Numero do processo: 12585.000234/2010-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004
REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
As receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda de gasolina e óleo diesel são submetidas à alíquota zero da contribuição, sendo expressamente vedado o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fábia Regina Freitas (relatora), Maria Teresa Martinez Lopez e Antônio Mário de Abreu Pinto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Fez sustentação pela recorrente a advogada Mary Elbe Queiroz, OAB/PE 25620 e, pela PGFN, o Procurador Frederico Souza Barroso.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Adão Vitorino Morais, Fábia Regina Freitas, Antônio Mário de Abreu Pinto e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 10830.721985/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 2008
LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. CSLL.
Subsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram constituídos ou caracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos.
No entanto, caso o contribuinte não realize comprovação em contrário, a presunção disposta no artigo 42, da Lei nº 9.430/96 consolida-se para o caso em discussão.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Tendo em vista a não apresentação de documentação contábil pelo contribuinte no momento oportuno, é procedente o arbitramento do lucro sobre os valores identificados como omissão de receitas.
Numero da decisão: 1302-001.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Leonardo Mendonca Marques, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10880.001020/00-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
Não devem ser conhecidos os embargos de declaração que visam unicamente rediscutir o mérito de questões já devidamente julgadas.
Numero da decisão: 1302-001.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Waldir Rocha, Márcio Frizzo e Leonardo Marques.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10880.694465/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède e Antonio Mário de Abreu Pinto.
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10380.007750/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por declinar da competência para julgamento em favor de uma das Turmas da Terceira Seção de Julgamento.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10680.932852/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10167.001649/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/01/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91. Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Somente será excluído do campo de incidência de contribuições previdenciárias, o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. As rubricas acima referidas, quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram o salário-de-contribuição para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais cabíveis.
BOLSAS DE ESTUDO. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Somente será excluído do campo de incidência de contribuições previdenciárias, o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394/96, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes a eles tenham acesso. As rubricas acima referidas, quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram o salário-de-contribuição para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais cabíveis.
COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, IV DA LEI Nº 8.212/91.
É devida a contribuição previdenciária a cargo da empresa, incidente à alíquota de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.914
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, Por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212/91. Também deve ser reconhecida a fluência parcial do prazo decadencial na forma do art. 173, inciso I do CTN.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 35331.001058/2005-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 23/12/2004
NORMAS GERAIS. AUTUAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. OBJETO. AUSÊNCIA.
O lançamento consiste no procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
No presente caso, apesar da busca de informações sobre os fatos motivadores da autuação, junto à fiscalização, não restou comprovada, de forma clara e, muito menos, precisa, os fundamentos que motivam a acusação de descumprimento da obrigação tributária acessória, razão do provimento do recurso.
Numero da decisão: 2301-004.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Sustentação oral: Guilherme Bonfim Mario. OAB: 96.912/RJ.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, ANDREA BROSE ADOLFO, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.006736/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA.
É da Segunda Seção de Julgamento a competência para julgamento de recurso relativo a exigência de crédito tributário de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 1103-000.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, declinar competência para a Segunda Seção de Julgamento deste Conselho.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11543.003659/2001-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
Ementa
COFINS BASE DE CÁLCULO VARIAÇÕES MONETÁRIAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO E DAS OBRIGAÇÕES EM FUNÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO - Após o afastamento do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por meio de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 09/11/2005, definiu-se que a base de cálculo da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO
Numero da decisão: 3301-002.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relator.
EDITADO EM: 14/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Costa Pôssas, Antônio Mario de Abreu Pinto, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Tereza Martinez e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
