter controles de cut-off e reconciliações que assegurem a adequada conciliação entre escrituração mercantil, obrigações acessórias e bases operacionais, notadamente para fins de segregação de receitas tributáveis, não tributáveis e de exportação. Diante da precariedade probatória e da incompletude das memórias de cálculo apresentadas, reputa-se legítima a alteração promovida pela fiscalização nos critérios de rateio adotados, mediante utilização de dados oficiais (SISCOMEX). Glosa mantida.
Numero da decisão: 3301-014.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidades suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre despesas incorridas na fase de exploração e produção de petróleo e gás; sobre a locação de embarcações de PJ domiciliadas no Brasil, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento, tendo os Conselheiros Vinícius Guimarães e Paulo Guilherme Deroulede acompanhado pelas conclusões, considerando que direitos de uso se equiparam a bens; sobre a depreciação usual aplicada sobre os custos de construção/montagem ativáveis no imobilizado, a partir das datas de entrada em funcionamento dos gasodutos, conforme resposta contida na Informação Fiscal (página 29), vencidos a Conselheira Rachel Freixo Chaves (relatora) que dava provimento integral e o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento; sobre a cessão de uso de gasoduto para a Unidade UTGCA, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento, tendo os Conselheiros Vinícius Guimarães e Paulo Guilherme Deroulede acompanharam pelas conclusões, considerando que direitos de uso se equiparam a bens. Restaram vencidas as Conselheiras Rachel Freixo Chaves (relatora) e Keli Campos de Lima que davam provimento aos créditos extemporâneos informados na EFD-Contribuições no período de 2014 a 2016, tendo o Conselheiro Bruno Minoru Takii acompanhado a divergência pelas conclusões entendendo não comprovada a certeza e liquidez. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede para redigir o voto vencedor quanto ao crédito sobre a depreciação usual aplicada sobre os custos de construção/montagem ativáveis no imobilizado, a partir das datas de entrada em funcionamento dos gasodutos, conforme resposta contida na Informação Fiscal (página 29) e aos créditos extemporâneos informados na EFD-Contribuições no período de 2014 a 2016. Assinado Digitalmente Rachel Freixo – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Vinicius Guimaraes, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11292256 #
Numero do processo: 10480.901965/2017-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 CRÉDITOS DE IPI SOBRE MP, PI E ME. ART. 226, INC. I, DO RIPI/2010 Os estabelecimentos industriais e equiparados podem se creditar do IPI relativo à matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquirido para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias primas e os produtos intermediários, aqueles que, embora não integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo imobilizado. IPI. CRÉDITO BÁSICO. COQUE DE PETRÓLEO. COMBUSTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. Os custos com aquisição de coque de petróleo utilizado como combustível na industrialização de bens destinados à venda não geram créditos de IPI por não se enquadrar como insumo de produção. SÚMULA CARF Nº 242 Afasta-se o direito ao creditamento de IPI de bens que não se incorporam ao produto final nem são imediata e integralmente consumidos em razão de um contato direto com o produto em elaboração, conforme os fundamentos da decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.075.508/SC. MATERIAIS CONSUMIDOS FORA DO PROCESSO INDUSTRIAL. A fabricação do cimento Portland baseia-se, de modo geral, em quatro etapas fundamentais: Mistura e moagem da matéria-prima (calcários, margas e brita de rochas). Produção do clínquer (forno rotativo a 1400°C + arrefecimento rápido). Moagem do clínquer e mistura com gesso. Ensacamento. Como se vê, a extração e transporte das matérias primas e a britagem, estão em uma etapa anterior à que chamamos de industrialização - A atividade econômica de mineração. A mineração pode até, num sentido mais amplo, participar do processo de fabricação do calcário, mas não é industrialização em seu sentido estrito, pois somente se pode considerar industrialização aquilo que está disposto no artigo 4° do RIPI/2010.
Numero da decisão: 3301-014.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Bruno Minoru Takii (relator), Rachel Freixo Chaves e Keli Campos de Lima, que lhe davam provimento parcial para reverter as glosas sobre o coque de petróleo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Marcio Jose Pinto Ribeiro – Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Jorge Luis Cabral (substituto[a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11324132 #
Numero do processo: 10880.936044/2024-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015 NULIDADE. ALEGADA INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando a decisão recorrida apenas desenvolve a qualificação jurídica da mesma controvérsia já delimitada no despacho decisório, sem introdução de suporte fático novo nem substituição da razão central do indeferimento. DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA. PEDIDO GENÉRICO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido genérico de diligência e de juntada posterior de documentos quando a matéria controvertida é predominantemente de direito e os autos contêm elementos suficientes ao julgamento. SALDO NEGATIVO. PER/DCOMP. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. CRÉDITOS ACUMULADOS EM PERÍODOS ANTERIORES E CONTROLADOS NA PARTE B DO LALUR/LACS. UTILIZAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE. Os valores de imposto pago no exterior acumulados em períodos anteriores e controlados na Parte B do Lalur/Lacs não se qualificam como crédito passível de restituição ou ressarcimento perante a Fazenda Nacional. Por isso, não podem ser utilizados para extinguir débitos de estimativas mensais de IRPJ/CSLL em via que resulte na formação de saldo negativo compensável mediante PER/DCOMP. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. APURAÇÃO ANUAL. LIMITE LEGAL. É cabível a dedução do imposto pago no exterior na apuração anual da CSLL, até o limite legal, sendo legítima a glosa da parcela indevidamente utilizada para quitação de estimativas mensais. MULTA DE MORA. NÃO HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA EXIGIDA EM PROCESSO PRÓPRIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. A não homologação, total ou parcial, da compensação implica a exigibilidade do débito indevidamente compensado com os acréscimos moratórios legais. A multa de mora daí decorrente não se confunde com a multa isolada aplicada pela falta de recolhimento das estimativas mensais, por possuírem pressupostos jurídicos distintos.
Numero da decisão: 1302-007.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Carmem Ferreira Saraiva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11324019 #
Numero do processo: 10480.727280/2012-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008, 2009 PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. Estão sujeitos à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, os pagamentos efetuados ou recursos entregues a sócio, contabilizados ou não, quando não for comprovada a sua causa mediante documentação hábil e idônea. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008, 2009 MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ante à disposição legal do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, é adequada a penalidade aplicada
Numero da decisão: 1302-007.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS