Numero do processo: 13864.720049/2016-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PRELIMINAR DE NULIDADE.
Não há de se falar em nulidade da ação fiscal se restaram cumpridos todos os requisitos essenciais previstos pelo artigo 10 do Decreto n.º 70.235/72 e 142 do CTN.
Sendo concedida, na fase preparatória e impugnatória, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos é improcedente a argumentação de cerceamento do direito de defesa e de não observância do contraditório.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Com a edição da Lei n.º 9.430/96, a partir de 01/01/1997 passaram a ser caracterizados como omissão de rendimentos, sujeitos a lançamento de ofício, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais a pessoa física ou jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Nesse sentido, dispõe a Súmula CARF nº 34 que nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A multa de 75%, prescrita no artigo 44, inciso I, da Lei 9.430/1996, é aplicável sempre nos lançamentos de ofício realizados pela Fiscalização da Receita Federal do Brasil.
Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada de 150% prevista na legislação de regência. Art. 44 da Lei nº 9.430/1996 c.c. artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502 de 30/11/1964.
As multas de ofício não possuem natureza confiscatória, constituindo-se antes em instrumento de desestímulo ao sistemático inadimplemento das obrigações tributárias, atingindo, por via de conseqüência, apenas os contribuintes infratores, em nada afetando o sujeito passivo cumpridor de suas obrigações fiscais.
Numero da decisão: 2301-005.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer das alegações de inconstitucionalidade de lei, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 16561.000088/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Preço de Transferência. Método PRL60. Ajuste com Base na IN SRF nº 243/2002. Legalidade.
A Instrução Normativa SRF nº 243/2002 não viola o princípio da legalidade, mas define critério de interpretação e aplicação da lei, compatível com o disposto no art. 18 da Lei nº 9.430/1996.
Efeitos da IN 243/2002 ao Próprio Ano de sua Edição. Princípios da Anterioridade, Irretroatividade e Proteção da Confiança Legítima.
A IN 243, editada em 13 de novembro de 2002, apenas passou a surtir efeitos a partir de 2003, em face do necessário respeito aos princípios da anterioridade, irretroatividade e proteção da confiança legítima.
Ilegitimidade Passiva para Responder por Eventuais Multas Devidas pela Sucedida.
Aplica-se o entendimento do STJ, que decidiu, no Resp 923.012/MG, submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), que A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.
Dessa forma, considerando o disposto no art. 62-A, do Regimento Interno do CARF, a sucessora deve suportar as multas impostas no presente lançamento.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003
CSLL. Decorrência.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-003.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (i) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a infração relativa ao ano-calendário 2002, vencidos o conselheiro relator e a Conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto que votaram por lhe dar provimento integral. Os demais conselheiros, em relação a parte provida, acompanharam o voto do relator pelo seu segundo fundamento; (ii) em segunda votação, relativa ao ano-calendário de 2003, por unanimidade de votos, os conselheiros mantiveram a exigência da multa de ofício. Designado o Conselheiro Roberto Silva Junior para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Júnior - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10283.721058/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi e Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10680.721296/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2010
ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
Para fins de isenção de ITR é necessária a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel antes da data da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. ISENÇÃO. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
Para fins de isenção de ITR é necessária a averbação da área de Reserva Particular do Patrimônio Natural na matrícula do imóvel antes da data da ocorrência do fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SIPT SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
Deve ser reconhecido o Valor da Terra Nua constante em Laudo Técnico de Avaliação, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando o arbitramento for realizado com base no sistema SIPT que não leve em consideração a aptidão agrícola do imóvel.
Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos de ofício e voluntário, para negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Por força do $ 5º do art. 58 do RICARF (Portaria MF nº 343/2015), foi considerado o voto proferido na sessão de 18/10/2016 pela Conselheira Alice Grecchi e não foi colhido o voto do conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
(assinado digitalmente)
ANDREA BROSE ADOLFO - Presidente substituta e Relatora.
EDITADO EM: 23/01/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente Substituta), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente), Júlio César Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 10880.725950/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1102-000.286
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para julgamento em favor da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10680.910371/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Não se homologa compensação formalizada por meio de declaração que indique crédito inexistente.
Numero da decisão: 1301-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Silva Junior.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10467.903383/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
IPI. RESSARCIMENTO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS.
À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no regulamento do imposto, cada um dos estabelecimentos de uma mesma empresa deve cumprir separadamente as obrigações tributárias principais e acessórias.
IPI. RESSARCIMENTO. TITULARIDADE DO PEDIDO.
Havendo, ao final de cada trimestre-calendário, créditos do IPI passíveis de ressarcimento, o estabelecimento que poderá requerer o ressarcimento é o titular desses créditos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-003.126
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado com certificado digital)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, José Henrique Mauri, Marcelo Giovani Vieira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10711.722782/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 27/10/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 19675.001793/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 04/08/2006
COIFA. DEPURADOR DE AR DE COZINHA, REENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA.
Coifa aspirante, ainda que com elementos filtrantes incorporados, própria para extração ou reciclagem de ar provenientes de cocção em cozinhas domésticas, com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm, denominada comercialmente de "depurador de ar de cozinha", classifica-se no código NCM 8414.60.00.
A denominação comercial utilizada para um produto não tem o condão de alterar suas definições técnicas, tampouco de fundamentar sua codificação na NCM/SH.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.105
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Valcir Gassen.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10680.006978/98-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1993
MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM OUTRO PROCESSO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
Ao restar comprovada a identidade de litígio entre o presente processo e outro, já decidido definitivamente em sede administrativa, descabe a reabertura da discussão. Correta a decisão de primeira instância ao considerar a inexistência, neste processo, de litígio passível de apreciação administrativa, posto que a matéria já havia sido apreciada e decidida em outro processo. Não há, assim, cerceamento ao direito da interessada à ampla defesa e ao contraditório, nem qualquer nulidade a macular a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-000.569
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a
preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
