11495595
# Numero do processo: 10530.900964/2014-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/12/2009
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Tratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 3302-016.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações referentes aos créditos sobre bens e serviços utilizados como insumos e, na parte conhecida, negar -lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Louise Lerina Fialho - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO
11495635
# Numero do processo: 10675.721083/2017-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVA. LIMITAÇÃO REVOGADA. IRRETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, sobre o leite in natura recebido de cooperado está limitado para as operações de mercado interno, em cada período de apuração, ao valor do PIS e da Cofins devidos em relação à receita bruta decorrente da venda de bens e de produtos deles derivados, depois de efetuadas as exclusões previstas legislação. Somente a partir de outubro de 2015 é que teve efeito a retirada dessa limitação pela Lei nº 13.137, de 2015. Isso porque a mudança da legislação, a partir da Lei nº 13.137, de 2015, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 106 do CTN, que permite a atribuição de efeitos retroativos à nova lei.
IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA GLOSA POR FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NO DESPACHO DECISÓRIO.
Manter a glosa por fundamento jurídico diverso daquele constante no Despacho Decisório, viola o art. 146 do CTN. Logo, a glosa deve ser revertida na parte em que, comprovadamente, não se sustenta o mencionado fundamento jurídico apresentado.
Numero da decisão: 3302-015.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria referente aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa de crédito presumido referente à parcela que tenha sido comprovada como referente às aquisições de leite in natura de não cooperados, constantes da planilha anexada como arquivo não paginável denominado Anexo I - Compras de Leite.
Assinado Digitalmente
Louise Lerina Fialho - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (Substituta), Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO
11495778
# Numero do processo: 15586.720265/2018-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013, 2014, 2015, 2016
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não há nulidade do lançamento quando o auto de infração identifica o sujeito passivo, descreve os fatos geradores, discrimina os valores exigidos, indica os dispositivos legais aplicáveis e apresenta os fundamentos jurídicos da exigência fiscal.A apresentação de impugnação e recurso abrangendo todos os aspectos da autuação demonstra a plena compreensão dos fundamentos do lançamento e afasta a alegação de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
DILIGÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. INDEFERIMENTO.
A realização de diligência exige a demonstração objetiva de fatos controvertidos cuja elucidação dependa de complementação probatória.É incabível o deferimento de pedido formulado de forma genérica, desacompanhado da indicação específica dos pontos que demandariam produção adicional de prova, especialmente quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador.
DECADÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN.
Na hipótese em que o contribuinte não apresenta Declaração de Ajuste Anual nem efetua qualquer recolhimento antecipado do imposto devido, não há pagamento sujeito à homologação.Nessas circunstâncias, o prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.Tratando-se de imposto sobre a renda, cujo fato gerador possui natureza complexiva, o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
LANÇAMENTO FISCAL. MOTIVAÇÃO. SUFICIÊNCIA.
É válido o lançamento que descreve os fatos geradores, identifica a infração imputada, apresenta os elementos de prova utilizados pela fiscalização e indica os fundamentos legais da exigência.A inexistência de prejuízo ao exercício da defesa afasta a decretação de nulidade por alegada deficiência de motivação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. EMOLUMENTOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. CARNÊ-LEÃO.
Os emolumentos percebidos por titular de serventia extrajudicial constituem rendimentos tributáveis sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório por meio do carnê-leão.A ausência de recolhimento do imposto incidente sobre tais rendimentos autoriza a constituição do crédito tributário correspondente mediante lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. OMISSÃO REITERADA DE RENDIMENTOS. CABIMENTO.
A omissão reiterada de rendimentos tributáveis, associada à ausência de apresentação das declarações obrigatórias e à conduta voltada a impedir o conhecimento da ocorrência dos fatos geradores pela administração tributária, caracteriza hipótese de sonegação apta a justificar a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996.
LEI Nº 14.689, DE 2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO.
Aplica-se retroativamente a legislação superveniente que estabelece penalidade menos gravosa aos atos ainda não definitivamente julgados, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.Ausente comprovação de reincidência nos termos da Lei nº 14.689, de 2023, a multa qualificada deve ser reduzida de 150% para 100%.
MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA AUTÔNOMA.
A falta de recolhimento do carnê-leão configura infração autônoma sujeita à multa isolada prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996.A multa isolada possui fundamento jurídico, fato gerador e base de cálculo distintos daqueles que justificam a multa de ofício incidente sobre o lançamento do tributo, não havendo identidade sancionatória.
Numero da decisão: 2302-004.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício qualificada do percentual de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
11495902
# Numero do processo: 10880.967184/2017-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos de relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
11495911
# Numero do processo: 13830.720960/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2011
SALDO NEGATIVO DE CSLL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O prazo para pleitear a restituição de saldo negativo de CSLL tem início após o prazo legal para entrega da DIPJ correspondente. Pedido apresentado dentro do quinquênio legal. Decadência afastada.
SALDO NEGATIVO DE CSLL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REITERAÇÃO DE PLEITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO.
A reapresentação de pedido de restituição não dispensa o Contribuinte de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Mantém-se o indeferimento quando o mesmo saldo negativo já foi objeto de sucessivas análises administrativas e não são apresentados fatos novos ou elementos probatórios aptos a afastar as inconsistências anteriormente identificadas.
Numero da decisão: 1302-007.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente a Conselheira Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
11495947
# Numero do processo: 11516.721698/2011-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional se a decisão de primeira instância, ainda que de forma sucinta, apreciou os pontos essenciais da controvérsia, apresentando fundamentação suficiente para sua conclusão. O amplo efeito devolutivo do Recurso Voluntário permite a reapreciação integral de todas as matérias de fato e de direito, sanando eventuais omissões.
LANÇAMENTO. ILIQUIDEZ E INCERTEZA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade quando o lançamento identifica adequadamente os fatos tributáveis, as bases de cálculo e os fundamentos legais da exigência, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A redução parcial do crédito tributário em sede de julgamento não implica alteração indevida do lançamento.
CESSÃO DE DIREITOS DE CONSTRUIR. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INOCORRÊNCIA.
Os valores auferidos com a alienação onerosa de direitos de construir recebidos em decorrência de instrumento de política urbana não possuem natureza indenizatória, por decorrerem de negócio jurídico autônomo e economicamente distinto da operação que originou os direitos.
LUCRO PRESUMIDO. CESSÃO DE DIREITOS DE CONSTRUIR. RECEITA BRUTA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO.
Em regra, as receitas provenientes de operações eventuais ou estranhas à atividade empresarial da pessoa jurídica devem ser integralmente adicionadas às bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Excepcionalmente, comprovadas a contabilização dos direitos no ativo circulante como destinados à comercialização e a realização habitual e organizada das operações, as receitas decorrentes de sua cessão integram a receita bruta da atividade efetivamente explorada, sujeitando-se aos percentuais de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.
REGIME DE CAIXA. RECEITAS ESCRITURADAS COMO RECEBIDAS. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
No regime de caixa, a exclusão de valores da tributação pressupõe a comprovação de seu não recebimento. A mera existência de ações judiciais de cobrança, desacompanhada de documentos que individualizem os débitos e demonstrem sua correspondência com os valores tributados, não é suficiente para desconstituir a escrituração contábil que registra o recebimento das receitas.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, as conclusões adotadas quanto à matéria fática comum.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1302-007.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, tão somente para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, relativamente às receitas adicionadas integralmente a essa base, mediante a aplicação do percentual de presunção de 8% e 12%, respectivamente, mantidas as demais exigências, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
11495952
# Numero do processo: 16327.721062/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DIMOF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. ARTIGO 30, II, DA LEI Nº 10.637/2002. INCIDÊNCIA POR MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO. ARTIGO 112 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE.
A multa prevista no artigo 30, II, da Lei nº 10.637/2002 incide por mês-calendário ou fração de atraso, contados entre o vencimento da obrigação e sua efetiva entrega. A expressão mês-calendário ou fração refere-se à fração do mês, constituindo critério temporal de apuração da penalidade. Inexistindo dúvida quanto ao alcance da norma, não se aplica o artigo 112 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-008.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
11496265
# Numero do processo: 11000.721205/2021-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2018
PIS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA PARA O PROCESSO PRODUTIVO OU PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATIVIDADE COMERCIAL. INAPLICABILIDADE.
A adição de álcool anidro à gasolina A e de biodiesel ao diesel A não descaracterizam a atividade de comércio de combustíveis sujeitos à incidência concentrada das contribuições.
PIS. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A COBRANÇA CONCENTRADA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a apuração de créditos das contribuições referente aos dispêndios com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos a cobrança concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS/Cofins.
PIS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/ COFINS com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
PIS. ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA REVENDA SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CREDITOS. POSSIBILIDADE.
Não há vedação legal para apuração de créditos de armazenagem de produtos sujeitos à tributação concentrada das contribuições de modo que é de se reconhecer o direito.
PIS. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para a pessoa jurídica comodante apurar crédito da Contribuição para o PIS/Cofins estabelecido pelo inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 (ativo imobilizado), em relação a bem cedido a terceiro em comodato e por este explorado economicamente.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2016 a 30/06/2018
COFINS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA PARA O PROCESSO PRODUTIVO OU PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATIVIDADE COMERCIAL. INAPLICABILIDADE.
A adição de álcool anidro à gasolina A e de biodiesel ao diesel A não descaracterizam a atividade de comércio de combustíveis sujeitos à incidência concentrada das contribuições.
COFINS. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A COBRANÇA CONCENTRADA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a apuração de créditos das contribuições referente aos dispêndios com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos a cobrança concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS/Cofins.
COFINS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/COFINS com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
CONFINS. ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA REVENDA SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CREDITOS. POSSIBILIDADE.
Não há vedação legal para apuração de créditos de armazenagem de produtos sujeitos à tributação concentrada das contribuições de modo que é de se reconhecer o direito.
COFINS. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para a pessoa jurídica comodante apurar crédito da Contribuição para o PIS/Cofins estabelecido pelo inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 (ativo imobilizado), em relação a bem cedido a terceiro em comodato e por este explorado economicamente.
Numero da decisão: 3301-015.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial para reconhecer o crédito sobre as despesas de armazenagem, vencidas as Conselheiras Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves e o Conselheiro Carlos Marcelo Gouveia que davam provimento parcial quanto aos créditos de insumos (itens a, b, c, f, g, h, i, k do tópico IV do recurso voluntário), quanto aos créditos sobre fretes em operações de venda e quanto aos créditos sobre fretes de aquisição.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Kendi Hiramuki – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO KENDI HIRAMUKI
11497157
# Numero do processo: 15588.720497/2023-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2020
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. ART. 29, IX, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. DESPESAS PAGAS SUPERIORES EM MAIS DE 20% AOS INGRESSOS DE RECURSOS. MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DAS GRANDEZAS LEGAIS.
A hipótese do art. 29, IX, da Lei Complementar nº 123/2006 exige a constatação, no ano-calendário, de que o valor das despesas efetivamente pagas superou em mais de 20% o valor dos ingressos de recursos. A massa salarial informada em GFIP e a receita bruta declarada no PGDAS-D constituem elementos relevantes, mas não se confundem automaticamente com as grandezas eleitas pela lei.
EXTRATOS BANCÁRIOS. MOVIMENTAÇÃO SUPERIOR À RECEITA DECLARADA. PROVA INSUFICIENTE PARA FIXAR, POR SI SÓ, O TOTAL DOS INGRESSOS. ELEMENTO APTO A INFIRMAR A PREMISSA FISCAL.
Extratos bancários sem identificação formal do titular e sem a individualização da natureza de cada crédito não autorizam a equiparação automática da totalidade da movimentação a ingressos de recursos. Quando, porém, o conteúdo das operações apresenta vínculo contextual com a contribuinte e revela créditos substancialmente superiores ao valor utilizado pela Fiscalização como denominador, a documentação não pode ser desconsiderada e impede que a materialidade seja afirmada exclusivamente com base na receita declarada no PGDAS-D.
ATO DE EXCLUSÃO. INSTRUÇÃO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR À CONTRIBUINTE A INCERTEZA SOBRE A PRÓPRIA CONFIGURAÇÃO DA CAUSA EXCLUDENTE.
Embora caiba à interessada comprovar os fatos alegados em sua defesa, a manutenção de ato de exclusão depende da demonstração efetiva da hipótese legal pela Administração. Rejeitada a diligência e permanecendo indeterminados os valores das despesas pagas e dos ingressos de recursos, não se considera comprovada a materialidade do art. 29, IX, da Lei Complementar nº 123/2006.
Numero da decisão: 1301-008.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, (i) em rejeitar a proposta de diligência, vencidos os Conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski (Relatora), José Eduardo Dornelas Souza e Andrea Viana Arraes Egypto, que convertiam o julgamento do processo em diligência; e (ii) no mérito, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski (Relatora), José Eduardo Dornelas Souza e Andrea Viana Arraes Egypto, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins - Redator designado
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Andrea Viana Arrais Egypto e Luís Ângelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
11497380
# Numero do processo: 10660.725969/2019-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2015, 2016
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso de ofício quando o valor do crédito tributário exonerado em primeira instância for inferior ao limite de alçada vigente na data da sessão de julgamento, nos termos da Súmula CARF nº 103 e da portaria ministerial aplicável.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015, 2016
RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Em virtude da falta de interesse recursal, não se conhece de Recurso Voluntário quando o resultado do julgamento contestado se mostra inteiramente favorável ao Recorrente.
Numero da decisão: 1301-008.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não o conhecer, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator) e Andrea Viana Arraes Egypto, que o conheceram. Designado pada redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA - Redator designado
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
